14 janeiro 2016

Pontos de Ancoragem para trabalho em Altura - NR 35

Pontos de Ancoragem – Trabalho em Altura NR-35

Um Ponto de Ancoragem corresponde à ação de amarrar ou prender algo ou equipamento em um lugar determinado, fazendo com que este permaneça estável, garantindo assim uma utilização mais segura e eficiente.

Os pontos de ancoragem são considerados como o coração de um sistema de segurança.

Não adiante ancoram uma corda, trava quedas ou talabarte em um ponto fixo e assim acreditar que esta feito seus sistema de ancoragem.  Para que sua ancoragem suporte o impacto de uma possível queda, o local onde se encontra a ancoragem precisa estar bem dimensionado.

Podemos encontrar pontos de ancoragem definitivos na estrutura de algumas edificações, para fins de serviços de manutenção das fachadas. Os pontos de ancoragem devem ser constituídos por materiais resistentes a interpéries, não provocar esforços cortantes nas cortas, não causar abrasões e resistir a esforços de tração de 3.000 kgf.

Tipos de Sistema de Ancoragem

Sistema de Dupla Transfixação - Carga de Arrancamento Estático = 66,7 KN ou 6.800 Kgf
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kfg.m
Ponto de Ancoragem Predial - Dupla Transfixação







Sistema de Dupla Transfixação



Sistema de Ancoragem Fixação Quimica - Ponto de Ancoragem Predial
Carga de Arrancamento Estático = 53,94 KN ou 5.500 Kgf
Para 13,8 a 27,6 Mpa.
Travamento Químico = 70 N.m ou 7,14 Kgf.m

Ponto de Ancoragem Predial
Sistema de Ancoragem Fixação Quimica




outros exemplos

Ancoragem Predial

Exemplo de um sistema de ancoragem em uma caixa d´água

Ancoragem Predial

13 janeiro 2016

Sistema de Ancoragem e sua Aplicações

Saber qual uso correto de uma cadeira suspensa, balancim, andaime ou qualquer outro material suspenso se adequá a sua obra é fundamental para o bom  tanto para o planejamento da atividade, quanto para evitar multas ou acidentes, o que coloca em risco a vida das pessoas que estão envolvidas direta e indiretamente na atividade.

A norma que fala sobre estes aspectos dentro da área da construção civil, telhados e coberturas é NR 18 no ponto 1.2.

Os cabos de segurança deve ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação, por meio de esperas de ancoragem, suporte ou grampos de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) NR´s 07, 18 e 35 .O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do ponto de ancoragem.



USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA CADEIRA SUSPENSA

Cadeira Suspensa NR 18.15.55

O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.


USO DO SISTEMA DE ANCORAGEM PARA ANDAIMES

Andaimes em Balanço NR 18.15.29

A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

Andaimes Suspensos NR 18.15.31

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia pré-fixado na estrutura e independente da estrutura de fixação do andaime.

Para mais informações nos consulte.

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02 novembro 2015

Porque fazer um treinamento de Brigada de Incêndio

Em primeiro lugar é importânte saber que o Curso de formação de Brigada de Incêndio tem o objetivo de proporcionar aos participantes conhecimentos básicos sobre combate a incêndio.

Então por que constituir e treinar a Brigada de Emergência?

Primeiro por obrigação já que é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, do Estado e do Corpo de Bombeiros através das legislações estaduais, das Prefeituras e das Normas ISO!

É importante se ter um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

Toda empresa, condomínios e estabelecimentos comerciais, devem ter em suas instalações uma brigada de emergência treinada de acordo com as normas vigentes.

Quais são as vantagens de ter uma Brigada de Emergência?

1. Proteger e salvar vidas;

2. Proteção do patrimônio e meio ambiente;

3. Prevenir e extinguir incêndios;

3. Adequar a empresa às legislações.

O que você esta esperando para fazer seu curso?

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15 outubro 2015

Curso de NR-35 para Trabalho em Altura porque devo fazer?



Muitas vezes sou indagado o POR QUE do trabalhador ter que fazer um curso ou treinamento de NR35 - TRABALHO EM ALTURA. Então vamos tentar responder algumas perguntas que geralmente surgem. 



Porque fazer o treinamento de NR-35?

Em primeiro lugar para que possamos atender a uma determinação legal do Ministério do Trabalho. Um vez legalizados estaremos qualificados e preparados para as oportunidades de trabalho e emprego. Outro ponto importante eu diria que seja adquirir os conhecimentos necessários para trabalhar com segurança e zelar por sua integridade física, pois encontramos muitos trabalhadores, com anos de "experiência", mais contudo não sabem utilizar determinados materiais nem tão pouco zelar pela sua saúde e segurança com medidas protetivas para realização das atividades em altura.

O que é trabalho em Altura?

O trabalho em altura, conforme o subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, trata-se de “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Qual é o objetivo da NR-35?

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, um das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais que envolvem quedas de trabalhadores em diferentes setores. Os riscos para esses tipos de acidentes existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefa. Os pontos de ancoragem são instalados com vistas à segurança dos profissionais de alpinismo industriais, que utilizam andaimes e cadeiras suspensas.

Espero que assim tenhamos respondido algumas perguntas. 

Mais dúvidas deixe seu comentário.

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Treinamento Trabalho em Altura NR-35 João Pessoa

A S2 Treinamentos capacitou seus funcionários que realizam Trabalho em Altura. O treinamento foi baseado na Norma Regulamentadora NR-35, norma esta que rege o trabalho em altura e tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O treinamento foi realizado nas instalações da CSI Vigilância Eletrônica, empresa especializada em comercialização de produtos e serviços na área de vigilância eletrônica.

Durante o treinamento os participantes viram:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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23 julho 2015

Treinamento para Guarda-Vidas Civil na Paraíba

Treinamento para GUARDA VIDAS CIVIL, o treinamento tem como objetivo capacitar os alunos com habilidades para executarem missões inerentes ao serviço de Guarda-Vida, ainda especializar o civil em técnicas de salvamento e socorro aquático em piscinas, rios, lagos e represas.
Solicite seu orçamento:

contato@s2treinamento.com.br
83 9-88683-060 (oi)