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20 setembro 2017

Treinamento para trabalho em altura NR-35

Nesta quinta e sexta feira, 14 e 15 de setembro,  a S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para funcionários da Energisa das cidade de Campina Grande, Patos e Sousa. O treinamento é realizado em conformidade com a norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

O conteúdo programático do treinamento seguiu as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:
• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.





A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

Para mais informações acesse:

www.s2treinamentos.com.br
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16 setembro 2017

treinamento NR-35 COTESA

A S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para colaboradores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos e queda. O treinamento é norteado pela norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 

O treinamento foi ministrados na cidade de Campina Grande e contou com a participação de 7 funcionários da COTESA da regional Paraíba.

O conteúdo programático do treinamento segue as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Segue algumas fotos do treinamento






A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


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04 abril 2017

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande

A S2 Soluções em Segurança realizou mais um treinamento para Trabalho em altura para os colaboradores da Energisa que realizam atividades em Altura. O treinamento seguiram os preceitos estabelecidos pela NR-35, norma vigente para atividade em altura.

Atualmente,a empresa conta com mais de 10 mil colaboradores diretos e indiretos.


Os treinamentos foi ministrados na cidade de Campina Grande e já contou a participação de cerca de 12 funcionários da Energisa.

O conteúdo programático do treinamento é:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

O treinamento foi teórico e prático.

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08 março 2017

Treinamento para trabalho em Altura NR-35 em Campina Grande na Vão Livre

A S2treinamentos e Consultoria ministrou treinamento para Trabalho em Altura NR-35, neste dia 7 de março, para o colaboradores da empresa Vão Livre. O treinamento para Trabalho em Altura segue o preceitos estabelecidos pela NR-35, norma vigente para atividade em altura.

O treinamento foi ministrado na cede da empresa e contou a participação de 10 colaboradores.

Dentre os conteúdos abordados no treinamentos o alunos viram:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

O treinamento foi teórico e Prático.


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07 fevereiro 2017

Com o objetivo de promover segurança no ambiente do trabalho, melhoria na gestão, eficiência, produtividade a S2 Treinamento e Consultoria apresentou seu um projeto para redução dos números de acidentes envolvendo trabalho em altura na Cidade de Campina Grande. O projeto foi apresentado para os associados do SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil).

A proposta nasce da necessidade de capacitação dos trabalhadores que efetua trabalho em altura que necessitam ser capacitados, para um melhor aprimoramento técnico, com base na norma regulamentado 35 (NR-35). 

É muito importante que as empresas da cadeia da construção civil em nossa região conseguiram se unir, com o apoio do sindicato do setor, para apoiarem um projeto que busque a melhoria na segurança, gestão, eficiência e produtividade.

O projeto foi apresentado na sala de reuniões Sesi/FIEP em Campina Grande e contou com a presença de vários associados ao SINDUSCON   em Campina Grande. 

A S2 sempre trazendo Soluções em Segurança.


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03 janeiro 2017

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande UEPB


A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR-35 para os funcionários da UEPB na Cidade de Campina Grande. O treinamento ocorreu no campus de bodocongó e teve a participação de 21 funcionários e colaboradores da PROGEP e PROINFRA.

Para aprimorar as qualidades profissionais de vários servidores, o setor Saúde do Trabalhador, vinculado a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), e a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), promoveram durante toda a segunda-feira (19), um curso de capacitação com foco em trabalho e altura, segundo a Norma Regulamentar 35 (NR35). Participaram da atividade 21 servidores que cotidianamente trabalham com conservação predial, especificamente nos setores de carpintaria, eletricidade e serviços de manutenção. O curso teve um total de 8 horas/aula.

A capacitação foi dividida em dois momentos. O primeiro, realizado no Auditório III da Central de Integração Acadêmica, no Câmpus de Bodocongó, teve uma abordagem teórica sobre o conteúdo da NR35, tipos de acidentes e vídeos educativos, enquanto a segunda parte contou com uma atividade prática dos participantes.

No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Veja algumas das fotos do Curso






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08 dezembro 2016

Entrevista com Gianfranco Pampalon que fala sobre as mudanças no texto da NR35

A Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura, recebeu algumas alterações em seu texto base. A Portaria nº 1.113, de 21 de setembro de 2016, traz alterações no item 35.5 (Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem) e inclui o Anexo II (Sistema de Ancoragem).

