Mostrando postagens com marcador NR 20 João Pessoa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NR 20 João Pessoa. Mostrar todas as postagens

18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

(83) 98868-3060 / 3201-1698
contato@s2treinamentos.com.br

Acesse aqui o nosso SITE

www.instagram.com/s2treinamentos
www.facebook.com/s2treinamentos

veja mais em nosso BLOG


28 agosto 2017

Treinamento NR-20

Funcionários do Posto Santa Rita na cidade de Santa Rita-PB receberam treinamento sobre a NR-20, norma que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

No treinamento foram abordados vários temas tais como: As características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20 e prevenção e combate a incêndio.

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.



02 junho 2017

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis NR 20

A S2 Soluções em Segurança ministrou um treinamento de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”, para profissionais da BfU do Brasil, empresa que oferece serviços ambientais para a Petrobras no Porto de Cabedelo-PB.

O treinamento foi realizado nas instalações do porto de cabedelo. No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e as adequações à NR-20”.

 Para implantar a NR 20 as empresas precisam capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia do posto de trabalho, afirma o nosso instrutor, Richard Macedo. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco.

Os trabalhadores exposto a ambientes com inflamáveis e combustíveis correm vários riscos de acidentes como: incêndios e explosões, riscos a saúde: exposição à produtos químicos tais como o benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem ainda mais agressivos.

 A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

 Para mais informações acesse:

www.s2treinamentos.com.br
www.instagram.com/s2treinamentos
www.facebook.com/s2treinamentos

21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


Para mais informações acesse:
www.s2treinamentos.com.br
https://www.instagram.com/s2treinamentos/
https://www.facebook.com/s2treinamentos


CONTATO:
contato@s2treinamentos.com.br
(83) 98868-3060

21 fevereiro 2017

NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

A S2 Treinamento ministrou um curso de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”,  para profissionais que atuam no Porto de Cabedelo-PB, o treinamento foi realizado na Cidade de João Pessoa-PB.

No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e propor adequações à NR-20”.

Avaliação positiva

Os depoimentos dos participantes mostram que o treinamento dado atingiu o objetivo de fomentar a implementação da norma. “Estarei reformulando nossos procedimentos e com certeza, multiplicando esse aperfeiçoamento da melhor forma possível”, afirmou um dos profissionais que participou do curso.

O desempenho dos docentes também foi elogiado: “Todos os dois instrutores são de extrema importância e conhecimento para a disseminação da segurança no trabalho: são referências."

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

(83) 98868-3060 / 3201-1698
contato@s2treinamentos.com.br

Acesse aqui o nosso SITE


www.instagram.com/s2treinamentos
www.facebook.com/s2treinamentos

veja mais em nosso BLOG