27 maio 2013

Curso de Segurança do Trabalho NR 18

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 18 da Portaria Nº 4, de 4 de julho de 1995, item 18.28.1, todos os trabalhadores da Construção Civil devem receber treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O Treinamento Admissional deverá ter carga horária de 6 (seis) horas, a ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades.

O curso propõe a analisar as medidas que os trabalhadores da Indústria da Construção nos trabalhos devem tomar quanto quanta a sua segurança e a seguranças dos que estão ao seu redor. E tem como objetivo, analisar a aplicação e implementação da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com ênfase na Segurança em Andaimes, sua montagem e manuseio, tendo em vista sua aplicação da NR 18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da Construção.

Conteúdo Programático é conforme NR 18
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra

Onde incluímos uso de Escadas, Rampas e Passarelas, Medidas de Proteção contra Quedas de Altura. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, Plataformas de Trabalho Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética, Telhados e Coberturas.

Treinamento para Trabalho em Altura NR 35 João Pessoa

A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR 35 para os funcionários da Energisa, empresa distribuidora de energia elétrica do estado da Paraíba. Atualmente,a empresa conta com mais de 5,0 mil colaboradores diretos e indiretos.

Os cursos foram ministrados nas cidade de João Pessoa e Campina Grande e contou a participação de cerca de 30 funcionários. No curso os trabalhadores poderão ver:

Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
Análise de riscos e condições impeditivas;
Riscos e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
Acidentes típicos;
Condutas em situações de emergência, 
Noções de técnicas de resgate 
Primeiros socorros.
Aprendizado de nós e amarrações;
Material suspenso;
Instalação e deslocamento de linha de vida;
Sistemas de ancoragem.

Veja algumas das fotos do Curso










A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança no trabalho para as empresas.

Para mais informações acesse:


Treinamento Trabalho em Altura NR 35 Campina Grande

A Carajás Home Center, empresa especializado no ramo de vendas de Materiais de Construção, com lojas em Maceió e Arapiraca (AL), João Pessoa (PB) e agora uma em construção em Campina Grande, também na Paraíba. A loja de Campina Grande ficará localizada na Avenida Assis Chateaubriand, no bairro da liberdade.

Um grande empreendimento como esse chegando a cidade de Campina Grande e a S2 Treinamentos e Consultoria não poderia ficar de fora. Colaborando para segurança do processo de construção, a S2 em parceria com a Luar Engenharia ministrou Cursos de NR 18 e NR 35 para os trabalhadores da construção civil do empreendimento. 

Vejas as fotos do Curso


















Curso de Brigadista - Prenvenção e Combate a Incendio

O Curso de Formação Brigada de Incêndio tem como objetivo capacitar operadores e demais profissionais que compõem as equipes de brigadas de prevenção e combate a incêndio, técnicas de primeiros socorros,  sendo estes responsáveis pelo atendimento às respostas de emergências envolvendo fogo e exercendo papel estratégico no gerenciamento do plano de emergência de cada planta industrial, adequando as empresa às legislações específicas.

Instrutores experientes.
Equipe com instrutores composta por Bombeiros Militares qualificados com anos de experiência em segurança do Trabalho, pronto para atender suas necessidades no ambiente de trabalho.

Certificado!
Será confeccionado um certificado de Brigadista para cada participante do curso, contendo seu nome e CPF, as horas/aula cumpridas pelo aluno, e no verso o conteúdo programático.

Público Alvo
Técnicos em segurança do trabalho e segurança patrimonial da empresa. Engenheiros responsáveis pela segurança do trabalho, funcionários que serão inseridos na Brigada de Emergências da Empresa, para a segurança pessoal e patrimonial da empresa.