O engenheiro Civil Civil e de Segurança do Trabalho Gianfranco Pampalon, um dos autores da NR-35 deu uma entrevista para RRQualifica, onde destacou que os treinamentos para trabalho em altura têm que ser voltados para os riscos da atividade.

“Cursos genéricos são boa fonte de informação, mas não são adequados aos cenários que o trabalhador irá enfrentar”.

A ENTREVISTA

RRQualifica – Recentemente, a NR35 sofreu alteração em seu item 5, o qual tem um novo título “Sistemas de Proteção Contra Queda”, e ganhou um novo anexo, que trata do sistema de ancoragem. Quais fatores levaram a estas alterações e quais são os pontos importantes destas alterações para a segurança do trabalhador nos trabalhos em altura?


Gianfranco – Quando a NR35 foi publicada, a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) decidiu que a norma seria estruturada contendo um corpo normativo, composto dos itens 35.1 a 35.6, e seria complementada em temas específicos por anexos abordando temas específicos. O primeiro anexo elaborado foi sobre atividades de acesso por cordas, que é complementado pelas Normas Técnicas NBR 15475 e NBR 15595. Seguindo a mesma lógica, a Norma Regulamentadora estabelece “o que fazer” e de forma suplementar a Norma Técnica o “como fazer”.


O anexo II sobre sistemas de ancoragem já estava previsto desde 2012, quando da publicação da NR.35 em 23/03/2012. Estávamos aguardando o desfecho e conclusão das normas ABNT NBR 16325-1 e NBR 16325-2, regulando os Dispositivos de Ancoragem tipos A, B e D e tipo C respectivamente.


Quanto à alteração do item 35.5 da NR.35, durante os trabalhos da CNTT verificou-se a necessidade de não só incluir um novo anexo, mas de revisar o item 35.5 da NR35, que atualmente trata de Equipamento de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem, sob pena do anexo II ser incompatível com determinados dispositivos da norma. Outro motivo para atualizar a NR.35 foram os conceitos presentes de forma implícita no item 35.5, como os conceitos de Zona Livre de Queda e de força máxima de 6 kN transmitida durante uma queda, que foram trazidos com a Normas Técnicas, e a necessidade de atualizar os requisitos ligados ao uso de talabartes e dos absorvedores de energia em consonância com esses novos conceitos e, por demanda, recorrente de dúvidas com respeito à aplicação da NR-35.


Dessa forma, a CNTT da NR35 decidiu não só propor um Anexo II de Dispositivo de Ancoragem, mas também a revisão do item 35.5 da NR35.


RRQualifica – Na sua opinião outros itens da NR35 deveriam ser alterados para melhorar as condições de trabalho em altura?


Gianfranco – Creio que no momento o mais importante seria aplicar o conteúdo da norma e não alterar mais itens.


RRQualifica – Quanto à capacitação e treinamento dos trabalhadores para trabalho em altura, a norma determina um conteúdo mínimo a ser ministrado. É muito comum treinamentos práticos para trabalho em altura realizados apenas por corda, mesmo quando o trabalhador irá utilizar outro equipamento para acesso à altura. Por que não se determina na norma a necessidade de se adequar a capacitação ao tipo de trabalho em altura que será realizado? Quais os riscos em não ser treinado de forma compatível com o trabalho?


Gianfranco – Os treinamentos têm que ser voltados para os riscos da atividade. Cursos genéricos são boa fonte de informação, mas não são adequados aos cenários que o trabalhador irá enfrentar. Lembro que a NR 6 determina que o empregador deve treinar o empregado sobre o uso de EPI, portanto requisitos de treinamento já deveriam estar implícitos, cabendo aos cursos da NR.35 formar o empregado sobre os riscos inerentes a que estará exposto e as medidas preventivas para eliminá-los e reduzi-los.


RRQualifica – A norma diz que o treinamento em trabalho em altura pode ser realizado em conjunto com outros treinamentos da empresa. Por exemplo, o trabalhador poderá ser capacitado em NR35 e em operação de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) na mesma data. Ocorrendo os treinamentos simultâneos, o certificado poderá ser entregue ao trabalhador com 8 horas para os dois tipos de treinamentos no mesmo dia?


