27 julho 2013

Acidentes na construção civil. Como evitar esse risco fatal?

Acidentes na construção civil
Quando estamos acostumados a realizar determinadas tarefas, vamos adquirindo hábitos, com o tempo. Quanto mais praticada, mais chances de nos sentirmos confiantes e condicionados à vícios. NaConstrução civil, os vícios de trabalho caminham lado a lado com a realização do serviço diário. Muitos trabalhadores se acostumam a passar horas pendurados por cordas, em cima de andaimes e telhados. É nessas horas, que descuidos podem acontecer e os acidentes também.
Mais de 800 trabalhadores do ramo da Construção Civil morrem todos os anos, enquanto exercem suas funções. Essa estatística contribui para que as quedas sejam apontadas como a razão número um das causas de morte, nessa área. De todas as atividades de produção de obras (incluindo a Construção Civil, claro), as quedas ainda são responsáveis por uma em cada três mortes, de trabalhadores.
As vezes, o motivo da queda pode ser tão banal que nem o próprio trabalhador se dá conta do perigo que está correndo. Elas costumas acontecer em fração de segundos, num escorregão, tropeço ou mesmo pelo excesso de confiança.
Se, por um lado, o descuido por parte dos trabalhadores pode gerar esses acidentes, por outro, é preciso deixar claro que é de responsabilidade dos empregadores proporcionarem um ambiente de trabalho seguro, munido dos equipamentos de proteção necessários à pratica do ofício. Outro fator importante, que pode ser de extrema necessidade, para evitar que tragédias aconteçam, é providenciar treinamento adequado para todos os funcionários, uma vez que eles devem ser instruídos, para, justamente, não caírem em armadilhas como as que elencamos aqui.
Em diversos casos de acidentes, registra-se a falta de, pelo menos, um dos fatores essenciais à proteção do trabalhador. Em muitos deles, o trabalhador não possuía proteção contra quedas, conforme prega as normas da NBR 18801, norma regulamentadora que legisla em favor da segurança no trabalho,
Casos em que o trabalhador não é tão afetado pelo acidente se dão quando ele faz uso de uma linha de vida horizontal, que é fixada na estrutura do teto e o impede de cair no andar de baixo, caso ele perca o equilíbrio e caia. A essa altura, qualquer colega que estiver mais próximo poderá auxiliá-lo.
Todos os anos, milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes. Grande parte deles, causados pela falta de atenção, excesso de confiança e pelo descaso dos patrões, mas, também, pelo não uso de equipamentos adequados às atividades exercidas. Melhor do que procurar justificativas para o caso é tomar precauções para que ele não aconteça. Afinal, prevenir ainda é o melhor remédio.

fonte: www.aplequipamentos.com.br

26 julho 2013

Curso NR-35 Estrutural Eventos - Campina Grande

A S2 Soluções em Segurança em parceria com a Luar Engenharia realizou um curso de NR 35 - Trabalho em Altura para Estrutural Eventos, empresa de destaque em estruturas metálicas e idealizações de eventos na cidade de Campina Grande e região. 


A NR 35 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador. 


No curso os trabalhadores viram:


a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Veja algumas fotos do treinamento:







S2 Treinamentos - Soluções em Segurança 
contato@s2treinamentos.com.br
(83) 8868-3060

12 junho 2013

Os EPI 's e seus sistemas dentro da NR 35 - Trabalho em altura

Por Marcos Amazonas, gerente técnico da Honeywell Produtos de Segurança.



NR de Trabalho em altura – especificidade

Há muito aguardada, entrou em vigor uma nova NR (Norma Regulamentadora) específica para o trabalho em altura, a NR 35. Isto comprova a atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no mercado brasileiro. A expectativa é que estes índices diminuam com esta nova referência quando se fala em trabalho em altura, deixando para trás a busca por regulamentações que estavam espalhadas por várias NR’s como a 10, 12, 18, 33, 34.

A norma é muito feliz em não se ater a algum tipo de trabalho em altura específico, mas sendo generalista, abrangendo aos mais variados tipos de atividades que expõem, em algum momento, o trabalhador ao risco de queda de altura. Isto vem a facilitar sua interpretação que traz uma mudança significativa na forma de agir, principalmente nas etapas que antecedem o trabalho em altura. A vontade de se fornecer suporte ao mercado com informações mais específicas esta acontecendo neste momento. Para citar duas ações em andamento: a NR 35 deve ser acrescida de um anexo, onde irão constar algumas informações importantes; e uma norma técnica específica para procedimentos de utilização de EPI para trabalho em altura vem sendo estudada pela ABNT através do CB-32 (Comitê Brasileiro para EPI).

Normas técnicas

Ciente da carência de informações no setor e também da variedade de trabalhos realizados em altura, a NR 35 em seu item 35.1.3 possibilita o amparo de trabalhos através de normas técnicas internacionais quando não existirem normas nacionais equivalentes. Neste ponto é possível destacar a norma inglesa BS 8437, que vem sendo utilizada como base para o CB-32 dentro da sua CE (comissão de estudo) de Seleção e uso de EPI para trabalho em altura na elaboração da futura NBR - Procedimentos para Seleção, Uso e Manutenção de Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura. Como a norma é extensa, seu estudo deve ainda tomar alguns meses, enquanto esta não é finalizada, a utilização da BS 8437 de mesmo título da NBR pode amparar e embasar uma análise de risco. O que a CE vem fazendo consta de adequação de termos técnicos, itens de legislação e peculiaridades da realidade brasileira de trabalho em altura que diferem da realidade da Inglaterra.

