20 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 2

Dando continuidade as orientações pertinente ao trabalho em altura:


Falamos basicamente sobre as responsabilidades dos funcionários. Agora falemos sobre as responsabilidades para o empregador.

Cabe ao empregador definir um programa de rotina para o trabalho em altura, e o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras, ou não, para o trabalho em altura.

É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades da maneira mais correta, implementando ações corretivas.

Quando verificada a existência de situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o responsável técnico deve suspender as atividades imediatamente, até que as medidas corretivas sejam tomadas.

O empregador também deverá promover a capacitação e o treinamento de toda a equipe envolvida na execução, planejamento e organização dos trabalhos que serão executados em altura, mesmo que estes trabalhadores não estejam diretamente ligados às atividades de risco.

A S2 Treinamentos possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus colaboradores, contribuindo para mais saúde e segurança para todos!

Até mais!!!!!

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