Gianfranco – O que a NR 35 informa é que conteúdos iguais dados em mais de um treinamento não precisam ser repetidos no curso da NR.35. Por exemplo, se no curso para operador de PTA foram ministradas 3 horas sobre uso de cinturão de segurança, ancoragem e medidas de prevenção de quedas estes itens não precisarão ser repetidos no curso da NR 35 e, portanto, o curso terá 5 horas, pois as 3 horas de temas comuns ficam incorporados neste treinamento.


RRQualifica – Mesmo com legislação específica para a prevenção de acidentes, orientação de especialistas em seminários, mídias sociais, e outros meios de comunicação sobre como evitar os riscos de acidente, por que ainda registramos um número elevado de acidentes nos trabalhos em altura, principalmente no setor da construção civil?


Gianfranco – Existe um fator que é a “cultura de segurança” ou seja a importância que a sociedade dá à prevenção de acidentes e doenças. Fica evidente que o Brasil tem uma fraca cultura de segurança e isto é fácil de verificar quando analisamos a forma como são conduzidos os veículos no trânsito e o respeito dos condutores de veículos aos pedestres e vice e versa.


Na construção civil, esta cultura é ainda menos disseminada. A legislação brasileira sobre SST é boa, mas é mais difícil implantá-la por aqui devido à resistência de empregadores e empregados e, ainda, a uma disseminação da indisciplina operacional.


Nas obras, fala-se em segurança, mas são premiados os trabalhadores que produzem mais ao desprezar os requisitos de prevenção correndo mais risco. É uma verdadeira loteria.


O mundo real é diferente do mundo da legislação.

26 agosto 2016

Treinamento NR-35 trabalho em Altura Paraíba

Treinamento para Trabalho em Altura NR 35 Campina Grande

A S2 treinamentos e Consultoria em parceria com a RTconsultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR 35 para os funcionários da Energisa, empresa distribuidora de energia elétrica do estado da Paraíba que conta com mais de 5,0 mil colaboradores diretos e indiretos.

O Treinamento foi ministrado na cidade de Campina Grande e contou a participação de cerca de 15 funcionários. No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.


21 junho 2016

Avaliações e Exames Complementares NR-35 Trabalho em Altura



Vamos entender o que são atividades de risco e saber quais avaliações e exames complementares são exigidos para exercer este tipo de atividade.

A NR-16 vem definir quais são essas atividades e operações perigosas e estabelece que: “O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Exemplos de algumas atividade de risco:

Atividades com Explosivos (NR16)

Serviços em Eletricidade (NR10)

Transporte e Movimentação de Cargas (NR11)

Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)

Trabalho em Altura (NR35)


Ainda conforme a NR-16 em seu item 116.002-8 / I2 diz que é importante ressaltar que todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

Mas quais avaliações e exames devem ser realizados para exercer as atividades que envolve trabalho em Altura?

NR-35 – Trabalhos em Altura

De acordo com o item 35.4.1.2 da norma: Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados; A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Realização de exames complementares:

Acuidade visual

Hemograma

Glicemia de Jejum

Eletrocardiograma

Eletro encefalograma

Gama GT

Entre Outros…


Podemos elencar também critérios para a não aptidão para o trabalho em altura, critérios estes que devem ser avaliados em uma entrevista com o médico do trabalho:


Ser Menores de 18 anos, Convulsão - epilepsia, Diabetes Mellitus insulino dependente, Etilismo e/ ou outras drogas, Hipertensão grave não controlada, Arritmia cardíaca, Doença arterial coronariana, Mio cardiopatias, Doenças valvulares, Doenças crônicas não transmissíveis: asma, rinite alérgica de difícil controle, Gestantes, Obesos - IMC igual ou superior a 30 kg/m3, Deficientes físicos , auditivos e visuais, Analfabetos ou baixa escolaridade, Candidatos com transtornos mentais e neurológicos como ansiedade, esquizofrenia, Depressão, distúrbio bipolar, fobia de altura (acrofobia), e outras.


Visão monocular ( compromete percepção de profundidade )

Solicitar Vacinação antitetânica obrigatória


Observação: para trabalho em altura o trabalhador deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que o mesmo requer e deve ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento ministrado para o trabalho.


