17 novembro 2017

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Paraíba

A s2 treinamentos oferece o treinamento para brigadistas de incêndio e emergência com o objetivo de fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.

Ter em uma edificação uma brigada de incêndio é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.



O conteúdo do nosso treinamento esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, bem como as normas estaduais vigentes.

Os instrutores da S2 treinamentos são capacitados em situações reais (são bombeiros militares) aptos a instruir da melhor forma a sua equipe de brigada de incêndio.


A S2 trazendo soluções em segurança para as empresas.

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20 outubro 2017

Morte em Espaço Confinado, NR-33 mais uma vez em descaso.


Ontem três trabalhadores morreram enquanto faziam limpeza de um tanque na cidade de Caucaia-NR, as informações são que um dos trabalhadores entrou na área de tratamento de dejetos de animais, onde, segundo informações havia um alto fluxo de gases tóxicos, e desmaiou.

Para piorar, outras dois trabalhadores teriam descido até a área de tratamento para prestar socorro e também morreram. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.

Na Paraíba um grave acidente em janeiro causou a morte de quatro trabalhadores durante a limpeza de um poço na cidade de Barra de São Miguel no Cariri Paraibano. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.
Trabalhadores estão morrendo, o MTE não fiscaliza as empresas não capacitam. Até quando???? 

Enquanto isso vamos entenda os efeitos do excesso de CO2 no organismo e como facilmente estamos expostos: 

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.[2]

Esse gás é tóxico, inodoro e não tem cor, em altas quantidades pode causar náuseas, tontura e até mesmo levar à morte. Ele é um dos grandes problemas de poluição que o mundo inteiro enfrenta, devido ao seu uso comum.

Alguns dos sintomas da exposição ao Monóxido de Carbono são:




(OSHA, https://www.osha.gov )
Outra referências se faz em relação a concentração de oxigênio em um ambiente: 

20.9% Nível normal de oxigênio no ar ao nível do mar.

19.5% Nível mínimo de oxigênio para uma entrada segura.

10-11% A respiração se acelera, falta de coordenação, aumento da pulsação, euforia e dor de cabeça.

6-10% Náuseas e vômitos, dificuldade de movimentos, falhas mentais e morte em 8 minutos.

<6% A respiração cessa, parada respiratória causando a morte em menos de 4 minutos. 

IMPORTANTE:

A atmosfera do espaço confinado deverá ser continuamente monitorada por meio de detectores portáteis transportados pelos trabalhadores autorizados e/ou por meio de detectores fixos, instalados próximos às tubulações, válvulas e demais locais onde possam ocorrer vazamentos ou formação de contaminantes durante a execução da tarefa. O monitor deve ter capacidade de detectar todos os gases e vapores existentes no espaço confinado. 

Os monitores mais utilizados detectam o percentual de oxigênio, Limite Inferior de Explosividade de Inflamáveis, Monóxido de Carbono e o Gás Sulfídrico. O prazo de garantia e a vida útil dos sensores, detectores ou células devem ser verificados periodicamente.

E, independente do resultado das medições, este é apenas um dos procedimentos de segurança que obrigatoriamente devem ser seguidos: é necessário seguir todos os procedimentos definidos pela NR 33.

Com isto em mente, é sempre válido relembrar: alguns acidentes de trabalho são moderados, outros muito graves. Uma característica dos acidentes em espaços confinados, é que muitos dos acidentes que ocorrem nestas áreas, resultam em fatalidades.

Você ou seus funcionários não possui treinamento para trabalho em espaços confinados em conformidade com a NR-33?


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18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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20 setembro 2017

Treinamento para trabalho em altura NR-35

Nesta quinta e sexta feira, 14 e 15 de setembro,  a S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para funcionários da Energisa das cidade de Campina Grande, Patos e Sousa. O treinamento é realizado em conformidade com a norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

O conteúdo programático do treinamento seguiu as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:
• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.





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18 setembro 2017

Treinamento NR-12 Operador de Motoserra

A S2 Treinamentos realizou treinamento de Operador de Motoserra para os trabalhadores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados. O treinamento foi realizado em conformidade com a NR-12 e seu anexo V.
Quando se faz necessário operar uma máquina que oferece tantos riscos à segurança para os trabalhadores, como é o caso da motosserra, é imprescindível que esse usuário seja devidamente orientado para exercer tal atividade. Sendo assim, o trabalhador precisa contar com um treinamento operacional.

 “Os treinamentos sobre utilização de motosserras orientam o usuário sobre como manusear o equipamento de forma segura, frisando os pontos fundamentais sobre esta operação e alertando sobre os riscos de manusear uma motosserra e a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”, alerta Paulo Figueiredo, promotor de produtos da Husqvarna.

Os principais atos inseguros que provocam acidentes com motosserras são: trabalhar com o equipamento acima da linha da cintura, o que pode ocasionar o choque da máquina com o rosto; e o desgalhamento de árvores junto ao solo, que exige que o trabalhador desloque a motosserra em movimento em forma de Z, podendo ocorrer o contato da corrente com os membros inferiores.

O treinamento tem por objetivo demonstrar o melhor rendimento do equipamento, sempre respeitando os critérios de segurança e contou com o seguinte conteúdo programático:


-Principais riscos de acidentes e atendimento de Primeiros Socorros com enfoque aos acidentes envolvendo motosserras;
-Cuidados ambientais na utilização, abastecimento e manutenção;
-Interpretação do anexo V da NR12;
-Recomendações de segurança e uso de EPIs;
-Prevenção de acidentes no uso da motosserra;
-Técnicas de corte;
-Utilização segura;
-Manutenção preventiva básica;
-Atividade prática e recomendações de segurança no uso da motosserra.



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16 setembro 2017

treinamento NR-35 COTESA

A S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para colaboradores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos e queda. O treinamento é norteado pela norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 

O treinamento foi ministrados na cidade de Campina Grande e contou com a participação de 7 funcionários da COTESA da regional Paraíba.

O conteúdo programático do treinamento segue as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Segue algumas fotos do treinamento






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