20 outubro 2017

Morte em Espaço Confinado, NR-33 mais uma vez em descaso.


Ontem três trabalhadores morreram enquanto faziam limpeza de um tanque na cidade de Caucaia-NR, as informações são que um dos trabalhadores entrou na área de tratamento de dejetos de animais, onde, segundo informações havia um alto fluxo de gases tóxicos, e desmaiou.

Para piorar, outras dois trabalhadores teriam descido até a área de tratamento para prestar socorro e também morreram. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.

Na Paraíba um grave acidente em janeiro causou a morte de quatro trabalhadores durante a limpeza de um poço na cidade de Barra de São Miguel no Cariri Paraibano. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.
Trabalhadores estão morrendo, o MTE não fiscaliza as empresas não capacitam. Até quando???? 

Enquanto isso vamos entenda os efeitos do excesso de CO2 no organismo e como facilmente estamos expostos: 

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.[2]

Esse gás é tóxico, inodoro e não tem cor, em altas quantidades pode causar náuseas, tontura e até mesmo levar à morte. Ele é um dos grandes problemas de poluição que o mundo inteiro enfrenta, devido ao seu uso comum.

Alguns dos sintomas da exposição ao Monóxido de Carbono são:




(OSHA, https://www.osha.gov )
Outra referências se faz em relação a concentração de oxigênio em um ambiente: 

20.9% Nível normal de oxigênio no ar ao nível do mar.

19.5% Nível mínimo de oxigênio para uma entrada segura.

10-11% A respiração se acelera, falta de coordenação, aumento da pulsação, euforia e dor de cabeça.

6-10% Náuseas e vômitos, dificuldade de movimentos, falhas mentais e morte em 8 minutos.

<6% A respiração cessa, parada respiratória causando a morte em menos de 4 minutos. 

IMPORTANTE:

A atmosfera do espaço confinado deverá ser continuamente monitorada por meio de detectores portáteis transportados pelos trabalhadores autorizados e/ou por meio de detectores fixos, instalados próximos às tubulações, válvulas e demais locais onde possam ocorrer vazamentos ou formação de contaminantes durante a execução da tarefa. O monitor deve ter capacidade de detectar todos os gases e vapores existentes no espaço confinado. 

Os monitores mais utilizados detectam o percentual de oxigênio, Limite Inferior de Explosividade de Inflamáveis, Monóxido de Carbono e o Gás Sulfídrico. O prazo de garantia e a vida útil dos sensores, detectores ou células devem ser verificados periodicamente.

E, independente do resultado das medições, este é apenas um dos procedimentos de segurança que obrigatoriamente devem ser seguidos: é necessário seguir todos os procedimentos definidos pela NR 33.

Com isto em mente, é sempre válido relembrar: alguns acidentes de trabalho são moderados, outros muito graves. Uma característica dos acidentes em espaços confinados, é que muitos dos acidentes que ocorrem nestas áreas, resultam em fatalidades.

Você ou seus funcionários não possui treinamento para trabalho em espaços confinados em conformidade com a NR-33?


Não lhe capacitamos. Acesse:
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18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


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