Rotina imediatamente antes de iniciar trabalho em altura

* Questionar sobre o uso recente de bebida alcoólica, drogas e medicações

* Questionar se o funcionário se considera em condições de realizar a tarefa

* Observar a marcha sobre uma linha reta

* Questionar sobre alimentação, sono ou alguma doença aguda: IVAS, gastroenterites

* Ideal: Aferir a pressão arterial, observar nistagmo.


fontes: Dra. Márcia Marchetto / esolucaomed

17 abril 2016

Segurança para trabalho em altura

O trabalho em altura ainda esta entre as atividade com maior causa de acidentes no ambiente de trabalho.

A S2 Treinamentos busca exatamente acabar com esses índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.

O que é necessário para realização de um trabalho em altura seguro? É preciso se certificar de que todo trabalho de altura esteja devidamente planejado, que haja supervisão e que seja realizado por pessoas capacitada e autorizada (possuir treinamento).

Para evitar ou minimizar os riscos durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções adequadas.

Veja no vídeo abaixo, onde, por não haver planejamento, nem tão pouco profissionais capacitados, o trabalho é feito com improviso. Este tipo de atitude expões os trabalhadores a queda, como também gera uma sobre carga sobre os materiais.


21 fevereiro 2016

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande Paraíba

Esta semana foi realizado em um dos empreendimento da F. Motta Engenharia, na cidade de Campina Grande o treinamento de Segurança no Trabalho em Altura. Cerca de 30 trabalhadores foram capacitados e treinados, a fim de obterem a qualificação para realizarem trabalho em altura. O nosso instrutor técnico levou todas as informações necessárias sobre o tema e fez algumas práticas quanto o correto uso de equipamentos, técnicas de ascensão com talabarte, nós amarrações, uso do trava-quedas, montagem de andaimes, montagem de linha de vida, dentre outras. Toda a instrução foi baseada da Norma Regulamentadora NR-35.

Além do treinamento prático, os moradores tiveram antes uma aula teórica onde foram abordados temas como: Normas aplicáveis ao trabalho em altura; análise de riscos para trabalho em altura; condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.

Lembrando que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda e, por este motivo, para que o profissional esteja apto ao trabalho em altura é imprescindível que o mesmo passe pelo treinamento, e que este seja ministrado por profissional com comprovada proficiência no assunto. 


20 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 2

Dando continuidade as orientações pertinente ao trabalho em altura:


Falamos basicamente sobre as responsabilidades dos funcionários. Agora falemos sobre as responsabilidades para o empregador.

Cabe ao empregador definir um programa de rotina para o trabalho em altura, e o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras, ou não, para o trabalho em altura.

É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades da maneira mais correta, implementando ações corretivas.

Quando verificada a existência de situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o responsável técnico deve suspender as atividades imediatamente, até que as medidas corretivas sejam tomadas.

O empregador também deverá promover a capacitação e o treinamento de toda a equipe envolvida na execução, planejamento e organização dos trabalhos que serão executados em altura, mesmo que estes trabalhadores não estejam diretamente ligados às atividades de risco.

A S2 Treinamentos possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus colaboradores, contribuindo para mais saúde e segurança para todos!

Até mais!!!!!

19 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 1

A S2 Treinamentos nasceu com a ideia de contribuir empresas e colaboradores tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

No blog já falamos sobre equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPIs, que auxiliam e muito, a diminuir os danos que podem ser causados pela exposição ao risco no andamento das atividades dos empregados.

Hoje queremos trazer algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

Alguns equipamentos EPC/EPI’s para o trabalho em altura, quanto seu uso, podem parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados por não atentarmos para as situações de risco ou acharmos que o que sabemos, já é por si só, suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Os procedimentos vão desde o PLANEJAMENTO para o trabalho, a ORGANIZAÇÃO das tarefas a serem executadas e sua EXECUÇÃO de fato.

Destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar se faz necessário reduzir o tempo de exposição ao risco. Minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, levar peças montadas para executar um reparo em altura, são exemplos desta redução de exposição e risco.

Quando as situações impedem isso deveremos utilizar técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de um guarda corpo. Quando a proteção coletiva não se faz possível iremos para o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Visando diminuir os riscos de uma queda iminente, deveremos fazer uso dos equipamentos de proteção individual, cinto do tipo paraquedista, talabartes, trava quedas e etc.

Somente uma empresa especializada em Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É responsabilidade do empregador garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho (PT).