Conteúdo Programativo

Unidade Didática I - Teoria e Ciência do Fogo 
- Teoria do Fogo
- Propagação do Fogo
- Classes de Incêndio
- Prevenção de Incêndio
- Métodos de Extinção
- Agentes Extintores
- EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
- Equipamentos de Combate a Incêndio
- Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicações
- Escape de Pessoal

Unidade Didática II – Primeiros Socorros – Teoria e Prática (04 horas aula). 
- Avaliação inicial
- Vias aéreas
- RCP (ressuscitação cardiopulmonar)
- Hemorragias
- Movimentação, Remoção e Transporte de Vítimas

Unidade Didática III - Operações de Combate a Incêndio
- Maneabilidade com equipamentos
- Técnicas de combate a incêndio com aparelhos extintores
- Técnicas de combate a incêndio com mangueiras
- Técnicas de entrada e saída em locais de incêndio
- Operações simuladas de combate a incêndio

Diretrizes sobre Ressuscitação Cardiopulmonar: Suporte Básico de Vida



Destacamos 10 pontos em destaque sobre as Diretrizes de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) 2010:

1. A importância da Cadeia de Sobrevivência para o Atendimento Cardiovascular de Emergência (ACE) proposto pela American Heart Association (AHA) foi reforçada nas novas diretrizes. Além da ênfase na RCP de alta qualidade, a cadeia ganhou mais um elo – Cuidados pós-parada cardiorrespiratória (PCR). O primeiro elo da cadeia continua sendo o reconhecimento imediato da situação de emergência, o que inclui PCR e o acionamento do Serviço Médico de Emergência (Figura 1).

FIGURA 1. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].

2. As novas diretrizes encorajam RCP somente com compressões torácicas (RCPSCT) para o leigo que testemunha uma parada cardíaca súbita. RCPSCT é mais fácil de ser executada por indivíduos não treinados e pode ser facilmente instruída por telefone pelo atendente do Serviço Médico de Emergência (SME).

3. A avaliação da respiração "Ver, ouvir e sentir” foi removida do algoritmo de SBV. Estes passos demonstraram-se inconsistentes, além de consumir tempo. 

4. A seqüência para atendimento recomendada para um socorrista que atua sozinho foi modificada. Agora a recomendação é que ele inicie as compressões torácicas antes da ventilação de resgate. A antiga seqüência A-B-C (vias Aéreas - Boa ventilação - Compressão Torácica) agora é C-A-B. A seqüência A-B-C permanece para o cuidado neonatal, pois quase sempre a causa de PCR nos recém-nascidos é asfixia.

5. Não houve alteração na recomendação referente à relação compressão-ventilação de 30:2 para um único socorrista de adultos, crianças e bebês (excluindo-se recém-nascidos). 

6. A ênfase maior das Diretrizes 2010 é a necessidade de uma RCP de alta qualidade, o que inclui: 
• Frequência de compressão mínima de 100/minuto (em vez de "aproximadamente" 100/minuto, como era antes).
• Profundidade de compressão mínima de 5 cm em adultos
• Retorno total do tórax após cada compressão
• Minimização das interrupções nas compressões torácicas
• Evitar excesso de ventilação

7. As novas diretrizes minimizam a importância de checar o pulso pelos profissionais de saúde treinados. A detecção do pulso pode ser difícil mesmo para provedores experientes, principalmente quando a pressão arterial está muito baixa. Quando for executada, a checagem do pulso não pode levar mais que 10 segundos. 

8. As recomendações anteriores de se utilizar o Desfibrilador Externo Automático (DEA) o quanto antes, em caso de PCR extra-hospitalar presenciada, foi reforçada. Quando a PCR não for presenciada, a equipe do SME deve iniciar RCP (se já não estiver sendo realizada pelo leigo) enquanto o DEA verifica o ritmo. Nestes casos, pode-se considerar 1 a 3 minutos de RCP antes do primeiro choque de desfibrilação. 

9. Foi estimulada a implementação de programas que estabeleçam DEA acessíveis em locais públicos nos quais exista uma probabilidade relativamente alta de PCR presenciada. A AHA recomenda que esses programas sejam acompanhados de planejamento, treinamento e integração com o SME para melhor eficácia. 

10. Os cuidados pós-PCR incluem: otimização da função cardiopulmonar e da perfusão dos órgãos vitais após o retorno da circulação espontânea, transporte para um hospital adequado ou UTI que disponha de recursos para cuidados pós-PCR, incluindo capacidade de intervenção em casos de síndromes coronarianas agudas, controle de temperatura para melhorar prognóstico neurológico, e tratamento e prevenção da disfunção de múltiplos órgãos.


Figura 2. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].


REFERÊNCIAS E FONTES
Este texto foi baseado nas novas diretrizes para RCP da AHA, disponível em:

1. Field JM, Hazinski MF, Sayre M, et al. Part 1 Executive Summary: 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation 2010;122(18 Suppl 3). 

