26 maio 2013

Quem pode ministrar o curso de NR 35

Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é: 

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.

Conclusão
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

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23 comentários:

  1. Qual a qualificação deve-se ter para dar curso de treinamento em altura?

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    1. Prezado Ailton.
      Existem as diferenças em "profissionais qualificados" e "Profissionais habilitados". Qualificados são pessoas que fizeram algum curso reconhecido por uma instituição para obter conhecimento necessário para administrar o Curso de NR 35. Ex: O bombeiro é um proficional qualificado, agora, o Profissional habilitado é aquele que faz uma faculdade e obtem conhecimento sobre o assunto, mas não o qualifica para efetuar esses treinamento. Outro exemplo: Sou bombeiro Militar (qualificado( Sou engenheiro de segurança(habilitado)...então a pessoa que pode treinar pela NR35 deve ser um "profissional Qualificado".

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  2. 3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
    responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

    Este item da norma ratifica o conceito adotado pela NR 1, ou seja, são entendidos como trabalhadores
    qualificados aqueles que receberam instrução específica em cursos reconhecidos e autorizados pelo
    Ministério da Educação e Cultura, com currículo aprovado e que comprovaram aproveitamento mediante
    exames e avaliação pré-estabelecida e por essa razão receberam um diploma, um certificado. Nesta
    categoria se encaixam, alem dos profissionais de nível superior e nível médio, com profissões
    regulamentadas (Engenheiro e ou Técnico de Segurança do Trabalho), as pessoas que adquiriram
    conhecimento que lhes permitiu ter uma ocupação profissional

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  3. O técnico em segurança do trabalho com curso de bombeiro civil, pode ministrar o curso de nr35?

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    1. Não necessariamente Diego. Ser capacitado como Bombeiro Civil não necessariamente lhe capacita para um treinamento em Trabalho em Altura NR-35. Por exemplo, você esta capacitado e qualificado para o treinamento, contudo uma empresa que trabalho com acesso por cordas lhe contrata para um treinamento de NR-35 e quer que você ministre na parte de noções de resgate, situações de resgate envolvendo acesso por cordas...o que realmente você precisa é avaliar se como Bombeiro Civil, você esta capacitado para esse tipo de situação.

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  4. Titulo do texto: Quem pode ministrar o curso de NR 35. Conclusão do assunto: Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35. Ou seja, não ajudou em nada.

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    1. Olá Rodrigo. O intuito do texto não é ajudar e sim esclarecer grande parte das dúvidas.

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  5. Pessoal, vamos ficar espertos com tais interpretações. A norma abre espaço para o bom senso. Tenho 18 anos de experiência como técnico em segurança do trabalho sempre em obras de grande porte em diversos seguimentos como siderurgia, mineração, celulose, etc. Creio ter bagagem o suficiente para ministrar este e tantos outros treinamentos e quanto aos itens mínimos descritos acima, seria uma vergonha se depois de tanto tempo, não os dominasse. Aliás, quem são as pessoas que ministram tais cursos para a "qualificação" dos técnicos e engenheiros senão outros técnicos e engenheiros? Como já disse cabe aqui o bom senso.

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    1. Anônimo, bom senso precisa você em postar tal absurdo. Trabalhar com altura requer responsabilidade e habilidade para tal procedimento. Lidar diretamente com os riscos inerentes ao treinamento, tais como, instruir uma pessoa a realizar um resgate em altura, requer do instrutor capacitação adequado para isso. Conhecimento como primeiros socorros relacionados a atividade em altura, síndrome de suspeição inerte, fator de queda e tantas outras coisas que não se aprende em um curso tec ou superior na área de segurança do trabalho e que nem mesmo em 100 anos de atividade na área de segurança do trabalho lhe darão.

