17 novembro 2017

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Paraíba

A s2 treinamentos oferece o treinamento para brigadistas de incêndio e emergência com o objetivo de fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.

Ter em uma edificação uma brigada de incêndio é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.



O conteúdo do nosso treinamento esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, bem como as normas estaduais vigentes.

Os instrutores da S2 treinamentos são capacitados em situações reais (são bombeiros militares) aptos a instruir da melhor forma a sua equipe de brigada de incêndio.


A S2 trazendo soluções em segurança para as empresas.

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20 outubro 2017

Morte em Espaço Confinado, NR-33 mais uma vez em descaso.


Ontem três trabalhadores morreram enquanto faziam limpeza de um tanque na cidade de Caucaia-NR, as informações são que um dos trabalhadores entrou na área de tratamento de dejetos de animais, onde, segundo informações havia um alto fluxo de gases tóxicos, e desmaiou.

Para piorar, outras dois trabalhadores teriam descido até a área de tratamento para prestar socorro e também morreram. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.

Na Paraíba um grave acidente em janeiro causou a morte de quatro trabalhadores durante a limpeza de um poço na cidade de Barra de São Miguel no Cariri Paraibano. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.
Trabalhadores estão morrendo, o MTE não fiscaliza as empresas não capacitam. Até quando???? 

Enquanto isso vamos entenda os efeitos do excesso de CO2 no organismo e como facilmente estamos expostos: 

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.[2]

Esse gás é tóxico, inodoro e não tem cor, em altas quantidades pode causar náuseas, tontura e até mesmo levar à morte. Ele é um dos grandes problemas de poluição que o mundo inteiro enfrenta, devido ao seu uso comum.

Alguns dos sintomas da exposição ao Monóxido de Carbono são:




(OSHA, https://www.osha.gov )
Outra referências se faz em relação a concentração de oxigênio em um ambiente: 

20.9% Nível normal de oxigênio no ar ao nível do mar.

19.5% Nível mínimo de oxigênio para uma entrada segura.

10-11% A respiração se acelera, falta de coordenação, aumento da pulsação, euforia e dor de cabeça.

6-10% Náuseas e vômitos, dificuldade de movimentos, falhas mentais e morte em 8 minutos.

<6% A respiração cessa, parada respiratória causando a morte em menos de 4 minutos. 

IMPORTANTE:

A atmosfera do espaço confinado deverá ser continuamente monitorada por meio de detectores portáteis transportados pelos trabalhadores autorizados e/ou por meio de detectores fixos, instalados próximos às tubulações, válvulas e demais locais onde possam ocorrer vazamentos ou formação de contaminantes durante a execução da tarefa. O monitor deve ter capacidade de detectar todos os gases e vapores existentes no espaço confinado. 

Os monitores mais utilizados detectam o percentual de oxigênio, Limite Inferior de Explosividade de Inflamáveis, Monóxido de Carbono e o Gás Sulfídrico. O prazo de garantia e a vida útil dos sensores, detectores ou células devem ser verificados periodicamente.

E, independente do resultado das medições, este é apenas um dos procedimentos de segurança que obrigatoriamente devem ser seguidos: é necessário seguir todos os procedimentos definidos pela NR 33.

Com isto em mente, é sempre válido relembrar: alguns acidentes de trabalho são moderados, outros muito graves. Uma característica dos acidentes em espaços confinados, é que muitos dos acidentes que ocorrem nestas áreas, resultam em fatalidades.

Você ou seus funcionários não possui treinamento para trabalho em espaços confinados em conformidade com a NR-33?


Não lhe capacitamos. Acesse:
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18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


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20 setembro 2017

Treinamento para trabalho em altura NR-35

Nesta quinta e sexta feira, 14 e 15 de setembro,  a S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para funcionários da Energisa das cidade de Campina Grande, Patos e Sousa. O treinamento é realizado em conformidade com a norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

O conteúdo programático do treinamento seguiu as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:
• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.





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18 setembro 2017

Treinamento NR-12 Operador de Motoserra

A S2 Treinamentos realizou treinamento de Operador de Motoserra para os trabalhadores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados. O treinamento foi realizado em conformidade com a NR-12 e seu anexo V.
Quando se faz necessário operar uma máquina que oferece tantos riscos à segurança para os trabalhadores, como é o caso da motosserra, é imprescindível que esse usuário seja devidamente orientado para exercer tal atividade. Sendo assim, o trabalhador precisa contar com um treinamento operacional.