Como participo deste trabalho, posso declarar de que será muito importante para o país, que com esta norma subirá um patamar dentro do conhecimento de técnicas e formas de trabalho em altura com o EPI. O que hoje, em algumas situações, gera conflito de informações proveniente de diferentes fontes; terá um ponto de convergência dentro da norma.

Hierarquia do trabalho em altura

Quando se fala em forma de planejar o que será feito e como será feita a análise de risco exigida conta com uma forte orientação através do item 35.4.2, que descreve uma forma de interpretação para o trabalho em altura, atendendo a uma hierarquia de grau de exposição controlada do trabalhador. O ápice da hierarquia é a possibilidade de se evitar o risco trazendo o trabalho em altura para o chão literalmente, ou seja, ao invés de deslocar um trabalhador para realizar o trabalho na altura este será realizado no nível solo ou a partir do nível do solo, esta é uma ideia que deve ser sempre levada em consideração. Nem sempre evitar a altura é possível, mais já existem sistemas para baixar luminárias e assim realizar a troca de lâmpadas sem sair do chão ou câmeras instaladas em hastes com vários metros podem auxiliar uma inspeção de locais altos. Estes exemplos podem auxiliar o profissional da área de segurança a pensar em como agir para atender da melhor forma a hierarquia de soluções.

Ao se evitar o trabalho em altura este deixa de existir e pode até vir a ser desconsiderado, este é o nível mais nobre da hierarquia. Isto já demonstra a importância da norma, a obrigação dos envolvidos com o trabalho de avaliar cada situação atípica que no primeiro momento pode conter o risco de queda e quando revisto pelos envolvidos é encontrada uma solução para evitar o trabalho em altura.

O segundo nível ou nível intermediário pede para que o risco de queda seja eliminado, ou seja, o trabalhador não pode atingir locais onde exista o risco de uma queda. Neste nível é possível empregar o EPI através de um sistema de restrição de movimentação, porém, antes disto deve ser avaliado a possibilidade do uso de um EPC (equipamento de proteção coletiva). Toda esta escolha vai variar em cada situação e itens como local, quantidade de pessoas envolvidas, frequência e tempo de permanência no local onde existe a exposição ao risco, capacitação das pessoas envolvidas, equipamentos adequados, entre outros.

Uma das principais vantagens do sistema coletivo é que ele é considerado ativo, por exemplo redes que protegem o trabalhador sem que este precise executar qualquer ação, já em sistemas passivos, como de restrição de movimentação com EPI, o trabalhador precisa se conectar a um dispositivo de ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção.

O EPI dentro da hierarquia de soluções

O EPI pode ser utilizado, como citado acima, para eliminar o risco em um sistema de restrição de movimentação. Este sistema ainda é muito pouco difundido no Brasil e exige um bom conhecimento de quem o utiliza. Por ter características de resistência inferiores a de um sistema de retenção de queda, para se evitar uma utilização indevida, por mais que seja um sistema de restrição de movimentação, os equipamentos que compõem o sistema preferencialmente devem ser adequados para reter uma queda.

Por mais que as características de um sistema de restrição de movimentação e de retenção de queda contenham: o cinturão, um elemento de ligação e um dispositivo de ancoragem, que possuem diferenças importantes entre si. Os componentes de um sistema de retenção de queda podem funcionar perfeitamente em um sistema de restrição de movimentação, já o oposto não é verdade e irá gerar um grave risco. Veja as características dos elementos mínimos de um sistema de restrição de movimentação comparados com os de um sistema de retenção de quedas:






Através destas características é possível identificar o risco que é de se utilizar de forma equivocada um sistema de restrição como um sistema de retenção de queda. Sofrer uma queda com um talabarte sem absorvedor de energia pode gerar, facilmente, um choque de impacto mais elevado do que a resistência de 3 kN do dispositivo de ancoragem. Utilizar um talabarte com absorvedor de energia para restrigir a movimentação irá funcionar sem problemas, pois um absorvedor de energia irá abrir apenas acima de 2 kN, o que é praticamente impossível de se gerar em uma queda no mesmo nível.

De posse destas informações é possível visualizar que o EPI pode ser utilizado para evitar o ricos de queda e não apenas para minimizar as consequências de uma queda. No nível hierárquico de se evitar o risco de queda, o EPC tem prioridade sobre o EPI, por exemplo, como um guarda corpo que impeça o trabalhador de atingir o local onde possa ocorrer uma queda. Mas nem sempre o EPC prevalece sobre o EPI, em situações onde um EPI de restrição de movimentação que evita o risco de queda ele fica acima na hierarquia de um EPC, que minimiza as consequências e tamanho de uma queda como uma rede de segurança ou um dispositivo tipo air bag.

No exemplo do parágrafo anterior, este EPC tipo rede ou air bag seria uma forma de proteção superior ao EPI de retenção de queda. Estas explicações podem parecer um pouco confusas, mas são muito importantes para se evitar interpretações erradas. Outro fato que deve ser lembrado é a forma de se pensar e agir anterior à NR 35, onde a sequência de eliminar o risco, utilizar o EPC e por último o EPI, acabou por se perder. Agora, existe algo antes do eliminar e o EPC se mistura dentro da hierarquia com o EPI, por mais que sejam em poucas situações.


