21 setembro 2018

Treinamento para Trabalho em Altura NR35

A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR-35 para os funcionários da construtora Rocha e Farias no bairro de Bodocongó em Campina Grande.

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

O treinamento contou com a participação de mais de 60 funcionários e colaboradores, distribuídos em turmas. Para aprimorar as qualidades profissionais dos trabalhadores, a Rocha e Farias vem promoveram durante este mês, vários cursos de capacitação com foco na segurança do trabalho.

A capacitação de NR35 foi dividida em dois momentos. O primeiro, realizado no setor de convivência do canteiro de obra, e teve uma abordagem teórica sobre o conteúdo da NR35, tipos de acidentes e vídeos educativos, enquanto a segunda parte contou com uma atividade prática com os participantes.

No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;

• Análise de riscos e condições impeditivas;

• Riscos e medidas de prevenção e controle;

• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;

• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;

• Acidentes típicos;

• Condutas em situações de emergência,

• Noções de técnicas de resgate

• Primeiros socorros.

• Aprendizado de nós e amarrações;

• Material suspenso;

• Instalação e deslocamento de linha de vida;

• Sistemas de ancoragem.

Veja algumas das fotos do Curso




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02 agosto 2018

DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM CONHEÇA CADA TIPO


Os pontos de ancoragem são elementos de segurança de suma importância para o trabalho em altura. Eles suportam cargas materiais e de pessoas, sendo para conexão de equipamentos de proteção individual e coletiva. Existem 5 tipos de dispositivos de ancoragem, baseados NBR 16325. A escolha de cada dispositivo deve ser avaliada e adequada para cada situação da atividade, conforme o tipo ou local de trabalho.

A S2 Soluções em Segurança preparou este artigo para apresentar os tipos de dispositivos de ancoragem mais utilizados para ancorar linhas de vida e outros equipamentos de segurança. Confira!
Tipos de dispositivos de ancoragem
Sistema de ancoragem tipo A1


Estes dispositivos são divididos em duas classes: tipo A1 e tipo A2.

-A1: são planejados para serem fixados em uma sustentação por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. Se for utilizado como ponto único de ancoragem, o tipo A1 deve ser empregado apenas para uso individual.

Os do tipos A1 mais comuns são placas e olhais construídos em materiais metálicos, como o aço carbono e o aço inox. A carga mínima suportável para este tipo de ancoragem é 12kN (carga estática), podendo suportar até 22kN.




Sistema de ancoragem tipo A2

Os sistemas de ancoragem do tipo A2 foram desenvolvidos para áreas onde não são favorecidas para a utilização dos tipos A1. São fixados em telhados ou planos inclinados e podem ser um ponto fixo ou não.





Os tipos B não necessariamente são instalados dos por elementos de fixação definitivos como as ancoragens estruturais. Eles são considerados provisórios, e podem ser retirados após o término do serviço. Estes dispositivos podem ser dimensionados a partir de materiais metálicos ou têxteis e devem suportar uma carga estática mínima de 12kN ou 18kN para linha de vida flexíveis.
Sistema de ancoragem tipo C

Dimensionado em linhas de vidas “flexíveis” horizontais por meio de cabos de aço fixados por elementos de metal. Este sistema não deve ter uma inclinação superior a 15º. Por apresentar uma maior comparecibilidade no seu dimensionamento as a ancoragens do tipo C possuem norma própria (BR 16523-2). É muito utilizado para linha de vida permanente e linha de vida móvel temporária, no acesso por cordas e para manutenção de equipamentos.








Sistema de ancoragem tipo D



Estes tipos são aplicados em uma linha de ancoragem rígida. Esta linha, não pode ter uma inclinação de mais de 15°, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória. É um sistema bastante utilizado para segurança do trabalhador de carga e descarga.

A diferença entre os tipos D e C se deve à linha de vida de ambos. No tipo C a linha é feita com cabo ou corda e no tipo D utiliza-se viga ou trilho de metal para a ancoragem.

Hoje temos em vigor as normas NBR 16325 -1:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D, e a NBR 16325 -2:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo C.
Ancoragem predial é com a S2 Soluções em Segurança

Os dispositivos de ancoragem devem ser inspecionados a cada doze meses para manter os níveis de segurança adequados ao trabalho em altura. Para isso, você pode contar com a S2 Soluções em Segurança para realizar a Inspeção Periódica em Pontos de Ancoragem de todos os tipos.

