19 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 1

A S2 Treinamentos nasceu com a ideia de contribuir empresas e colaboradores tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

No blog já falamos sobre equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPIs, que auxiliam e muito, a diminuir os danos que podem ser causados pela exposição ao risco no andamento das atividades dos empregados.

Hoje queremos trazer algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

Alguns equipamentos EPC/EPI’s para o trabalho em altura, quanto seu uso, podem parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados por não atentarmos para as situações de risco ou acharmos que o que sabemos, já é por si só, suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Os procedimentos vão desde o PLANEJAMENTO para o trabalho, a ORGANIZAÇÃO das tarefas a serem executadas e sua EXECUÇÃO de fato.

Destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar se faz necessário reduzir o tempo de exposição ao risco. Minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, levar peças montadas para executar um reparo em altura, são exemplos desta redução de exposição e risco.

Quando as situações impedem isso deveremos utilizar técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de um guarda corpo. Quando a proteção coletiva não se faz possível iremos para o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Visando diminuir os riscos de uma queda iminente, deveremos fazer uso dos equipamentos de proteção individual, cinto do tipo paraquedista, talabartes, trava quedas e etc.

Somente uma empresa especializada em Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É responsabilidade do empregador garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho (PT).


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