2. American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português]. Disponível em:

http://www.heart.org/idc/groups/heart-public/@wcm/@ecc/documents/downloadable/ucm_317343.pdf

3. Retirado do site Cientifico Cardio BR. Disponível em: http://cientifico.cardiol.br/cardiosource2/cardiologia/int_artigo29.asp?cod=157


Curso de Primeiros Socorros

Todos estamos sujeitos a sofrer, ou nos deparar com algum tipo de acidente ou incidente. A cada ano sobe o número de acidentes de trabalho, gerando um custo anual de R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, responsável pelo pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias. Com isso, se faz necessário que as empresas capacitem seus funcionários para estes estejam preparados para atender a essas ocorrências, mantendo os sinais vitais da vítima até a chegada de um suporte avançado, reduzindo em até 80% as chances de sobrevida. 

Em um mundo onde a morte por trauma provocado por acidentes de trabalho e de trânsito, quedas e agressões físicas supera os índices de mortalidade por causas neoplásicas e cardiovasculares, são imprescindíveis as noções sobre Primeiros Socorros. 

Nós que fazemos a S2 Treinamentos e Consultoria disponibilizamos de pessoal habilitado na área de saúde para efetuar os treinamentos referentes aos primeiros socorros, conforme determina a legislação.

Após o curso o aluno estará capacitado de modo a avaliar o momento de acionar serviços médicos especializados, a isolar o local do acidente e a oferecer suporte básico à vida.

DIFERENCIAIS
Todos os Cursos da S2 utilizam a aprendizagem colaborativa, com até 80% do curso prático, maximizando a efetividade do treinamento, onde o enfoque é a aprendizagem motora e a aplicação dos conceitos e técnicas à realidade dos alunos, de acordo com suas características e curso proposto.

REGULAMENTAÇÃO
NR-07 de 06 de Junho de 1983
Resolusão CFM nº 1.671/03
Diretrizes em conforme a American Heart Association 2010 para RCP e ACE

CARGA HORÁRIA
Nas dependências da Empresa Contratante:

• Primeiros Socorros - 08 h/a.

INSTRUTORES
Bombeiros Militar, Enfermeiros credenciados para o treinamento proposto.

CERTIFICAÇÃO
Será emitido um certificado para cada participante do curso, contendo seu nome, as horas/aula cumpridas pelo aluno, e no verso o conteúdo programático.

Será emitido um certificado para a empresa contratante, contendo na frente os dados da empresa contratante e da contratada, o curso ministrado e sua duração (horas/aula). No verso constará o conteúdo programático do curso e os nomes dos participantes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AVALIAÇÃO DA VÍTIMA

• Avaliação Primária
• Manutenção do ABC
• Alinhamento e Uso do Colar Cervical
• Rolamentos 90◦ e 180◦

DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS

• Obstrução por Sólidos
• Obstrução por Líquidos
• Manobras de Desobstrução

REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR

• Sinais e Sintomas de Parada Cardíaca
• Mecanismos de RCP em Adultos e Crianças
• Interrupção da Reanimação Cardiopulmonar

FERIMENTOS

HEMORRAGIAS

• Técnicas para Controle de Hemorragias

FRATURAS

• Classificação
• Sinais e Sintomas de Fraturas
• Técnicas de Imobilização
• Cuidados Gerais no Atendimento

REMOÇÃO DE VÍTIMAS

• Remoção em Locais Especiai 
• Meios de Fortuna

QUEIMADURAS

• Classificação das Queimaduras
• Atendimento ao Queimado

ACIDENTES COM ELETRICIDADE

• Efeitos Fisiológicos da Corrente Elétrica
• Atendimento à Vítima

OUTRAS EMERGÊNCIAS

• Crise convulsiva
• Desmaio
• Dor no peito
• Falta de ar

Solicite seu orçamento

Kit Primeiros Socorros é obrigatorio para toda empresa

De acordo com a NR 7, Norma Regulamentadora dada pela Portaria 3214/78 o item 5.1 obriga as empresas e estabelecimentos comerciais a ter por obrigaçao um kit de primeiros socorros.

Vamos ao que diz o item: "Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim."
  
Logo não nos resta dúvidas da obrigação legal a todas os tipos de empresas independente do segmento.