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    2. Parabéns pelas excelentes respostas, amigo Richard. Sou Técnico em Segurança há mais de 10 anos, trabalhando em diversos segmentos e atividades, porém, haja visto a grande exigência normativa atual, não me vejo capacitado para realizar tal treinamento. Acredito, sinceramente, que se já tivesse atuado, efetivamente, em atividades envolvendo trabalho em altura (ex: alpinista industrial, bombeiro profissional civil, dentre outras profissões, com devido registro em CTPS), aí sim, pode ser que estivesse realmente capacitado. Aos demais amigos, oriento que analisem bem o contexto existente nos textos normativos, visando não serem tidos como desconhecedores de assuntos relativos à sua área de atuação. Lembrando aos senhores que, conforme muito bem falado pelo amigo Richard, nos textos acima, apenas possuir um curso de bombeiro civil, por si só não garante a tão comentada proficiência, caso este profissional não tenha comprovada atuação nesta profissão, com registro em Carteira de Trabalho. Abraço a todos e vamos ler mais!

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    3. Parabéns pelas excelentes respostas, amigo Richard. Sou Técnico em Segurança há mais de 10 anos, trabalhando em diversos segmentos e atividades, porém, haja visto a grande exigência normativa atual, não me vejo capacitado para realizar tal treinamento. Acredito, sinceramente, que se já tivesse atuado, efetivamente, em atividades envolvendo trabalho em altura (ex: alpinista industrial, bombeiro profissional civil, dentre outras profissões, com devido registro em CTPS), aí sim, pode ser que estivesse realmente capacitado. Aos demais amigos, oriento que analisem bem o contexto existente nos textos normativos, visando não serem tidos como desconhecedores de assuntos relativos à sua área de atuação. Lembrando aos senhores que, conforme muito bem falado pelo amigo Richard, nos textos acima, apenas possuir um curso de bombeiro civil, por si só não garante a tão comentada proficiência, caso este profissional não tenha comprovada atuação nesta profissão, com registro em Carteira de Trabalho. Abraço a todos e vamos ler mais!

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  6. Aonde diz que o Bombeiro Profissional Civil tem que ter "comprovada atuação" na CTPS para ministrar tal treinamento? Quer dizer que se alguém se formar nesta profissão não irá estar apto para realizar tal treinamento? então quer dizer que a grade curricular não o qualifica? e também por vias de fatos das respostas sem comprovada atuação do recém formado também não poderá realizar treinamento de formação de brigada de incêndio? Gostaria de entender melhor então as normas e qualificação profissional.

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    1. Anônimo lindo nome , com uma porrada de cursos de picareta que tem por aí onde pagou passou o negocio é dinheiro dai profissionais se formam sem saber porra nenhuma e com canudo na mão se acham os donos do mundo, sei de um treinamento em minha cidade onde o bombeiro civil não usa água nas mangueiras e nem tem fogo acredita nisso e vai receber certificado tornando apto e habilitado, bom curso e conhecimento prático em ações reais habilitam e dão proficiência, ninguém sabe tudo e nenhum curso te ensina tudo, cabe a você se qualificar e saber mais sempre, um fôlder bonito breve sala boa todo curso tem agora bons instrutores e treinamento com mais de 80%de prática caveira mesmo poucos tem. Existem cursos caros fracos com instrutores medíocres que formam incapazes de atuar em situações reais de perigo e emergência na maioria não há avaliação psicológica de alunos etc.. Sou técnico em Segurança a 14 anos e com proficiência prática adquirida pelos anos de trabalhos e pelos muitos salvamentos e resgates feitos, não sou o cara mas muitos canudos que tem por aí só dão falsa qualificação. fiquem de olho, Sr. anônimo sabe estrair ar para respirar em um local quase sem oxigênio em chamas totalmente fechado?utilizando apenas uma mangueira com água? se me responder te digo que teu curso de bombeiro civil é bom, forte abraço a todos.Proficiência a vida nos da e capacitação tem de pagar um canudo, infelizmente são as regras. Dinheiro dinheiro sempre paga pra fazer paga pra reciclar sem canudo nada feito. TST André Ventura-Rio Grande- RS