 “Os treinamentos sobre utilização de motosserras orientam o usuário sobre como manusear o equipamento de forma segura, frisando os pontos fundamentais sobre esta operação e alertando sobre os riscos de manusear uma motosserra e a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”, alerta Paulo Figueiredo, promotor de produtos da Husqvarna.

Os principais atos inseguros que provocam acidentes com motosserras são: trabalhar com o equipamento acima da linha da cintura, o que pode ocasionar o choque da máquina com o rosto; e o desgalhamento de árvores junto ao solo, que exige que o trabalhador desloque a motosserra em movimento em forma de Z, podendo ocorrer o contato da corrente com os membros inferiores.

O treinamento tem por objetivo demonstrar o melhor rendimento do equipamento, sempre respeitando os critérios de segurança e contou com o seguinte conteúdo programático:


-Principais riscos de acidentes e atendimento de Primeiros Socorros com enfoque aos acidentes envolvendo motosserras;
-Cuidados ambientais na utilização, abastecimento e manutenção;
-Interpretação do anexo V da NR12;
-Recomendações de segurança e uso de EPIs;
-Prevenção de acidentes no uso da motosserra;
-Técnicas de corte;
-Utilização segura;
-Manutenção preventiva básica;
-Atividade prática e recomendações de segurança no uso da motosserra.



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16 setembro 2017

treinamento NR-35 COTESA

A S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para colaboradores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos e queda. O treinamento é norteado pela norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 

O treinamento foi ministrados na cidade de Campina Grande e contou com a participação de 7 funcionários da COTESA da regional Paraíba.

O conteúdo programático do treinamento segue as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Segue algumas fotos do treinamento






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28 agosto 2017

Treinamento NR-20

Funcionários do Posto Santa Rita na cidade de Santa Rita-PB receberam treinamento sobre a NR-20, norma que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

No treinamento foram abordados vários temas tais como: As características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20 e prevenção e combate a incêndio.

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A NR 20 mudou. Seu posto de combustível está preparado?

Para os empresários donos de postos de combustíveis é fundamental estar em dia com as regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso as empresas devem estar sempre atentas às alterações que as normas podem sofrer.

Com as mudanças na NR 20, norma regulamentadora que regula atividades com líquidos combustíveis e inflamáveis, por exemplo, o posto pode ser multado ou até mesmo ter o funcionamento das atividades interrompido caso não se enquadre as novas mudanças.

Principais mudanças na NR 20
Treinamento de funcionários

Quanto a capacitação e treinamento de funcionários e contratados dos estabelecimentos. Toda capacitação prevista pela norma deve ser feita durante o expediente da empresa, a cargo e custo do empregador. Sendo assim, cada trabalhador do posto deverá receber o treinamento, assim como reciclagem, em intervalos de tempo determinados.

Por estarem fora da área de manipulação dos produtos inflamáveis e líquidos, os funcionários de loja e escritório devem receber um treinamento de apenas 4 horas. Já para os funcionários da pista, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Para capacitar os seus funcionários a S2 Treinamentos conta com uma equipe especializada para atender as necessidades quanto a nova adequação e capacitação de funcionários e colaboradores.

Documentação

Os proprietários de posto devem estar atentos a outros pontos obrigatórios a serem fiscalizados que devem constar no prontuário de instalação.

O que o posto precisa providenciar de acordo com a NR 20:
Projeto de instalação do posto;
Análise de riscos;
Análise de acidentes;
Procedimentos operacionais;
Certificado de capacitação dos colaboradores;
Plano de inspeção e manutenção;
Plano de respostas a emergências;
Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.

Como vimos, o não cumprimento da norma pode acarretar sérios danos e até multas gradativas, que aumentam de acordo com o número de funcionários e com a quantidade de itens não atendidos.

Precisando de soluções em segurança para seu negócio? Nós trazemos as soluções.

Então aproveite para compartilhar esse conhecimento nas suas redes sociais e ajudar outros empreendedores a garantir a segurança do negócio!



16 agosto 2017

Primeiros Socorros NR-7

A S2 soluções em Segurança realiza o Curso de Primeiros Socorros, com base no que preconiza a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no ambiente de trabalho. Nosso curso apresenta ao participante todas as informações necessárias para os procedimentos de primeiros socorros.

Toda empresas independente do ramo de atuação devem estar equipadas com o material necessário à prestação dos primeiros socorros, e este de ser mantido e guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas e certificadas como socorrista.

