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16 setembro 2017

treinamento NR-35 COTESA

A S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para colaboradores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos e queda. O treinamento é norteado pela norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 

O treinamento foi ministrados na cidade de Campina Grande e contou com a participação de 7 funcionários da COTESA da regional Paraíba.

O conteúdo programático do treinamento segue as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Segue algumas fotos do treinamento






A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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16 agosto 2017

Primeiros Socorros NR-7

A S2 soluções em Segurança realiza o Curso de Primeiros Socorros, com base no que preconiza a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no ambiente de trabalho. Nosso curso apresenta ao participante todas as informações necessárias para os procedimentos de primeiros socorros.

Toda empresas independente do ramo de atuação devem estar equipadas com o material necessário à prestação dos primeiros socorros, e este de ser mantido e guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas e certificadas como socorrista.

Nosso curso de Primeiros Socorros tem como conteúdo programático:

Introdução – suporte básico à vida;
Princípios básicos;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Avaliação primária;
Anatomia humana;
ABC da reanimação;
Avaliação da cena / mecanismo da lesão;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Transporte / manipulação da vítima;
Avaliação e técnicas de abordagem – vias aéreas;
Avaliação e técnicas de abordagem – respiração;
Trauma.

As cargas horarias vão de 4hs a 16hs aula.

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


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07 maio 2016

Treinamento de Brigada de Emergência / Incêndio FIEP Paraíba

Nos dias 05 e 06 de Maio 34 funcionário do prédio da FIEP em Campina Grande participaram do treinamento para a formação da Brigada de Emergência. O treinamento foi ministrado por Richard Macedo, bombeiro militar e instrutor da S2 Treinamentos.

A Brigada de Incêndio ou Emergência é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntarias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro das instalações da empresa, ou em uma determinada área pré-estabelecida.
O principal objetivo do treinamento foi transmitir aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área, primeiros socorros e proteção ao meio ambiente de trabalho, bem como estabelecer um padrão de comportamento visando uma atitude adequada, rápida, segura e isenta de pânico em situações de emergência.







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23 julho 2015

Treinamento para Guarda-Vidas Civil na Paraíba

Treinamento para GUARDA VIDAS CIVIL, o treinamento tem como objetivo capacitar os alunos com habilidades para executarem missões inerentes ao serviço de Guarda-Vida, ainda especializar o civil em técnicas de salvamento e socorro aquático em piscinas, rios, lagos e represas.
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83 9-88683-060 (oi)











17 julho 2015

Primeitos Socorros: Engado em Crianças e Adultos

Realizar um atendimentos de primeiros socorros é muito diferente de medicar, estamos falando apenas da primeira assistência a quem está precisando. Em seguida, se necessário é procurar um atendimento especializado (hospital) para se certificar que está tudo bem.


Engasgo por corpos estranhos


O que fazer: A técnica indicada para crianças é a da tapotagem, que consiste em inclinar o corpo da criança para frente e com as mãos em concha bater nas costas até que o objeto seja expelido pela boca.




Para adultos e adolescentes, pode-se aplicar a manobra de Heimlich. Essa técnica é parecida com abraçar uma pessoa pelas costas e fazer compressão com a mão para dentro e para cima ao mesmo tempo na região acima do umbigo e logo abaixo do apêndice xifoide, popularmente a boca do estômago.





Para as crianças não é indicada a manobra de Heimlich, podendo ela ser agressiva para crianças. Se a pessoa que a fizer não souber aplicá-la corretamente poderá comprometer as costelas da criança.


O que NÃO fazer: O reflexo imediato de muitas mães de tentar tirar o que estiver obstruindo as vias respiratórias colocando o dedo na garganta da criança. Não é indicado em situações onde o objeto não estiver visível e de fácil acesso. Isso pode fazer com que o problema se agrave. 


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27 maio 2013

Diretrizes sobre Ressuscitação Cardiopulmonar: Suporte Básico de Vida



Destacamos 10 pontos em destaque sobre as Diretrizes de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) 2010:

1. A importância da Cadeia de Sobrevivência para o Atendimento Cardiovascular de Emergência (ACE) proposto pela American Heart Association (AHA) foi reforçada nas novas diretrizes. Além da ênfase na RCP de alta qualidade, a cadeia ganhou mais um elo – Cuidados pós-parada cardiorrespiratória (PCR). O primeiro elo da cadeia continua sendo o reconhecimento imediato da situação de emergência, o que inclui PCR e o acionamento do Serviço Médico de Emergência (Figura 1).

FIGURA 1. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].

2. As novas diretrizes encorajam RCP somente com compressões torácicas (RCPSCT) para o leigo que testemunha uma parada cardíaca súbita. RCPSCT é mais fácil de ser executada por indivíduos não treinados e pode ser facilmente instruída por telefone pelo atendente do Serviço Médico de Emergência (SME).

3. A avaliação da respiração "Ver, ouvir e sentir” foi removida do algoritmo de SBV. Estes passos demonstraram-se inconsistentes, além de consumir tempo. 

4. A seqüência para atendimento recomendada para um socorrista que atua sozinho foi modificada. Agora a recomendação é que ele inicie as compressões torácicas antes da ventilação de resgate. A antiga seqüência A-B-C (vias Aéreas - Boa ventilação - Compressão Torácica) agora é C-A-B. A seqüência A-B-C permanece para o cuidado neonatal, pois quase sempre a causa de PCR nos recém-nascidos é asfixia.

5. Não houve alteração na recomendação referente à relação compressão-ventilação de 30:2 para um único socorrista de adultos, crianças e bebês (excluindo-se recém-nascidos). 