A importância do EPI de retenção de queda

Ao se interpretar a hierarquia das soluções, a primeira impressão que pode aparecer é a de que o EPI de retenção de queda, por ser a última opção, deveria ser descartado. Isto é impossível de acontecer e em muitas situações é o EPI de retenção de queda que deverá proteger o trabalhador quando as outras opções forem desqualificadas ou justificativas técnicas coloquem a opção do EPI como a mais segura. A norma não proibe a utilização de EPI, ela pede sim, uma justificativa clara do porque esta sendo utilizado ao invés de se evitar o trabalho em altura ou eliminar o risco com um EPC.

Uma possível justificativa técnica da vantagem do EPI sobre o EPC é o tempo de exposição ao risco e quantidade de pessoas expostas. Um exemplo desta vantagem foi à utilização do sistema da técnica de acesso por corda (ver definição abaixo) com EPI para inspeção de conduto forçado de uma usina de geração de energia no Paraná. O que antes era realizado com sistemas de andaimes (EPC), e durava aproximadamente duas semanas além de expor ao risco um número significativamente maior de trabalhadores, passou a ser realizado pelo sistema de acesso por corda quando durou apenas dois dias.


Sistemas e equipamento de proteção individual

O sistema de retenção de queda depende dos elementos que formam o EPI que são o cinturão e os elementos de conexão (talabarte ou trava queda). O sistema depende também de um dispositivo de ancoragem, pois sem este o EPI não funciona. Pode parecer absurdo, porém, existem pessoas que não recebem a qualificação adequada e acreditam de que apenas vestindo o cinturão já estão protegidas! Trabalhalho em altura com EPI é uma tarefa complexa e certamente o tempo de 8 horas estabelecido no item 35.3.3.1 é realmente um tempo mínimo.

Os sistemas utilizados com equipamento de proteção individual para trabalho em altura são:

Sistema de restrição de movimentação: este sistema está localizado dentro da hierarquia de proteção de queda como uma medida que elimina o risco da queda. O sistema é formado por um cinturão (paraquedista preferencialmente), um talabarte e um dispositivo de ancoragem que quando utilizados corretamente impedem o trabalhador de atingir um local onde existe o risco de queda.

Sistema de retenção de queda: uma vez que não seja possível eliminar o risco de queda deve ser adotado um sistema que minimize o tamanho e as conseqüências de uma queda. O sistema de retenção de queda é formado por um cinturão paraquedista (obrigatoriamente), um talabarte de segurança para retenção de queda ou um trava-queda e um dispositivo de ancoragem. O sistema deve dispor de um meio de absorção de energia para limitar as forças geradas no trabalhador e também proteger a ancoragem.

Sistema de posicionamento no trabalho: este sistema constituído de um cinturão de posicionamento, talabarte de posicionamento e ancoragem funciona como suporte primário do trabalhador que sempre deve ser utilizado junto a um sistema de retenção de queda. O sistema de posicionamento oferece suporte parcial ou total para o trabalhador executar sua tarefa de forma estável e segura e é tido como suporte primário, caso este suporte primário venha a falhar o sistema em paralelo de retenção de queda será requisitado.

Sistema de acesso por corda: É o sistema mais exigente e quem atua na área deve cumprir uma longa formação que fornece amplo suporte para atuação nas mais diferentes situações. Um profissional de acesso por corda pode atuar com segurança dentro dos demais sistemas, já um trabalhador capacitado apenas na utilização de sistemas de retenção de queda não deve realizar técnicas de acesso por corda sem a formação adequada. Este sistema também é chamado de técnica de acesso por corda.


São estes os quatro sistemas e a retenção de queda é um sistema independente e também está presente em outros dois sistemas: posicionamento e acesso por corda sendo esta a técnica que realmente irá minimizar as consequências e tamanho de uma queda. Uma das maiores dificuldades para se ter um sistema de retenção de queda eficiente é ter este sempre presente e pronto para ser utilizado “esperando que ele nunca seja necessário”. A cultura da segurança é muito importante, o exemplo da obrigatoriedade do uso de cinto de segurança automotivo mostra bem isto, de pouco mais de uma década para cá a utilização aumentou drasticamente e nínguem quer “ver se o cinto funciona”.


A importância do RESGATE

O resgate faz parte da análise de risco, do planejamento do trabalho e do treinamento para atender as situações de trabalho de cada ambiente. Nunca um trabalhador pode se colocar em risco de queda, protegido pelo EPI sem antes existir uma forma segura de resgate prevista e disponível. O acidente não escolhe hora ou lugar e quem trabalha em altura sempre deve prever as situações e não deve avançar em certa direção quando irá ficar desprovido de resgate. Assim que sejam identificados novos riscos ou limitações com relação a um resgate seguro, o trabalhador deve interromper o serviço e comunicar a equipe para readequação da permissão de trabalho até que as limitações e ou risco não exista mais.

A pressão psicológica para um resgate em altura é muito grande e a norma prevê isto em 35.6.4, buscando evitar que a pessoa despreparada atue ou pode acabar por gerar uma nova vítima. A prática de resgate deve ser uma constante e o momento correto para este treinamento não deve ser quando o acidente acontecer. Acionar os bombeiros não deve ser a estrutura do plano de resgate.