Nosso curso de Primeiros Socorros tem como conteúdo programático:

Introdução – suporte básico à vida;
Princípios básicos;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Avaliação primária;
Anatomia humana;
ABC da reanimação;
Avaliação da cena / mecanismo da lesão;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Transporte / manipulação da vítima;
Avaliação e técnicas de abordagem – vias aéreas;
Avaliação e técnicas de abordagem – respiração;
Trauma.

As cargas horarias vão de 4hs a 16hs aula.

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22 junho 2017

Curso de NR-35 para TME TELECOM em João Pessoa

A S2 Soluções em Segurança ministrou treinamento para Trabalho em Altura em acordo com a NR-35 para TME, empresa nacionalmente reconhecida como siônimo de excelência em projetos de Redes e Elétrica.

O treinamento tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.


No curso os trabalhadores viram:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

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02 junho 2017

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis NR 20

A S2 Soluções em Segurança ministrou um treinamento de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”, para profissionais da BfU do Brasil, empresa que oferece serviços ambientais para a Petrobras no Porto de Cabedelo-PB.

O treinamento foi realizado nas instalações do porto de cabedelo. No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e as adequações à NR-20”.

 Para implantar a NR 20 as empresas precisam capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia do posto de trabalho, afirma o nosso instrutor, Richard Macedo. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco.

Os trabalhadores exposto a ambientes com inflamáveis e combustíveis correm vários riscos de acidentes como: incêndios e explosões, riscos a saúde: exposição à produtos químicos tais como o benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem ainda mais agressivos.

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21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


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26 abril 2017

Trabalho em Altura - Condutas em Situações de Emergências

A NR-35, norma regulamentadora que rege o Trabalho em Altura, trás no subitem 35.3.2 o conteúdo programático teórico e prático do treinamento, dentre eles hoje queremos destacar os item.

g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros"

Na manhã do 21 e 24 do mês de Abril os funcionários da Energisa receberam treinamento teórico e prático em Primeiros Socorros voltado a atividade em Altura.

Também no subitem "35.6 Emergência e Salvamento" esta estabelecido que:
"35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências."

A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos.

A principal pergunta neste hora é: O que deve ser feito após uma queda para resgatar o trabalhador?

Reduzir tempo da suspensão inerte
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinturão de segurança gera a ¨suspensão inerte¨, quando a parte inferior do cinto de segurança, que se prende às pernas, impede a circulação do sangue e este se acumula nelas. Se estas não se movem, o sangue fica lá e o coração não consegue bombear o sangue para a cabeça provocando a ¨intolerância ortostática¨ que se caracteriza por atordoamento, tremor, fadiga, dor de cabeça, fraqueza e desmaios.

A suspensão prolongada causada por esses sintomas pode resultar em perda de consciência seguida por morte em menos de 30 minutos.

Para reduzir os riscos relacionados à suspensão inerte, o empregador deve implantar planos de emergência para impedir a suspensão prolongada identificando os sinais e sintomas da intolerância ortostática e realizando o resgate e tratamento o mais rápido possível.

Vale lembrar que após o resgate as vítimas NÃO devem ser deitadas na posição horizontal em nenhum momento, seja durante o resgate ou quando chegarem ao solo. A manobra correta é deixar a vítima na posição sentada, por pelo menos 20 minutos, mesmo se estiver inconsciente. Deixar de seguir estes procedimentos pós resgate pode causar vários danos à vítima e até leva-lá a morte.

Foto:
Treinamento Realizado pela equipe S2 treinamentos na Energisa Paraíba


Os procedimentos para vítimas de queda em altura deve ser realizado somente por pessoas treinadas com adequados procedimento e quando possível utilizar colar cervical e prancha rígida de maneira a preservar o estado da vítima. O transporte e movimentação inadequadas da vítima poderá provocar agravamento da lesão e deixar sérias sequelas.  

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19 abril 2017

Vistorias e Medições no Meio Ambiente de Trabalho


A S2 realizou vistorias e medições no meio ambiente de trabalho dos colaboradores da Companhia de Água do Rio Grande do Norte (CAERN) onde foram realizadas medições de Ruído, Vibração, Calor, Iluminação dentre outros. A S2 e busca assegurar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade profissional, sejam eles danos físicos, químicos ou até mesmo danos psicológicos.







As vistorias tem por intuito a elaboração do As medições realizadas no meio ambiente de trabalho servem para análise dos fatores que influenciam, diretamente, os trabalhadores. São avaliados os níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação.

