28 agosto 2017

Treinamento NR-20

Funcionários do Posto Santa Rita na cidade de Santa Rita-PB receberam treinamento sobre a NR-20, norma que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

No treinamento foram abordados vários temas tais como: As características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20 e prevenção e combate a incêndio.

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.



A NR 20 mudou. Seu posto de combustível está preparado?

Para os empresários donos de postos de combustíveis é fundamental estar em dia com as regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso as empresas devem estar sempre atentas às alterações que as normas podem sofrer.

Com as mudanças na NR 20, norma regulamentadora que regula atividades com líquidos combustíveis e inflamáveis, por exemplo, o posto pode ser multado ou até mesmo ter o funcionamento das atividades interrompido caso não se enquadre as novas mudanças.

Principais mudanças na NR 20
Treinamento de funcionários

Quanto a capacitação e treinamento de funcionários e contratados dos estabelecimentos. Toda capacitação prevista pela norma deve ser feita durante o expediente da empresa, a cargo e custo do empregador. Sendo assim, cada trabalhador do posto deverá receber o treinamento, assim como reciclagem, em intervalos de tempo determinados.

Por estarem fora da área de manipulação dos produtos inflamáveis e líquidos, os funcionários de loja e escritório devem receber um treinamento de apenas 4 horas. Já para os funcionários da pista, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Para capacitar os seus funcionários a S2 Treinamentos conta com uma equipe especializada para atender as necessidades quanto a nova adequação e capacitação de funcionários e colaboradores.

Documentação

Os proprietários de posto devem estar atentos a outros pontos obrigatórios a serem fiscalizados que devem constar no prontuário de instalação.

O que o posto precisa providenciar de acordo com a NR 20:
Projeto de instalação do posto;
Análise de riscos;
Análise de acidentes;
Procedimentos operacionais;
Certificado de capacitação dos colaboradores;
Plano de inspeção e manutenção;
Plano de respostas a emergências;
Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.

Como vimos, o não cumprimento da norma pode acarretar sérios danos e até multas gradativas, que aumentam de acordo com o número de funcionários e com a quantidade de itens não atendidos.

Precisando de soluções em segurança para seu negócio? Nós trazemos as soluções.

Então aproveite para compartilhar esse conhecimento nas suas redes sociais e ajudar outros empreendedores a garantir a segurança do negócio!



16 agosto 2017

Primeiros Socorros NR-7

A S2 soluções em Segurança realiza o Curso de Primeiros Socorros, com base no que preconiza a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no ambiente de trabalho. Nosso curso apresenta ao participante todas as informações necessárias para os procedimentos de primeiros socorros.

Toda empresas independente do ramo de atuação devem estar equipadas com o material necessário à prestação dos primeiros socorros, e este de ser mantido e guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas e certificadas como socorrista.

Nosso curso de Primeiros Socorros tem como conteúdo programático:

Introdução – suporte básico à vida;
Princípios básicos;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Avaliação primária;
Anatomia humana;
ABC da reanimação;
Avaliação da cena / mecanismo da lesão;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Transporte / manipulação da vítima;
Avaliação e técnicas de abordagem – vias aéreas;
Avaliação e técnicas de abordagem – respiração;
Trauma.

As cargas horarias vão de 4hs a 16hs aula.

A S2 treinamentos trazendo sempre inovação, tecnologia e um novo conceito de segurança para as empresas.

Fale conosco e solicite um orçamento:
contato@s2treinamentos.com.br
(83) 98868-3060

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22 junho 2017

Curso de NR-35 para TME TELECOM em João Pessoa

A S2 Soluções em Segurança ministrou treinamento para Trabalho em Altura em acordo com a NR-35 para TME, empresa nacionalmente reconhecida como siônimo de excelência em projetos de Redes e Elétrica.

O treinamento tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.


No curso os trabalhadores viram:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

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02 junho 2017

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis NR 20

A S2 Soluções em Segurança ministrou um treinamento de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”, para profissionais da BfU do Brasil, empresa que oferece serviços ambientais para a Petrobras no Porto de Cabedelo-PB.

O treinamento foi realizado nas instalações do porto de cabedelo. No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e as adequações à NR-20”.

 Para implantar a NR 20 as empresas precisam capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia do posto de trabalho, afirma o nosso instrutor, Richard Macedo. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco.

Os trabalhadores exposto a ambientes com inflamáveis e combustíveis correm vários riscos de acidentes como: incêndios e explosões, riscos a saúde: exposição à produtos químicos tais como o benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem ainda mais agressivos.

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21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


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