27 maio 2013

Curso de Segurança do Trabalho NR 18

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 18 da Portaria Nº 4, de 4 de julho de 1995, item 18.28.1, todos os trabalhadores da Construção Civil devem receber treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O Treinamento Admissional deverá ter carga horária de 6 (seis) horas, a ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades.

O curso propõe a analisar as medidas que os trabalhadores da Indústria da Construção nos trabalhos devem tomar quanto quanta a sua segurança e a seguranças dos que estão ao seu redor. E tem como objetivo, analisar a aplicação e implementação da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com ênfase na Segurança em Andaimes, sua montagem e manuseio, tendo em vista sua aplicação da NR 18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da Construção.

Conteúdo Programático é conforme NR 18
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra

Onde incluímos uso de Escadas, Rampas e Passarelas, Medidas de Proteção contra Quedas de Altura. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, Plataformas de Trabalho Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética, Telhados e Coberturas.

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