14 janeiro 2016

Pontos de Ancoragem para trabalho em Altura - NR 35

Pontos de Ancoragem – Trabalho em Altura NR-35

Um Ponto de Ancoragem corresponde à ação de amarrar ou prender algo ou equipamento em um lugar determinado, fazendo com que este permaneça estável, garantindo assim uma utilização mais segura e eficiente.

Os pontos de ancoragem são considerados como o coração de um sistema de segurança.

Não adiante ancoram uma corda, trava quedas ou talabarte em um ponto fixo e assim acreditar que esta feito seus sistema de ancoragem.  Para que sua ancoragem suporte o impacto de uma possível queda, o local onde se encontra a ancoragem precisa estar bem dimensionado.

Podemos encontrar pontos de ancoragem definitivos na estrutura de algumas edificações, para fins de serviços de manutenção das fachadas. Os pontos de ancoragem devem ser constituídos por materiais resistentes a interpéries, não provocar esforços cortantes nas cortas, não causar abrasões e resistir a esforços de tração de 3.000 kgf.

Tipos de Sistema de Ancoragem

Sistema de Dupla Transfixação - Carga de Arrancamento Estático = 66,7 KN ou 6.800 Kgf
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kfg.m
Ponto de Ancoragem Predial - Dupla Transfixação







Sistema de Dupla Transfixação



Sistema de Ancoragem Fixação Quimica - Ponto de Ancoragem Predial
Carga de Arrancamento Estático = 53,94 KN ou 5.500 Kgf
Para 13,8 a 27,6 Mpa.
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kgf.m

Ponto de Ancoragem Predial
Sistema de Ancoragem Fixação Quimica




outros exemplos

Ancoragem Predial

Exemplo de um sistema de ancoragem em uma caixa d´água

Ancoragem Predial

13 janeiro 2016

Sistema de Ancoragem e sua Aplicações

Saber qual uso correto de uma cadeira suspensa, balancim, andaime ou qualquer outro material suspenso se adequá a sua obra é fundamental para o bom  tanto para o planejamento da atividade, quanto para evitar multas ou acidentes, o que coloca em risco a vida das pessoas que estão envolvidas direta e indiretamente na atividade.

A norma que fala sobre estes aspectos dentro da área da construção civil, telhados e coberturas é NR 18 no ponto 1.2.

Os cabos de segurança deve ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação, por meio de esperas de ancoragem, suporte ou grampos de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) NR´s 07, 18 e 35 .O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do ponto de ancoragem.



USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA CADEIRA SUSPENSA

Cadeira Suspensa NR 18.15.55

O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.


USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA ANDAIMES

Andaimes em Balanço NR 18.15.29

A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

Andaimes Suspensos NR 18.15.31

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia pré-fixado na estrutura e independente da estrutura de fixação do andaime.

Para mais informações nos consulte.

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