6. A ênfase maior das Diretrizes 2010 é a necessidade de uma RCP de alta qualidade, o que inclui: 
• Frequência de compressão mínima de 100/minuto (em vez de "aproximadamente" 100/minuto, como era antes).
• Profundidade de compressão mínima de 5 cm em adultos
• Retorno total do tórax após cada compressão
• Minimização das interrupções nas compressões torácicas
• Evitar excesso de ventilação

7. As novas diretrizes minimizam a importância de checar o pulso pelos profissionais de saúde treinados. A detecção do pulso pode ser difícil mesmo para provedores experientes, principalmente quando a pressão arterial está muito baixa. Quando for executada, a checagem do pulso não pode levar mais que 10 segundos. 

8. As recomendações anteriores de se utilizar o Desfibrilador Externo Automático (DEA) o quanto antes, em caso de PCR extra-hospitalar presenciada, foi reforçada. Quando a PCR não for presenciada, a equipe do SME deve iniciar RCP (se já não estiver sendo realizada pelo leigo) enquanto o DEA verifica o ritmo. Nestes casos, pode-se considerar 1 a 3 minutos de RCP antes do primeiro choque de desfibrilação. 

9. Foi estimulada a implementação de programas que estabeleçam DEA acessíveis em locais públicos nos quais exista uma probabilidade relativamente alta de PCR presenciada. A AHA recomenda que esses programas sejam acompanhados de planejamento, treinamento e integração com o SME para melhor eficácia. 

10. Os cuidados pós-PCR incluem: otimização da função cardiopulmonar e da perfusão dos órgãos vitais após o retorno da circulação espontânea, transporte para um hospital adequado ou UTI que disponha de recursos para cuidados pós-PCR, incluindo capacidade de intervenção em casos de síndromes coronarianas agudas, controle de temperatura para melhorar prognóstico neurológico, e tratamento e prevenção da disfunção de múltiplos órgãos.


Figura 2. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].


REFERÊNCIAS E FONTES
Este texto foi baseado nas novas diretrizes para RCP da AHA, disponível em:

1. Field JM, Hazinski MF, Sayre M, et al. Part 1 Executive Summary: 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation 2010;122(18 Suppl 3). 

2. American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português]. Disponível em:

http://www.heart.org/idc/groups/heart-public/@wcm/@ecc/documents/downloadable/ucm_317343.pdf

3. Retirado do site Cientifico Cardio BR. Disponível em: http://cientifico.cardiol.br/cardiosource2/cardiologia/int_artigo29.asp?cod=157


Kit Primeiros Socorros é obrigatorio para toda empresa

De acordo com a NR 7, Norma Regulamentadora dada pela Portaria 3214/78 o item 5.1 obriga as empresas e estabelecimentos comerciais a ter por obrigaçao um kit de primeiros socorros.

Vamos ao que diz o item: "Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim."
  
Logo não nos resta dúvidas da obrigação legal a todas os tipos de empresas independente do segmento.

Para algumas empresas o médico coordenador do PCMSO, é o responsável para prescrever os itens que deverá conter o Kit de Primeiros Socorros, e o mesmo determinará os locais previamente estabelecidos para o pronto uso, por pessoas devidamente treinadas em Primeiros Socorros.

O DEVE CONTER NO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS?

De acordo com a Norma o kit deve conter apenas materiais de atendimento de emergência, esses itens devem ser pensados de acordo com a atividade realizada pela empresa. Logo, fica claro que o Kit de Primeiros Socorros para uma empresa da construção civil será poderá ser diferente do Kit de uma loja de roupas.

Vamos elencar os itens que de modo geral não podem faltar em um KIT

MATERIAIS DE SUPORTE – INSTRUMENTARIA 
- Caixa para acondicionamento do kit
- Tesoura: Para cortar roupas e cortar tiras para imobilizações.
- Luvas cirúrgicas: Para garantir a biossegurança evitando contato com secreções da vítima.
- Máscara facial: Para proteção do socorrista contra contato com fluidosda vítima

MATERIAIS PARA CURATIVO
- Bolsas térmicas: Para compressas quentes ou frias.
- Gaze: Servem para fazer curativos, compressas e para limpeza no ferimento. 
- Esparadrapo: Adesivo flexível que serve para fixar o curativo. 
- Band-Aid: curativo práticos que deve ser usado apenas para pequenos ferimentos.
- Atadura: Para enfaixar a área lesionada e também para imobilizar.
- Soro fisiológico ou solução iodada: Serve para lavar a área lesionada.
- Antisséptico: Serve para inibir a procriação de micro-organismos que poderiam se proliferar na superfície da pele.
- Saco plástico vedante: Para correto acondicionamento do lixo gerado no atendimento.
- Pinça cirúrgica

Com esses itens facilmente se pode atuar nos primeiros atendimentos a uma vítima. Lembrando que os primeiros socorros são cuidados que antecedem o atendimento médico, e visam a manutenção dos sinais vitais da vítima, não substituindo o atendimento prestado pelo profissional de saúde.

QUANTO AO USO DE MEDICAMENTOS

Não devemos colocar medicamentos de uso oral, pomadas e afins. Só quem pode prescrever um medicamento é um médico. Algumas pessoas são alérgicas a certos tipos de medicamentos, e que por muitas vezes desconhecem. Então não se deve utilizar medicamento no kit de primeiros socorros.

O Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso.

Precisando de treinamento de primeiros socorros para sua empresa?

A S2 disponibiliza pessoal habilitado na área de saúde para efetuar os treinamentos referentes aos primeiros socorros, conforme determina a legislação. Entre em contato conosco.