25 janeiro 2016

Dicas para trabalho em Altura

O nosso blog temos falado muito à respeito de normas e procedimentos de segurança no trabalho.

Tudo para garantir que todos os envolvido no ambiente de trabalho tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

Para que esta realidade faça parte do cotidiano profissional deixamos algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

-Podem até parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados quando somos capazes de atentar para as situações de risco a nossa volta. Contudo para que o trabalhador possar saber avaliar estes ricos se faz necessário treinamento, capacitação e experiência, o que já se torna suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Esse trabalhador tem a consciência dos riscos que esta correndo?



É preciso lebrar que toda atividade executada em uma altura superior à 2 (dois) metros de altura do nível inferior e que haja risco de queda, é considerada como trabalho em altura.

Os procedimentos vão desde o planejamento da ação, a organização das tarefas a serem executadas até a execução de fato. Tudo deve ser planejado de modo a garantir a segurança e a saúde de cada um dos trabalhadores envolvidos no trabalho, direta ou indiretamente.

Para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, existe a NR35, que é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que visa orientar sobre os procedimentos corretos para trabalho em altura.

Dentre alguns itens fundamentais para o trabalho em altura, destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar, é necessário reduzir o tempo de exposição ao risco, ou seja, minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, como por exemplo, já levar peças montadas para executar um reparo em altura.

Exemplo de uma atividade que era em altura e foi eliminado os riscos com a mudança da altura do ar-condicionado.


Em seguida, podemos destacar as técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de guarda-corpo em uma obra. Limitar a queda é o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Se isto for impossível, redes de proteção podem ser instaladas visando diminuir os riscos de uma queda iminente.

Por último e não menos importante, os equipamentos de proteção individual ou coletivos, aparecem na lista complementando as técnicas já informadas anteriormente. O cinto de segurança é apenas um dos equipamentos que podem ser utilizados para evitar acidentes de trabalho em altura.

Alguns fatores podem influenciar nas técnicas escolhidas para prevenção de acidentes no trabalho em altura, como por exemplo, o tempo de exposição, a quantidade de pessoas envolvidas no trabalho, a frequência com a qual o trabalho será executado, entre outros. Somente uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É de sua responsabilidade garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho.

Outra responsabilidade para o empregador que possui em sua rotina o trabalho em altura é o desenvolvimento de Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras do trabalho em altura. É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades.

A comunicação de informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, bem como garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após observadas e aplicadas todas as medidas definidas na NR35 também é um dever do empregador. Quando for verificado que existem situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o empregador deve suspender as atividades imediatamente.

Nossa equipe possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus empregados.

Trabalho Seguro Sempre!!!