Inspeção de EPI e do sistema de segurança

Conforme solicita o item 35.5.2 da norma, devem ser efetuadas inspeções nos equipamentos que compõem o sistema de segurança, a periodicidade das inspeções vai depender do grau de exigência solicitado do equipamento e do nível de agressão do ambiente em que está sendo utilizado. O registro deve ser feito a cada inspeção e em situações de desgaste ou dúvidas quanto a resistência, o equipamento deverá ser descartado e inutilizado, evitando assim usos indevidos.

Existem dois tipos de inspeção: a periódica e a rotineira e fazendo uma comparação com a segurança de um veículo é possivel dizer que a inspeção periódica pode ser comparada à revisão de um carro. Já a inspeção rotineira deve ser uma constante como no carro são as avaliações no veículo com relação a: luzes, nível do óleo, calibração dos pneus, água do radiador, dentre outros detalhes. Assim verificamos diariamente itens isoladamente e, de forma preventiva, verificamos todos os itens juntos durante a inspeção periódica.

A inspeção rotineira deve ser diária, antes e depois da utilização, e a qualquer momento em que o trabalhador suspeitar de que algo que afete seu sistema de trabalho possa estar comprometido. Esta inspeção diária não precisa de registro, mas, é de suma importância que ela seja inserida na rotina de trabalho, ela deve ser feita de forma rápida visualmente e através do tato. Quem realiza esta inspeção é o próprio trabalhador que deve ser capacitado para isto durante o seu treinamento obrigatório e sempre que for utilizar equipamentos diferentes do que esta acostumado.


Absorvedor de energia

Este é sem dúvida o item, dentre os equipamentos, que mais irá impactar no mercado devido a sua obrigatoriedade de adequação. Este equipamento é de uso obrigatório na Europa desde 1992, no Canadá, que é forte referência no setor, desde 1990. É este absorvedor que faz com que o choque gerado pela parada brusca da queda seja mantido em um valor que o corpo humano possivelmente assimile sem danos significativos.

O impacto gerado por um talabarte sem absorvedor de choque, em uma situação extrema, pode ser 4 vezes maior do que um com absorvedor, sendo que o absorvedor mantém o impacto em um valor aceitável, o impacto gerado será 4 vezes maior do que o tido como adequado ao corpo humano.

Esta obrigatoriedade pode tirar um pouco da atenção de uma discussão muito comum, que fala sobre os 100 kg que é o peso do lastro de ensaios muitas vezes confundido com peso máximo para um trabalho seguro. O cinturão terá de suportar o impacto gerado pela retenção da queda, onde o peso do trabalhador é apenas um dos fatores. O absorvedor mantém este impacto próximo aos 600 kgf independente do peso da pessoa (por exemplo: 80 ou 120 kg), já um talabarte “seco” sem absorvedor de energia vai aumentar este impacto em 1, 2, 3, 4 vezes ou mais dependendo da situação.

Por mais que o item 35.5.3.4 possibilite o uso de talabartes de segurança para retenção de queda sem absorvedor de choque, em algumas situações, o ideal é evitar isto; sempre utilizando um talabarte que atenda os requisitos da NBR 14629. Trabalhando desta forma, uma utilização errada não irá gerar um risco ao trabalhador.


Dispositivo de ancoragem

A ancoragem é um item a parte no sistema, enquato hoje o mercado dispõe de EPI para trabalho em altura com CA e prestes a receber um selo de qualidade do Inmetro, a ancoragem não recebe nenhuma forma de controle nacional. A responsabilidade pela ancoragem sempre deve ser de um profissional legalmente habilitado, conforme 35.5.4 ele que deve validar a compatibilidade entre o EPI e o dispositivo de ancoragem, principalemte quando este for fixado na estrutura.

O que vem sendo feito através do estudo de uma norma técnica pelo CB32 com base na norma européia EN 795 é a criação de uma NBR, que possa suprir esta lacuna e o mercado possa contar com a autonomia e segurança de possuir um produto certificado. Com o produto certificado, uma etapa pode ser tida como pronta, a de cálculo e adequação de um dispositivo de ancoragem por um engenheiro, fica ainda a responsabilidade sobre a instalação do dispositivo. Falando em um linguajar mais técnico, fica a responsabilidade pela instalação do dispositivo de ancoragem na ancoragem estrutural. A ancoragem estrutural deve ser avaliada por este engenheiro para verificar sua compatibilidade com a segurança do sistema como um todo.

Os pontos de ancoragem existentes em dispositivos de ancoragem tem um calculo que pode ser considerado simples perto da complexidade que são os cálculos para uma linha de vida horizontal flexível, tanto para fabricação do produto quanto para instalar o produto na ancoragem estrutural. As linhas de vida horizontais estão sendo muito utilizadas e a tendência é de que cada vez se tornem mais presentes, pois são muito práticas. As linhas de vida horizontais representam um dispositivo de ancoragem que possibilita ao trabalhador se deslocar de forma segura até seu posto de trabalho, ou mesmo executar um trabalho protegido por este sistema de retenção de queda. Este sistema envolve forças que podem multiplicar em muitas vezes o valor do choque gerado por uma queda. Não basta conectar a linha de ancoragem em qualquer lugar usando de “bom senso”. É preciso seguir o que diz o item 35.5.4 da norma e envolver o profissional legalmete habilitado citado acima e envolver um fator de segurança (35.5.1), que atenda a carga máxima aplicável conforme recomendado por este profissional. De forma repetitiva, é muito importante diferenciar a resistência para ponto de ancoragem de retenção de queda das de um ponto para fixação de linha de vida horizontal.