Para algumas empresas o médico coordenador do PCMSO, é o responsável para prescrever os itens que deverá conter o Kit de Primeiros Socorros, e o mesmo determinará os locais previamente estabelecidos para o pronto uso, por pessoas devidamente treinadas em Primeiros Socorros.

O DEVE CONTER NO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS?

De acordo com a Norma o kit deve conter apenas materiais de atendimento de emergência, esses itens devem ser pensados de acordo com a atividade realizada pela empresa. Logo, fica claro que o Kit de Primeiros Socorros para uma empresa da construção civil será poderá ser diferente do Kit de uma loja de roupas.

Vamos elencar os itens que de modo geral não podem faltar em um KIT

MATERIAIS DE SUPORTE – INSTRUMENTARIA 
- Caixa para acondicionamento do kit
- Tesoura: Para cortar roupas e cortar tiras para imobilizações.
- Luvas cirúrgicas: Para garantir a biossegurança evitando contato com secreções da vítima.
- Máscara facial: Para proteção do socorrista contra contato com fluidosda vítima

MATERIAIS PARA CURATIVO
- Bolsas térmicas: Para compressas quentes ou frias.
- Gaze: Servem para fazer curativos, compressas e para limpeza no ferimento. 
- Esparadrapo: Adesivo flexível que serve para fixar o curativo. 
- Band-Aid: curativo práticos que deve ser usado apenas para pequenos ferimentos.
- Atadura: Para enfaixar a área lesionada e também para imobilizar.
- Soro fisiológico ou solução iodada: Serve para lavar a área lesionada.
- Antisséptico: Serve para inibir a procriação de micro-organismos que poderiam se proliferar na superfície da pele.
- Saco plástico vedante: Para correto acondicionamento do lixo gerado no atendimento.
- Pinça cirúrgica

Com esses itens facilmente se pode atuar nos primeiros atendimentos a uma vítima. Lembrando que os primeiros socorros são cuidados que antecedem o atendimento médico, e visam a manutenção dos sinais vitais da vítima, não substituindo o atendimento prestado pelo profissional de saúde.

QUANTO AO USO DE MEDICAMENTOS

Não devemos colocar medicamentos de uso oral, pomadas e afins. Só quem pode prescrever um medicamento é um médico. Algumas pessoas são alérgicas a certos tipos de medicamentos, e que por muitas vezes desconhecem. Então não se deve utilizar medicamento no kit de primeiros socorros.

O Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso.

Precisando de treinamento de primeiros socorros para sua empresa?

A S2 disponibiliza pessoal habilitado na área de saúde para efetuar os treinamentos referentes aos primeiros socorros, conforme determina a legislação. Entre em contato conosco. 

26 maio 2013

Quem pode ministrar o curso de NR 35

Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é: 

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.

Conclusão
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

(83) 98868-3060
contato@s2treinamentos.com.br

Para mais informações acesse:
www.s2treinamentos.com.br

https://www.instagram.com/s2treinamentos/


https://www.facebook.com/s2treinamentos










Treinamento NR 35 Paraíba

Os treinamentos e capacitações na área de altura ministrados por nossa equipe, visando capacitar o trabalhador e os interessados nesta área  a desempenhar as suas funções, de acordo com o que é previsto na NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade


PÚBLICO ALVO
Pessoas que desejam atuar em atividades onde há necessidade de trabalhos com diferença de níveis ou trabalho em altura superior a 2 metros, Técnicos de segurança do trabalho; Engenheiros de segurança; Profissionais de acesso por corda;  Profissionais que trabalham com transmissão e distribuição de energia; Socorristas; Brigadistas; Bombeiros civis e militares, além de quem pretende se especializar na área.

  • NR 35 – 8 Horas

Conteúdo programático: De acordo com a NR 35, item 35.3.2.
·         -Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos e medidas de prevenção e controle;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos;
·         -Condutas em situações de emergência,
·         -Noções de técnicas de resgate
·         -Primeiro socorros.

E mais:
·         -Aprendizado de nós;
·         -Material suspenso;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Sistemas de ancoragem.