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  7. Bom. Este assunto é uma duvida que muitos profissionais que atuam na área tem nos dias de hoje. Principalmente vários profissionais que formaram recentemente, em busca do mercado de capacitação de funcionários. Porem a duvida é: Quem pode ministrar este curso de NR - 35?..... Moro em Goiânia, estou a procura do curso de capacitação para ministrar o curso de NR - 35, porem só encontro em Sâo Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e etc. Porem sou formado em Segurança do Trabalho + Bombeiro Civil + Projetista e especialista em Primeiro Socorros de ferimentos de partes moles,,,, e esse tanto de capacitação não me da o direito de poder ministrar o curso de NR 35.....
    Mais o que acho errado, e a grande quantidade de profissionais da área, certificando funcionários, sem esse curso para ministrar a NR 35.... Ja perguntei paraa professores, Engenheiros, Bombeiro, Policia, Ministério do Trabalho, e a resposta foi uma só. " PARA MINISTRAR O CURSO DE NR - 35, DEVE-SE REALIZAR UM CURSO ESPECIFICO PARA SER PRÓ-EFICIENTE NO ASSUNTO "..... Porem não existe um controle, ou um registro de quem realmente é pró-eficiente no assunto..... Existe uma certificação não controlada, que faz muitas consultorias e pessoas físicas acharem que por terem o curso de Tec. em Segurança do Trabalho + Bombeiro Civil pode realizar a capacitação dos trabalhadores, que estão ganhando rios de dinheiro de empresas, por um curso de pessoa não qualificada nos termos da NR, por saberem as falhas das fiscalizações regionais.....
    Concluindo..... Esse assunto não levara a lugar nenhum ate que a própria norma nos esclareça, ou realmente faça o grande tal curso para ministrar a NR 35.

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  8. Companheiros, não estamos discutindo bom senso, estamos falando de Requisito Legal, portanto, em nenhum documento vigente na Legislação Brasileira ou outro(s), diz quem pode ou não ministrar o treinamento de NR-35.
    O que se fala apenas é: PROFICIÊNCIA, na NR-35.
    Portanto, é como o Richard falou acima, quem se sentir capaz de ministrar o treinamento ou parte dele, que o faça, assumindo a sua responsabilidade.


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    1. E verdade jailton, eu concordo com você.Sou Bombeiro civil a quatro anos e sempre estou ministrando treinamentos de NR-35

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    2. Exatamente Jailton, infelizmente a norma é muito exigente, contudo falha em detalhes. Mais o que deve ficar claro a todos é que a proficiência (experiência) seja comprovada e VERDADEIRA.

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    3. Acho que agora entendi,eu como TST posso dar treinamento da NR 35 com o curso de instrutor da mesma. Correto?

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  9. Olá pessoal, vendo aí a discussão e vejo que cada um defende o seu, também sou técnico em segurança recém habilitado, como digo; pode ser o conjunto, o tec. de segurança abrangem as NR's e outro assuntos de sua proficiência na base teórica e outro profissional (BC, BM e outros com proficiência no assunto assim como diz a norma) fica na pratica e está resolvido!!! o importante é o bom senso ser usado e garantir o aprendizado de forma ampla nos dois mundo, teórico e pratico. Assim cada um no seu quadrado. Sou socorrista do SAMU assim como técnico em segurança do trabalho geralmente quando administro esses curso vou na base da minha proficiência, já no resgate técnico deixo para meu companheiros BC e BM atuarem.... Abraço a todos!!!

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  10. Se o futuro TST na escola estudou sobre a NR 35 e a escola deu treinamento pratico ai sim é capacitado para dar o treinamento.

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    1. Não necessariamente ANÔNIMO, caso um empresa que trabalha com acesso por cordas precisas capacitar seus trabalhadores para acessão, utilizando técnicas para ascensão com uso de materiais ascensores? Você acredita que em um curso de 8h e até mesmo de 40hs um técnico aprende as técnicas de ascensão e outras tantas? Proficiência é prática, vivênia...

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  11. Engenheiro civil pode ministrar curso de NR35 para sua equipe? sendo o engenheiro civil trabalhado em altura, tendo ja 2 reciclagens do curso NR35?

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