Conclusão

O trabalho em altura com EPI é mais complexo do que se presume e informações a este respeito são poucas, o intuito deste texto é o de despertar a busca por um aprofundamento maior por parte dos profissionaios envolvidos no setor. Aproveitar o importante momento para a segurança que é a entrada em vigor da NR 35 e junto a isto, levar informações com conteúdo para os cursos de formação de profissionais do setor, que agora terão finalmente esta matéria de forma mais especifica na sua grade curricular.

O trabalho em altura esta suprindo uma grande defasagem e a passos largos, prova disto pode ser olhar uma imagem de Serra Pelada e comprovar de que aquela já foi a realidade de nosso país e isto há menos de 30 anos atrás.

Bibliografia:
NR 35 – Trabalho em altura
BS 8437 - Code of practice for selection, use and maintenance of personal fall protection systems and equipment for use in the workplace.
HSG 33 – Health and Safety in Roof Work. HSE Health and Safety Executive. http://www.hse.gov.uk/pubns/books/hsg33.htm
INDG 401 - The Work at Height Regulations 2005 (as amended) A brief guide. HSE Health and Safety Executive.http://www.hse.gov.uk/pubns/indg401.pdf




27 maio 2013

Curso de Segurança do Trabalho NR 18

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 18 da Portaria Nº 4, de 4 de julho de 1995, item 18.28.1, todos os trabalhadores da Construção Civil devem receber treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O Treinamento Admissional deverá ter carga horária de 6 (seis) horas, a ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades.

O curso propõe a analisar as medidas que os trabalhadores da Indústria da Construção nos trabalhos devem tomar quanto quanta a sua segurança e a seguranças dos que estão ao seu redor. E tem como objetivo, analisar a aplicação e implementação da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com ênfase na Segurança em Andaimes, sua montagem e manuseio, tendo em vista sua aplicação da NR 18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da Construção.

Conteúdo Programático é conforme NR 18
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra

Onde incluímos uso de Escadas, Rampas e Passarelas, Medidas de Proteção contra Quedas de Altura. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, Plataformas de Trabalho Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética, Telhados e Coberturas.

Treinamento para Trabalho em Altura NR 35 João Pessoa

A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR 35 para os funcionários da Energisa, empresa distribuidora de energia elétrica do estado da Paraíba. Atualmente,a empresa conta com mais de 5,0 mil colaboradores diretos e indiretos.

Os cursos foram ministrados nas cidade de João Pessoa e Campina Grande e contou a participação de cerca de 30 funcionários. No curso os trabalhadores poderão ver:

Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
Análise de riscos e condições impeditivas;
Riscos e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
Acidentes típicos;
Condutas em situações de emergência, 
Noções de técnicas de resgate 
Primeiros socorros.
Aprendizado de nós e amarrações;
Material suspenso;
Instalação e deslocamento de linha de vida;
Sistemas de ancoragem.

Veja algumas das fotos do Curso










A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança no trabalho para as empresas.

Para mais informações acesse:


Treinamento Trabalho em Altura NR 35 Campina Grande

A Carajás Home Center, empresa especializado no ramo de vendas de Materiais de Construção, com lojas em Maceió e Arapiraca (AL), João Pessoa (PB) e agora uma em construção em Campina Grande, também na Paraíba. A loja de Campina Grande ficará localizada na Avenida Assis Chateaubriand, no bairro da liberdade.

Um grande empreendimento como esse chegando a cidade de Campina Grande e a S2 Treinamentos e Consultoria não poderia ficar de fora. Colaborando para segurança do processo de construção, a S2 em parceria com a Luar Engenharia ministrou Cursos de NR 18 e NR 35 para os trabalhadores da construção civil do empreendimento. 

Vejas as fotos do Curso


















Curso de Brigadista - Prenvenção e Combate a Incendio

O Curso de Formação Brigada de Incêndio tem como objetivo capacitar operadores e demais profissionais que compõem as equipes de brigadas de prevenção e combate a incêndio, técnicas de primeiros socorros,  sendo estes responsáveis pelo atendimento às respostas de emergências envolvendo fogo e exercendo papel estratégico no gerenciamento do plano de emergência de cada planta industrial, adequando as empresa às legislações específicas.

Instrutores experientes.
Equipe com instrutores composta por Bombeiros Militares qualificados com anos de experiência em segurança do Trabalho, pronto para atender suas necessidades no ambiente de trabalho.

Certificado!
Será confeccionado um certificado de Brigadista para cada participante do curso, contendo seu nome e CPF, as horas/aula cumpridas pelo aluno, e no verso o conteúdo programático.

Público Alvo
Técnicos em segurança do trabalho e segurança patrimonial da empresa. Engenheiros responsáveis pela segurança do trabalho, funcionários que serão inseridos na Brigada de Emergências da Empresa, para a segurança pessoal e patrimonial da empresa.

