Saber qual uso correto de uma cadeira suspensa, balancim, andaime ou qualquer outro material suspenso se adequá a sua obra é fundamental para o bom tanto para o planejamento da atividade, quanto para evitar multas ou acidentes, o que coloca em risco a vida das pessoas que estão envolvidas direta e indiretamente na atividade.
A norma que fala sobre estes aspectos dentro da área da construção civil, telhados e coberturas é NR 18 no ponto 1.2.
Os cabos de segurança deve ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação, por meio de esperas de ancoragem, suporte ou grampos de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) NR´s 07, 18 e 35 .O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do ponto de ancoragem.
USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA CADEIRA SUSPENSA
Cadeira Suspensa NR 18.15.55
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA ANDAIMES
Andaimes em Balanço NR 18.15.29
A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.
Andaimes Suspensos NR 18.15.31
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia pré-fixado na estrutura e independente da estrutura de fixação do andaime.
Para mais informações nos consulte.
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