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)

  • NR 35 ALTURA AVANÇADO – 16 Horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


·         -Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
·         -Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
·         -Equipamentos de proteção individual para trabalho em Altura:
·         -Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
·         -Aprendizado de nós; Material suspenso;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Comentários sobre Instalações de pontos de fixação;
·         -Comentários sobre utilização de andaimes;
·         -Sistemas de ancoragem;
·         -Utilização de vara de manobra;
·         -Condutas em situações de emergência, noções de técnicas de resgate e de primeiro socorros;
·         -Análise de Risco e Permissão de Trabalho Especial;

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)
                        
  • ALTURA 40hs - NR35 Supervisão


OBJETIVO
Preocupado com a segurança dos trabalhadores e buscando atender ás exigências da nova norma, o curso de Supervisor para Trabalhos em Altura tem como objetivo formar profissionais competentes para o desempenho dessa atividade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

-NR35 – comentada;
-Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
-NBR’s e normas internacionais;
-Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
-Riscos potenciais;
-Análise de riscos e condições impeditivas;
-Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
-EPI para trabalho em Altura uso manutenção e seleção, conservação e limitação de uso;
-Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
-Análise de Risco e Permissão de Trabalho
-Aprendizado de nós específicos;
-Material suspenso;
-Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
-Instalação e deslocamento de linha de vida;
-Deslocamento em escadas;
-Deslocamento em estruturas;
-Técnicas de posicionamento para trabalho;
-Técnicas de ancoragem de corda;
-Técnicas de deslocamentos verticais por corda (ascensão e descensão);
-Técnica de resgate;
-Procedimento operacional padrão;
-Permissão de trabalho EPi’s
-Ancoragem instalação e sistemas;
-Procedimento de emergência e salvamento;
-Prática de acesso por cordas;
-Prático resgate em cordas;
-Condutas em situações de emergência e primeiro socorros;
- Noções de técnicas de resgate em altura

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)                                                           

O que é NR 35 trabalho em altura?

Hoje quem trabalha na área de segurança do trabalho e na área do trabalho em altura tem ouvido falar sobre a NR 35. Mais afinal o que é a NR 35?

A NR 35 é a norma regulamentadora, publicada pelo Ministério do Trabalho, pela PORTARIA SIT Nº 313, e entrou em vigor no dia 27/03/2013, e estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

Segundo a norma trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, seja em altura ou em profundidade.

Anteriormente outras normas já tinham abordado aspectos relacionados ao trabalho em altura, porém de forma específica e setorial. A exemplo disso temos a NR 18 que aborda as medidas técnicas, como a proteção de periferia, apenas para a construção e e na  NR 8 surgem alguns comentários em relação a altura em trabalhos em edificações.

E quais os objetivos da NR 35?

Além de estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, a NR 35 tem como objetivo frisar 3 aspectos do trabalho em altura: o planejamento, a organização e a execução. Esses aspectos tem como finalidade garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

Depois de sua entrara em vigor, a NR 35 exige treinamentos bienais obrigatórios, e esses devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na norma é de que a empresa deve implementar uma gestão para toda trabalho em altura, e este deve envolver o planejamento, a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de no mínimo 8 horas e incluir no conteúdo específico regulamentado pela norma, tais como: analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Treinamento de trabalho em Altura NR 35

A S2 Treinamentos e Consultoria treina e certifica pessoas que executam trabalhos em altura, tendo como base a norma NR35 do Ministério do Trabalho.

“Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.” Luiz Carlos Lumbreras Rocha Coordenador do GTT de Trabalho em Altura-NR35

Objetivo e Campo de Aplicação da NR35

A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Neste link você pode baixar um MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO 
DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 35 - TRABALHOS EM ALTURA






S2 - Quem somos?

A S2 Treinamentos e Consultoria surgiu da união de profissionais especializados na área de Salvamentos e Emergência, Resgate em Altura, Salvamento Terrestre, Atendimento pré-hospitalar, Prevenção e Combate a Incêndio, Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental.

A empresa foi criada para dar suporte às crescentes necessidades do mercado de pessoas treinadas e habilitadas a prestar os primeiros socorros e trabalhadores treinados para realizar trabalhos em altura e prevenção e combate a incêndio, atendendo às normas vigentes.
Contamos com uma equipe multidisciplinar com profissionais especializados, muitos deles com anos de experiência em instituições de renome como o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e certificados por instituições nacionais e internacionais.

Realizamos treinamento para trabalho em altura, salvamento, acesso por cordas, NR-35, Primeiros Socorros, Atendimento Pré-Hospitalar, Brigadista e serviços de instalação, montagem e manutenção de sistemas de segurança. Contatos: (83) 8868-3060