Dando continuidade as orientações pertinente ao trabalho em altura:
Falamos
basicamente sobre as responsabilidades dos funcionários. Agora falemos sobre as
responsabilidades para o empregador.
Cabe
ao empregador definir um programa de rotina para o trabalho em altura, e o
desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de
esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras, ou não, para o
trabalho em altura.
É
dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das
condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a
execução das atividades da maneira mais correta, implementando ações
corretivas.
Quando
verificada a existência de situações de risco que não foram previstas
anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o responsável técnico
deve suspender as atividades imediatamente, até que as medidas corretivas sejam
tomadas.
O
empregador também deverá promover a capacitação e o treinamento de toda a
equipe envolvida na execução, planejamento e organização dos trabalhos que
serão executados em altura, mesmo que estes trabalhadores não estejam
diretamente ligados às atividades de risco.
A
S2 Treinamentos possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que
estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a
você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus colaboradores,
contribuindo para mais saúde e segurança para todos!
Até mais!!!!!
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