Conteúdo Programativo

Unidade Didática I - Teoria e Ciência do Fogo 
- Teoria do Fogo
- Propagação do Fogo
- Classes de Incêndio
- Prevenção de Incêndio
- Métodos de Extinção
- Agentes Extintores
- EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
- Equipamentos de Combate a Incêndio
- Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicações
- Escape de Pessoal

Unidade Didática II – Primeiros Socorros – Teoria e Prática (04 horas aula). 
- Avaliação inicial
- Vias aéreas
- RCP (ressuscitação cardiopulmonar)
- Hemorragias
- Movimentação, Remoção e Transporte de Vítimas

Unidade Didática III - Operações de Combate a Incêndio
- Maneabilidade com equipamentos
- Técnicas de combate a incêndio com aparelhos extintores
- Técnicas de combate a incêndio com mangueiras
- Técnicas de entrada e saída em locais de incêndio
- Operações simuladas de combate a incêndio

Diretrizes sobre Ressuscitação Cardiopulmonar: Suporte Básico de Vida



Destacamos 10 pontos em destaque sobre as Diretrizes de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) 2010:

1. A importância da Cadeia de Sobrevivência para o Atendimento Cardiovascular de Emergência (ACE) proposto pela American Heart Association (AHA) foi reforçada nas novas diretrizes. Além da ênfase na RCP de alta qualidade, a cadeia ganhou mais um elo – Cuidados pós-parada cardiorrespiratória (PCR). O primeiro elo da cadeia continua sendo o reconhecimento imediato da situação de emergência, o que inclui PCR e o acionamento do Serviço Médico de Emergência (Figura 1).

FIGURA 1. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].

2. As novas diretrizes encorajam RCP somente com compressões torácicas (RCPSCT) para o leigo que testemunha uma parada cardíaca súbita. RCPSCT é mais fácil de ser executada por indivíduos não treinados e pode ser facilmente instruída por telefone pelo atendente do Serviço Médico de Emergência (SME).

3. A avaliação da respiração "Ver, ouvir e sentir” foi removida do algoritmo de SBV. Estes passos demonstraram-se inconsistentes, além de consumir tempo. 

4. A seqüência para atendimento recomendada para um socorrista que atua sozinho foi modificada. Agora a recomendação é que ele inicie as compressões torácicas antes da ventilação de resgate. A antiga seqüência A-B-C (vias Aéreas - Boa ventilação - Compressão Torácica) agora é C-A-B. A seqüência A-B-C permanece para o cuidado neonatal, pois quase sempre a causa de PCR nos recém-nascidos é asfixia.

5. Não houve alteração na recomendação referente à relação compressão-ventilação de 30:2 para um único socorrista de adultos, crianças e bebês (excluindo-se recém-nascidos). 

6. A ênfase maior das Diretrizes 2010 é a necessidade de uma RCP de alta qualidade, o que inclui: 
• Frequência de compressão mínima de 100/minuto (em vez de "aproximadamente" 100/minuto, como era antes).
• Profundidade de compressão mínima de 5 cm em adultos
• Retorno total do tórax após cada compressão
• Minimização das interrupções nas compressões torácicas
• Evitar excesso de ventilação

7. As novas diretrizes minimizam a importância de checar o pulso pelos profissionais de saúde treinados. A detecção do pulso pode ser difícil mesmo para provedores experientes, principalmente quando a pressão arterial está muito baixa. Quando for executada, a checagem do pulso não pode levar mais que 10 segundos. 

8. As recomendações anteriores de se utilizar o Desfibrilador Externo Automático (DEA) o quanto antes, em caso de PCR extra-hospitalar presenciada, foi reforçada. Quando a PCR não for presenciada, a equipe do SME deve iniciar RCP (se já não estiver sendo realizada pelo leigo) enquanto o DEA verifica o ritmo. Nestes casos, pode-se considerar 1 a 3 minutos de RCP antes do primeiro choque de desfibrilação. 

9. Foi estimulada a implementação de programas que estabeleçam DEA acessíveis em locais públicos nos quais exista uma probabilidade relativamente alta de PCR presenciada. A AHA recomenda que esses programas sejam acompanhados de planejamento, treinamento e integração com o SME para melhor eficácia. 

10. Os cuidados pós-PCR incluem: otimização da função cardiopulmonar e da perfusão dos órgãos vitais após o retorno da circulação espontânea, transporte para um hospital adequado ou UTI que disponha de recursos para cuidados pós-PCR, incluindo capacidade de intervenção em casos de síndromes coronarianas agudas, controle de temperatura para melhorar prognóstico neurológico, e tratamento e prevenção da disfunção de múltiplos órgãos.


Figura 2. Reproduzido de American Heart Association: Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português].


REFERÊNCIAS E FONTES
Este texto foi baseado nas novas diretrizes para RCP da AHA, disponível em:

1. Field JM, Hazinski MF, Sayre M, et al. Part 1 Executive Summary: 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation 2010;122(18 Suppl 3). 

2. American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português]. Disponível em:

http://www.heart.org/idc/groups/heart-public/@wcm/@ecc/documents/downloadable/ucm_317343.pdf

3. Retirado do site Cientifico Cardio BR. Disponível em: http://cientifico.cardiol.br/cardiosource2/cardiologia/int_artigo29.asp?cod=157


Curso de Primeiros Socorros

Todos estamos sujeitos a sofrer, ou nos deparar com algum tipo de acidente ou incidente. A cada ano sobe o número de acidentes de trabalho, gerando um custo anual de R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, responsável pelo pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias. Com isso, se faz necessário que as empresas capacitem seus funcionários para estes estejam preparados para atender a essas ocorrências, mantendo os sinais vitais da vítima até a chegada de um suporte avançado, reduzindo em até 80% as chances de sobrevida. 

Em um mundo onde a morte por trauma provocado por acidentes de trabalho e de trânsito, quedas e agressões físicas supera os índices de mortalidade por causas neoplásicas e cardiovasculares, são imprescindíveis as noções sobre Primeiros Socorros. 

