26 abril 2017

Trabalho em Altura - Condutas em Situações de Emergências

A NR-35, norma regulamentadora que rege o Trabalho em Altura, trás no subitem 35.3.2 o conteúdo programático teórico e prático do treinamento, dentre eles hoje queremos destacar os item.

g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros"

Na manhã do 21 e 24 do mês de Abril os funcionários da Energisa receberam treinamento teórico e prático em Primeiros Socorros voltado a atividade em Altura.

Também no subitem "35.6 Emergência e Salvamento" esta estabelecido que:
"35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências."

A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos.

A principal pergunta neste hora é: O que deve ser feito após uma queda para resgatar o trabalhador?

Reduzir tempo da suspensão inerte
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinturão de segurança gera a ¨suspensão inerte¨, quando a parte inferior do cinto de segurança, que se prende às pernas, impede a circulação do sangue e este se acumula nelas. Se estas não se movem, o sangue fica lá e o coração não consegue bombear o sangue para a cabeça provocando a ¨intolerância ortostática¨ que se caracteriza por atordoamento, tremor, fadiga, dor de cabeça, fraqueza e desmaios.

A suspensão prolongada causada por esses sintomas pode resultar em perda de consciência seguida por morte em menos de 30 minutos.

Para reduzir os riscos relacionados à suspensão inerte, o empregador deve implantar planos de emergência para impedir a suspensão prolongada identificando os sinais e sintomas da intolerância ortostática e realizando o resgate e tratamento o mais rápido possível.

Vale lembrar que após o resgate as vítimas NÃO devem ser deitadas na posição horizontal em nenhum momento, seja durante o resgate ou quando chegarem ao solo. A manobra correta é deixar a vítima na posição sentada, por pelo menos 20 minutos, mesmo se estiver inconsciente. Deixar de seguir estes procedimentos pós resgate pode causar vários danos à vítima e até leva-lá a morte.

Foto:
Treinamento Realizado pela equipe S2 treinamentos na Energisa Paraíba


Os procedimentos para vítimas de queda em altura deve ser realizado somente por pessoas treinadas com adequados procedimento e quando possível utilizar colar cervical e prancha rígida de maneira a preservar o estado da vítima. O transporte e movimentação inadequadas da vítima poderá provocar agravamento da lesão e deixar sérias sequelas.  

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