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18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

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28 agosto 2017

A NR 20 mudou. Seu posto de combustível está preparado?

Para os empresários donos de postos de combustíveis é fundamental estar em dia com as regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso as empresas devem estar sempre atentas às alterações que as normas podem sofrer.

Com as mudanças na NR 20, norma regulamentadora que regula atividades com líquidos combustíveis e inflamáveis, por exemplo, o posto pode ser multado ou até mesmo ter o funcionamento das atividades interrompido caso não se enquadre as novas mudanças.

Principais mudanças na NR 20
Treinamento de funcionários

Quanto a capacitação e treinamento de funcionários e contratados dos estabelecimentos. Toda capacitação prevista pela norma deve ser feita durante o expediente da empresa, a cargo e custo do empregador. Sendo assim, cada trabalhador do posto deverá receber o treinamento, assim como reciclagem, em intervalos de tempo determinados.

Por estarem fora da área de manipulação dos produtos inflamáveis e líquidos, os funcionários de loja e escritório devem receber um treinamento de apenas 4 horas. Já para os funcionários da pista, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Para capacitar os seus funcionários a S2 Treinamentos conta com uma equipe especializada para atender as necessidades quanto a nova adequação e capacitação de funcionários e colaboradores.

Documentação

Os proprietários de posto devem estar atentos a outros pontos obrigatórios a serem fiscalizados que devem constar no prontuário de instalação.

O que o posto precisa providenciar de acordo com a NR 20:
Projeto de instalação do posto;
Análise de riscos;
Análise de acidentes;
Procedimentos operacionais;
Certificado de capacitação dos colaboradores;
Plano de inspeção e manutenção;
Plano de respostas a emergências;
Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.

Como vimos, o não cumprimento da norma pode acarretar sérios danos e até multas gradativas, que aumentam de acordo com o número de funcionários e com a quantidade de itens não atendidos.

Precisando de soluções em segurança para seu negócio? Nós trazemos as soluções.

Então aproveite para compartilhar esse conhecimento nas suas redes sociais e ajudar outros empreendedores a garantir a segurança do negócio!



02 junho 2017

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis NR 20

A S2 Soluções em Segurança ministrou um treinamento de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”, para profissionais da BfU do Brasil, empresa que oferece serviços ambientais para a Petrobras no Porto de Cabedelo-PB.

O treinamento foi realizado nas instalações do porto de cabedelo. No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e as adequações à NR-20”.

 Para implantar a NR 20 as empresas precisam capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia do posto de trabalho, afirma o nosso instrutor, Richard Macedo. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco.

Os trabalhadores exposto a ambientes com inflamáveis e combustíveis correm vários riscos de acidentes como: incêndios e explosões, riscos a saúde: exposição à produtos químicos tais como o benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem ainda mais agressivos.

 A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

 Para mais informações acesse:

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18 fevereiro 2017

ANTT atualiza instruções sobre o transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. As novas regras passam a valer apartir de Junho 2017.

A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.

Confira aqui a resolução e seus anexos.​

Fonte: ANTT