Nós que fazemos a S2 Treinamentos e Consultoria disponibilizamos de pessoal habilitado na área de saúde para efetuar os treinamentos referentes aos primeiros socorros, conforme determina a legislação.

Após o curso o aluno estará capacitado de modo a avaliar o momento de acionar serviços médicos especializados, a isolar o local do acidente e a oferecer suporte básico à vida.

DIFERENCIAIS
Todos os Cursos da S2 utilizam a aprendizagem colaborativa, com até 80% do curso prático, maximizando a efetividade do treinamento, onde o enfoque é a aprendizagem motora e a aplicação dos conceitos e técnicas à realidade dos alunos, de acordo com suas características e curso proposto.

REGULAMENTAÇÃO
NR-07 de 06 de Junho de 1983
Resolusão CFM nº 1.671/03
Diretrizes em conforme a American Heart Association 2010 para RCP e ACE

CARGA HORÁRIA
Nas dependências da Empresa Contratante:

• Primeiros Socorros - 08 h/a.

INSTRUTORES
Bombeiros Militar, Enfermeiros credenciados para o treinamento proposto.

CERTIFICAÇÃO
Será emitido um certificado para cada participante do curso, contendo seu nome, as horas/aula cumpridas pelo aluno, e no verso o conteúdo programático.

Será emitido um certificado para a empresa contratante, contendo na frente os dados da empresa contratante e da contratada, o curso ministrado e sua duração (horas/aula). No verso constará o conteúdo programático do curso e os nomes dos participantes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AVALIAÇÃO DA VÍTIMA

• Avaliação Primária
• Manutenção do ABC
• Alinhamento e Uso do Colar Cervical
• Rolamentos 90◦ e 180◦

DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS

• Obstrução por Sólidos
• Obstrução por Líquidos
• Manobras de Desobstrução

REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR

• Sinais e Sintomas de Parada Cardíaca
• Mecanismos de RCP em Adultos e Crianças
• Interrupção da Reanimação Cardiopulmonar

FERIMENTOS

HEMORRAGIAS

• Técnicas para Controle de Hemorragias

FRATURAS

• Classificação
• Sinais e Sintomas de Fraturas
• Técnicas de Imobilização
• Cuidados Gerais no Atendimento

REMOÇÃO DE VÍTIMAS

• Remoção em Locais Especiai 
• Meios de Fortuna

QUEIMADURAS

• Classificação das Queimaduras
• Atendimento ao Queimado

ACIDENTES COM ELETRICIDADE

• Efeitos Fisiológicos da Corrente Elétrica
• Atendimento à Vítima

OUTRAS EMERGÊNCIAS

• Crise convulsiva
• Desmaio
• Dor no peito
• Falta de ar

Solicite seu orçamento

Kit Primeiros Socorros é obrigatorio para toda empresa

De acordo com a NR 7, Norma Regulamentadora dada pela Portaria 3214/78 o item 5.1 obriga as empresas e estabelecimentos comerciais a ter por obrigaçao um kit de primeiros socorros.

Vamos ao que diz o item: "Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim."
  
Logo não nos resta dúvidas da obrigação legal a todas os tipos de empresas independente do segmento.

Para algumas empresas o médico coordenador do PCMSO, é o responsável para prescrever os itens que deverá conter o Kit de Primeiros Socorros, e o mesmo determinará os locais previamente estabelecidos para o pronto uso, por pessoas devidamente treinadas em Primeiros Socorros.

O DEVE CONTER NO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS?

De acordo com a Norma o kit deve conter apenas materiais de atendimento de emergência, esses itens devem ser pensados de acordo com a atividade realizada pela empresa. Logo, fica claro que o Kit de Primeiros Socorros para uma empresa da construção civil será poderá ser diferente do Kit de uma loja de roupas.

Vamos elencar os itens que de modo geral não podem faltar em um KIT

MATERIAIS DE SUPORTE – INSTRUMENTARIA 
- Caixa para acondicionamento do kit
- Tesoura: Para cortar roupas e cortar tiras para imobilizações.
- Luvas cirúrgicas: Para garantir a biossegurança evitando contato com secreções da vítima.
- Máscara facial: Para proteção do socorrista contra contato com fluidosda vítima

MATERIAIS PARA CURATIVO
- Bolsas térmicas: Para compressas quentes ou frias.
- Gaze: Servem para fazer curativos, compressas e para limpeza no ferimento. 
- Esparadrapo: Adesivo flexível que serve para fixar o curativo. 
- Band-Aid: curativo práticos que deve ser usado apenas para pequenos ferimentos.
- Atadura: Para enfaixar a área lesionada e também para imobilizar.
- Soro fisiológico ou solução iodada: Serve para lavar a área lesionada.
- Antisséptico: Serve para inibir a procriação de micro-organismos que poderiam se proliferar na superfície da pele.
- Saco plástico vedante: Para correto acondicionamento do lixo gerado no atendimento.
- Pinça cirúrgica

Com esses itens facilmente se pode atuar nos primeiros atendimentos a uma vítima. Lembrando que os primeiros socorros são cuidados que antecedem o atendimento médico, e visam a manutenção dos sinais vitais da vítima, não substituindo o atendimento prestado pelo profissional de saúde.

QUANTO AO USO DE MEDICAMENTOS

Não devemos colocar medicamentos de uso oral, pomadas e afins. Só quem pode prescrever um medicamento é um médico. Algumas pessoas são alérgicas a certos tipos de medicamentos, e que por muitas vezes desconhecem. Então não se deve utilizar medicamento no kit de primeiros socorros.

O Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso.

Precisando de treinamento de primeiros socorros para sua empresa?

A S2 disponibiliza pessoal habilitado na área de saúde para efetuar os treinamentos referentes aos primeiros socorros, conforme determina a legislação. Entre em contato conosco. 

26 maio 2013

Quem pode ministrar o curso de NR 35

Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é: 

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.

Conclusão
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

(83) 98868-3060
contato@s2treinamentos.com.br

Para mais informações acesse:
www.s2treinamentos.com.br

https://www.instagram.com/s2treinamentos/


https://www.facebook.com/s2treinamentos










Treinamento NR 35 Paraíba

Os treinamentos e capacitações na área de altura ministrados por nossa equipe, visando capacitar o trabalhador e os interessados nesta área  a desempenhar as suas funções, de acordo com o que é previsto na NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade


PÚBLICO ALVO
Pessoas que desejam atuar em atividades onde há necessidade de trabalhos com diferença de níveis ou trabalho em altura superior a 2 metros, Técnicos de segurança do trabalho; Engenheiros de segurança; Profissionais de acesso por corda;  Profissionais que trabalham com transmissão e distribuição de energia; Socorristas; Brigadistas; Bombeiros civis e militares, além de quem pretende se especializar na área.

  • NR 35 – 8 Horas

Conteúdo programático: De acordo com a NR 35, item 35.3.2.
·         -Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos e medidas de prevenção e controle;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos;
·         -Condutas em situações de emergência,
·         -Noções de técnicas de resgate
·         -Primeiro socorros.

E mais:
·         -Aprendizado de nós;
·         -Material suspenso;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Sistemas de ancoragem.

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)

  • NR 35 ALTURA AVANÇADO – 16 Horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


·         -Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
·         -Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
·         -Equipamentos de proteção individual para trabalho em Altura:
·         -Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
·         -Aprendizado de nós; Material suspenso;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Comentários sobre Instalações de pontos de fixação;
·         -Comentários sobre utilização de andaimes;
·         -Sistemas de ancoragem;
·         -Utilização de vara de manobra;
·         -Condutas em situações de emergência, noções de técnicas de resgate e de primeiro socorros;
·         -Análise de Risco e Permissão de Trabalho Especial;

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)
                        
  • ALTURA 40hs - NR35 Supervisão


OBJETIVO
Preocupado com a segurança dos trabalhadores e buscando atender ás exigências da nova norma, o curso de Supervisor para Trabalhos em Altura tem como objetivo formar profissionais competentes para o desempenho dessa atividade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

-NR35 – comentada;
-Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
-NBR’s e normas internacionais;
-Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
-Riscos potenciais;
-Análise de riscos e condições impeditivas;
-Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
-EPI para trabalho em Altura uso manutenção e seleção, conservação e limitação de uso;
-Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
-Análise de Risco e Permissão de Trabalho
-Aprendizado de nós específicos;
-Material suspenso;
-Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
-Instalação e deslocamento de linha de vida;
-Deslocamento em escadas;
-Deslocamento em estruturas;
-Técnicas de posicionamento para trabalho;
-Técnicas de ancoragem de corda;
-Técnicas de deslocamentos verticais por corda (ascensão e descensão);
-Técnica de resgate;
-Procedimento operacional padrão;
-Permissão de trabalho EPi’s
-Ancoragem instalação e sistemas;
-Procedimento de emergência e salvamento;
-Prática de acesso por cordas;
-Prático resgate em cordas;
-Condutas em situações de emergência e primeiro socorros;
- Noções de técnicas de resgate em altura

Aulas Teóricas e práticas.
(Curso + Certificado individual)                                                           

O que é NR 35 trabalho em altura?

Hoje quem trabalha na área de segurança do trabalho e na área do trabalho em altura tem ouvido falar sobre a NR 35. Mais afinal o que é a NR 35?

A NR 35 é a norma regulamentadora, publicada pelo Ministério do Trabalho, pela PORTARIA SIT Nº 313, e entrou em vigor no dia 27/03/2013, e estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

Segundo a norma trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, seja em altura ou em profundidade.

Anteriormente outras normas já tinham abordado aspectos relacionados ao trabalho em altura, porém de forma específica e setorial. A exemplo disso temos a NR 18 que aborda as medidas técnicas, como a proteção de periferia, apenas para a construção e e na  NR 8 surgem alguns comentários em relação a altura em trabalhos em edificações.

E quais os objetivos da NR 35?

Além de estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, a NR 35 tem como objetivo frisar 3 aspectos do trabalho em altura: o planejamento, a organização e a execução. Esses aspectos tem como finalidade garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

Depois de sua entrara em vigor, a NR 35 exige treinamentos bienais obrigatórios, e esses devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na norma é de que a empresa deve implementar uma gestão para toda trabalho em altura, e este deve envolver o planejamento, a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de no mínimo 8 horas e incluir no conteúdo específico regulamentado pela norma, tais como: analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Treinamento de trabalho em Altura NR 35

A S2 Treinamentos e Consultoria treina e certifica pessoas que executam trabalhos em altura, tendo como base a norma NR35 do Ministério do Trabalho.

“Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.” Luiz Carlos Lumbreras Rocha Coordenador do GTT de Trabalho em Altura-NR35

Objetivo e Campo de Aplicação da NR35

A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Neste link você pode baixar um MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO 
DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 35 - TRABALHOS EM ALTURA