Solicite seu orçamento

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07 fevereiro 2016

Treinamento para Trabalho em Altura em Sumé Paraíba

Mais um treinamento para Trabalho em Altura foi realizado nos dias 23 e 30 de Janeiro na cidade de Sumé-PB. Os trabalhadores da CaririWeb foram capacitados para realização de atividades em altura. No treinamento que teve carga horária de 16 horas os alunos viram:

·         -Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
·         -Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
·         -Equipamentos de proteção individual para trabalho em Altura:
·         -Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
·         -Aprendizado de nós; Material suspenso;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Comentários sobre Instalações de pontos de fixação;
·         -Comentários sobre utilização de andaimes;
·         -Sistemas de ancoragem;
·         -Utilização de vara de manobra;
·         -Condutas em situações de emergência, noções de técnicas de resgate e de primeiro socorros;
·         -Análise de Risco e Permissão de Trabalho Especial;

O treinamento que teve mais de 70% de suas aulas praticas tem como objetivo capacitar o aluno sobre a norma de segurança voltada aos profissionais que trabalh em altura; formar trabalhadores habilitados a exercer o trabalho em altura em qualquer ambiente vertical com eficiência, segurança e responsabilidade.

 Lembrando que este curso é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em Altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Algumas fotos do treinamento:







25 janeiro 2016

Dicas para trabalho em Altura

O nosso blog temos falado muito à respeito de normas e procedimentos de segurança no trabalho.

Tudo para garantir que todos os envolvido no ambiente de trabalho tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

Para que esta realidade faça parte do cotidiano profissional deixamos algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

-Podem até parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados quando somos capazes de atentar para as situações de risco a nossa volta. Contudo para que o trabalhador possar saber avaliar estes ricos se faz necessário treinamento, capacitação e experiência, o que já se torna suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Esse trabalhador tem a consciência dos riscos que esta correndo?



É preciso lebrar que toda atividade executada em uma altura superior à 2 (dois) metros de altura do nível inferior e que haja risco de queda, é considerada como trabalho em altura.

Os procedimentos vão desde o planejamento da ação, a organização das tarefas a serem executadas até a execução de fato. Tudo deve ser planejado de modo a garantir a segurança e a saúde de cada um dos trabalhadores envolvidos no trabalho, direta ou indiretamente.

Para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, existe a NR35, que é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que visa orientar sobre os procedimentos corretos para trabalho em altura.

Dentre alguns itens fundamentais para o trabalho em altura, destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar, é necessário reduzir o tempo de exposição ao risco, ou seja, minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, como por exemplo, já levar peças montadas para executar um reparo em altura.

Exemplo de uma atividade que era em altura e foi eliminado os riscos com a mudança da altura do ar-condicionado.


Em seguida, podemos destacar as técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de guarda-corpo em uma obra. Limitar a queda é o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Se isto for impossível, redes de proteção podem ser instaladas visando diminuir os riscos de uma queda iminente.

Por último e não menos importante, os equipamentos de proteção individual ou coletivos, aparecem na lista complementando as técnicas já informadas anteriormente. O cinto de segurança é apenas um dos equipamentos que podem ser utilizados para evitar acidentes de trabalho em altura.

Alguns fatores podem influenciar nas técnicas escolhidas para prevenção de acidentes no trabalho em altura, como por exemplo, o tempo de exposição, a quantidade de pessoas envolvidas no trabalho, a frequência com a qual o trabalho será executado, entre outros. Somente uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É de sua responsabilidade garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho.

Outra responsabilidade para o empregador que possui em sua rotina o trabalho em altura é o desenvolvimento de Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras do trabalho em altura. É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades.

A comunicação de informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, bem como garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após observadas e aplicadas todas as medidas definidas na NR35 também é um dever do empregador. Quando for verificado que existem situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o empregador deve suspender as atividades imediatamente.

Nossa equipe possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus empregados.

Trabalho Seguro Sempre!!!

14 janeiro 2016

Pontos de Ancoragem para trabalho em Altura - NR 35

Pontos de Ancoragem – Trabalho em Altura NR-35

Um Ponto de Ancoragem corresponde à ação de amarrar ou prender algo ou equipamento em um lugar determinado, fazendo com que este permaneça estável, garantindo assim uma utilização mais segura e eficiente.