A S2 Soluções em Segurança oferece serviços especializados para medições, visando avaliar as condições do ambiente de trabalho em relação às características fisiológicas dos trabalhadores.
O objetivo desse serviço é garantir que as empresas atuem em conformidade com os níveis permitidos nas normas regulamentadoras.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho. Foram feitos relatórios técnicos especializados com avaliação quantitativa e qualitativa no ambiente do trabalho com uso de equipamentos técnicos específicos para as aferições. 


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CFTV e acesso remoto em Campina Grande

A S2 Soluções em Segurança realizou serviço de CFTV e Acesso Remoto na loja Carajás Home Center nas filiais de João Pessoa e Campina Grande onde foram feita a limpeza e manutenção das câmeras, alocação de algumas câmeras e reparado perda de sinais (vídeo). Foram feitas mudanças e a
reconfiguração do sistema, poupando espaço e disco e viabilidade do armazenamento. Os colaboradores receberam treinamento para melhor uso do sistema além de outros serviços relacionados a área de segurança.





Conheça um pouco dos nosso serviços e projetos:

Nossos Projetos envolvem:
o   Identificação do ambiente e levantamento de dados;
o   Experiência na escolha do melhor equipamento;
o   Planejamento na execução dos serviços;
o   Detecção de riscos e prevenção de falhas;
o   Acompanhamento do projeto aos testes de conclusão.

Executamos:
o   Instalação e configuração de Servidores de Câmeras com acesso remoto;
o   Infraestrutura e passagem de cabos ou câmeras IP;
o   Instalação e configuração de câmeras em ambientes internos e externos;
o   Configuração de sistema de monitoramento;
o   Manutenção em Sistema de CFTV;
o   Manutenção em câmeras e circuitos;

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04 abril 2017

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande

A S2 Soluções em Segurança realizou mais um treinamento para Trabalho em altura para os colaboradores da Energisa que realizam atividades em Altura. O treinamento seguiram os preceitos estabelecidos pela NR-35, norma vigente para atividade em altura.

Atualmente,a empresa conta com mais de 10 mil colaboradores diretos e indiretos.


Os treinamentos foi ministrados na cidade de Campina Grande e já contou a participação de cerca de 12 funcionários da Energisa.

O conteúdo programático do treinamento é:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

O treinamento foi teórico e prático.

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08 março 2017

Treinamento para trabalho em Altura NR-35 em Campina Grande na Vão Livre

S2treinamentos e Consultoria ministrou treinamento para Trabalho em Altura NR-35, neste dia 7 de março, para o colaboradores da empresa Vão Livre. O treinamento para Trabalho em Altura segue o preceitos estabelecidos pela NR-35, norma vigente para atividade em altura.

O treinamento foi ministrado na cede da empresa e contou a participação de 10 colaboradores.

Dentre os conteúdos abordados no treinamentos o alunos viram:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

O treinamento foi teórico e Prático.


Veja algumas das fotos do Curso





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01 março 2017

Treinamento para Frentistas e atendentes na Paraíba

Transforme funcionários em fieis colaboradores. 

Nós da S2 Treinamentos queremos lhe ajudar a alavancar
suas vendas e consolidar sua clientela. Realizamos um treinamento que abrange a área EMPRESARIAL, focando na MOTIVAÇÃO como diferencial de um posto revendedor de sucesso.

Sabemos que o mercado do posto revendedor está se tornando uma comodity, estabelecimentos, produtos e serviços cada vez mais parecidos e com poucos diferencias para atrair mais clientes e aumentar o faturamento.

Pensando na clientela, e focando no funcionário que está na linha de frente e em contato direto com os clientes, e que, na nossa opinião, ele é parte fundamental para sucesso da empresa, estamos oferecendo um treinamento diferenciado que transformará meros funcionários em colaboradores. 

O conteúdo programático contará com as seguintes etapas:
O FRENTISTA E SEU TRABALHO; 
O ATENDIMENTO; 
CONQUISTANDO O CONSUMIDOR E SUAS CONSEQÜÊNCIAS; 
O TRABALHO EM EQUIPE; 
HIGIENE PESSOAL; 
LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES; 
CONHECIMENTO E VENDAS DOS PRODUTOS; 
SISTEMÁTICA E METODOLOGIA


Para o desenvolvimento da proposta, serão utilizados os seguintes recursos: aulas expositivas, instrução programada, dinâmicas de grupo e jogos.

Visando assegurar a confiabilidade e qualidade do trabalho, este poderá ser ministrado em módulos de acordo com a disponibilidade da empresa.