Os pontos de ancoragem são considerados como o coração de um sistema de segurança.

Não adiante ancoram uma corda, trava quedas ou talabarte em um ponto fixo e assim acreditar que esta feito seus sistema de ancoragem.  Para que sua ancoragem suporte o impacto de uma possível queda, o local onde se encontra a ancoragem precisa estar bem dimensionado.

Podemos encontrar pontos de ancoragem definitivos na estrutura de algumas edificações, para fins de serviços de manutenção das fachadas. Os pontos de ancoragem devem ser constituídos por materiais resistentes a interpéries, não provocar esforços cortantes nas cortas, não causar abrasões e resistir a esforços de tração de 3.000 kgf.

Tipos de Sistema de Ancoragem

Sistema de Dupla Transfixação - Carga de Arrancamento Estático = 66,7 KN ou 6.800 Kgf
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kfg.m
Ponto de Ancoragem Predial - Dupla Transfixação







Sistema de Dupla Transfixação



Sistema de Ancoragem Fixação Quimica - Ponto de Ancoragem Predial
Carga de Arrancamento Estático = 53,94 KN ou 5.500 Kgf
Para 13,8 a 27,6 Mpa.
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kgf.m

Ponto de Ancoragem Predial
Sistema de Ancoragem Fixação Quimica




outros exemplos

Ancoragem Predial

Exemplo de um sistema de ancoragem em uma caixa d´água

Ancoragem Predial

13 janeiro 2016

Sistema de Ancoragem e sua Aplicações

Saber qual uso correto de uma cadeira suspensa, balancim, andaime ou qualquer outro material suspenso se adequá a sua obra é fundamental para o bom  tanto para o planejamento da atividade, quanto para evitar multas ou acidentes, o que coloca em risco a vida das pessoas que estão envolvidas direta e indiretamente na atividade.

A norma que fala sobre estes aspectos dentro da área da construção civil, telhados e coberturas é NR 18 no ponto 1.2.

Os cabos de segurança deve ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação, por meio de esperas de ancoragem, suporte ou grampos de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) NR´s 07, 18 e 35 .O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do ponto de ancoragem.



USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA CADEIRA SUSPENSA

Cadeira Suspensa NR 18.15.55

O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.


USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA ANDAIMES

Andaimes em Balanço NR 18.15.29

A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

Andaimes Suspensos NR 18.15.31

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia pré-fixado na estrutura e independente da estrutura de fixação do andaime.

Para mais informações nos consulte.

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15 outubro 2015

Curso de NR-35 para Trabalho em Altura porque devo fazer?



Muitas vezes sou indagado o POR QUE do trabalhador ter que fazer um curso ou treinamento de NR35 - TRABALHO EM ALTURA. Então vamos tentar responder algumas perguntas que geralmente surgem. 



Porque fazer o treinamento de NR-35?

Em primeiro lugar para que possamos atender a uma determinação legal do Ministério do Trabalho. Um vez legalizados estaremos qualificados e preparados para as oportunidades de trabalho e emprego. Outro ponto importante eu diria que seja adquirir os conhecimentos necessários para trabalhar com segurança e zelar por sua integridade física, pois encontramos muitos trabalhadores, com anos de "experiência", mais contudo não sabem utilizar determinados materiais nem tão pouco zelar pela sua saúde e segurança com medidas protetivas para realização das atividades em altura.

O que é trabalho em Altura?

O trabalho em altura, conforme o subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, trata-se de “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Qual é o objetivo da NR-35?

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, um das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais que envolvem quedas de trabalhadores em diferentes setores. Os riscos para esses tipos de acidentes existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefa. Os pontos de ancoragem são instalados com vistas à segurança dos profissionais de alpinismo industriais, que utilizam andaimes e cadeiras suspensas.

Espero que assim tenhamos respondido algumas perguntas. 

Mais dúvidas deixe seu comentário.

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Treinamento Trabalho em Altura NR-35 João Pessoa

A S2 Treinamentos capacitou seus funcionários que realizam Trabalho em Altura. O treinamento foi baseado na Norma Regulamentadora NR-35, norma esta que rege o trabalho em altura e tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O treinamento foi realizado nas instalações da CSI Vigilância Eletrônica, empresa especializada em comercialização de produtos e serviços na área de vigilância eletrônica.

Durante o treinamento os participantes viram:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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