Carga horária: 04 horas


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21 fevereiro 2017

NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

A S2 Treinamento ministrou um curso de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”,  para profissionais que atuam no Porto de Cabedelo-PB, o treinamento foi realizado na Cidade de João Pessoa-PB.

No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e propor adequações à NR-20”.

Avaliação positiva

Os depoimentos dos participantes mostram que o treinamento dado atingiu o objetivo de fomentar a implementação da norma. “Estarei reformulando nossos procedimentos e com certeza, multiplicando esse aperfeiçoamento da melhor forma possível”, afirmou um dos profissionais que participou do curso.

O desempenho dos docentes também foi elogiado: “Todos os dois instrutores são de extrema importância e conhecimento para a disseminação da segurança no trabalho: são referências."

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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18 fevereiro 2017

ANTT atualiza instruções sobre o transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. As novas regras passam a valer apartir de Junho 2017.

A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.

Confira aqui a resolução e seus anexos.​

Fonte: ANTT

07 fevereiro 2017

Com o objetivo de promover segurança no ambiente do trabalho, melhoria na gestão, eficiência, produtividade a S2 Treinamento e Consultoria apresentou seu um projeto para redução dos números de acidentes envolvendo trabalho em altura na Cidade de Campina Grande. O projeto foi apresentado para os associados do SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil).

A proposta nasce da necessidade de capacitação dos trabalhadores que efetua trabalho em altura que necessitam ser capacitados, para um melhor aprimoramento técnico, com base na norma regulamentado 35 (NR-35). 

É muito importante que as empresas da cadeia da construção civil em nossa região conseguiram se unir, com o apoio do sindicato do setor, para apoiarem um projeto que busque a melhoria na segurança, gestão, eficiência e produtividade.

O projeto foi apresentado na sala de reuniões Sesi/FIEP em Campina Grande e contou com a presença de vários associados ao SINDUSCON   em Campina Grande. 

A S2 sempre trazendo Soluções em Segurança.


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21 janeiro 2017

Principais Cursos para oferecer a seus funcionários

Treinamentos e cursos na área de segurança no trabalho, são fundamentais para melhor qualificação dos funcionários de uma empresa é uma das maneiras de garantir a execução das tarefas que serão empenhadas, mantendo a saúde, segurança e bem estar de todo o ambiente de trabalho.

 A participação em cursos e treinamentos sobre segurança também é exigência do Ministério do Trabalho e Emprego para determinados cargos e funções ou para a realização de atividades específicas. Separamos seis cursos que podem ser oferecidos a seus colaboradores: Curso da

CIPA: Esse tem a finalidade de preparar os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e funcionários indicados pelo empregador sobre a Norma Regulamentadora (NR-5) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sobre temas relacionados à Segurança do Trabalho, identificação dos riscos e doenças ocupacionais.

 Curso NR-10 Básico: Obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade, o curso atende as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras para o controle e segurança dos trabalhadores que integram instalações elétricas e serviços com eletricidade. A validade da preparação é de dois anos e, logo após o vencimento, o empregado deverá fazer o curso de reciclagem para novas atualizações. 

Curso do SEP – Sistema Elétrico de Potência: O curso é destinado aos profissionais da área elétrica, de saúde e segurança do trabalho e gestores de risco. Tem o objetivo de preparar o trabalhador para atender às solicitações de serviços em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia e intervenções de alta tensão, identificando os riscos para garantir a integridade física das pessoas, das instalações e do meio ambiente. Um dos requisitos para participar da preparação é ter finalizado o curso NR-10 Básico.

Curso NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis): Destinado aos trabalhadores expostos a líquidos inflamáveis e combustíveis, a especialização prepara os profissionais sobre a Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho, que indica os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores que risco que envolvem as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 NR-13 – Operador de Caldeiras: Capacita operadores e técnicos para a operação e controle de caldeiras e de vasos sob pressão como reatores, autoclaves, compressores, torres de destilação, aquecedores, dentre outros. O curso atende a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego para a formação de Operadores de Unidades de Processo e de Operadores de Caldeira.

 NR-35 – Trabalhos em Altura: A NR-35 determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, desde o planejamento, organização e execução, para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade. O curso tem o objetivo de qualificar o responsável para atuar com segurança em atividades acima de dois metros do chão, obedecendo as regras e normas para a segurança das pessoas envolvidas e afetadas pela realização da tarefa. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, conforme o conteúdo programático definido pelo empregador. 


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