Links úteis:
Treinamento para Trabalho em Altura NR-35
Dicas de Segurança para Trabalho em Altura

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24 julho 2018

Treinamento para trabalho em Altura NR-35

O Treinamento para trabalho em altura NR-35

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 impõe que o empregador promova um programa de treinamento a todos os trabalhadores que realizam atividade acima de 2 metros de altura, de um nível inferior, onde haja risco de queda.

A S2 Soluções em Segurança, realiza o treinamento para trabalho em altura conforme NR-35 com aulas práticas superiores a 50%.

O treinamento pode ser desenvolvido em nossas instalações, com aulas práticas e teóricas, ou in company (na empresa do contratante) sendo de prioridade da S2 que durante as aulas o aluno aprenda a aplicação dos conceitos e técnicas, e as desenvolva de acordo com as características de cada um e dos serviços realizados no dia a dia de sua atividade. Venha treinar sua empresa com os melhores.

Da Certificação:
Será emitido um certificado para cada aluno participante do curso, contendo seu nome, carga horária, conteúdo programático e todas as informações exigidas pela norma regulamentadora N-35.

Nossos instrutores:
Todos os instrutores são técnicos de segurança e bombeiros militares com comprovada proficiência no trabalho e em técnicas de resgate e nos termos que preceitua a NR-35.

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15 abril 2018

Sindrome da Suspensão Inerte, o que é, resgate e primeiros socorros.

SINDROME DA SUSPENSÃO INERTE

Síndrome da Suspensão Inerte pode ser definida como o desenvolvimento de sintomas como tontura, palpitações, tremores, fraqueza, náusea, dor de cabeça, sudorese, falta de ar, hipotensão e dormência nas pernas. Eventualmente, leva ao desmaio, que pode resultar em morte devido à privação de oxigênio no cérebro.



Esta síndrome vem sendo discutida e avaliada desde a década de 70 onde teve sua ênfase na Conferência Internacional de Medicina em Montanha em 1972, através de um relatório austríaco sobre a morte de 10 alpinistas que haviam ficado entre 30 minutos a 8 horas suspensos por uma corda.

Enquanto em posição inerte (parado), o sangue se acumula nos membros inferiores, causando uma intolerância ortostática. Esta intolerância ortostática também pode ocorrer quando um indivíduo se movimenta repentinamente após um tempo em suspensão inerte. Se essas condições persistirem, elas podem potencialmente ser fatais.

Por exemplo, sabe aquela situação quando você fica por muito tempo parado, e bruscamente se levante, e com isso sente uma fraqueza e tonturas? Pronto! Você sofreu o que podemos chamar de intolerância ortostática.

Em situações que envolvem trabalho em altura, o trabalhador após a queda, permanecendo em suspensão inerte (pendurado), haverá um acúmulo de sangue nas pernas devido o compressão das cintas sub pélvica do cinto paraquedista, reduzindo assim a quantidade de sangue em circulação. O corpo reage a essa redução acelerando a frequência cardíaca e tentando manter um fluxo sanguíneo suficiente para o cérebro. Como o suprimento de sangue foi reduzido significativamente, essa reação não será eficaz. O corpo rapidamente diminuirá a frequência cardíaca e a pressão sanguínea diminuirá nas artérias. Em consequência do acumulo de sangue nos membros inferiores, haverá redução na quantidade e na qualidade do oxigênio do sangue que flui para o cérebro. Em consequência a vítima desmaiará.

Essa redução também afetará outros órgãos vitais, tais como os rins, pois estes são muito sensíveis ao oxigênio do sangue, e a insuficiência renal pode ocorrer com o excesso do retorno venoso.
O TRATAMENTO



Diretrizes anteriores baseadas na conferência de 1972 em Innsbruck recomendaram que a vítima depois de retirada em suspensão, fosse colocada na posição sentada, como meio para impedir o acumulo de sangue com toxinas seguissem bruscamente para o coração e pulmão fazendo com que a vítima entrasse em choque e possivelmente em óbito. Contudo, nenhuma evidência científica foi encontrada para apoiar esse fato, juntamente com os achados da Revisão de HSE, logo mais e mais agências estão recomendando que os pacientes sejam tratados em uma posição totalmente horizontal após o resgate, baseando-se que na ideai de que a posição sentada pode retardar o fluxo sanguíneo para o cérebro.






O RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS

Se o autoresgate for impossível, ou se o resgate não puder ser realizado imediatamente, acione a equipe de resgate. Após o acionamento da equipe especializada a vítima de estar treinada ou ser orientada a “bombear” suas pernas com frequência para ativar os músculos e reduzir o risco de agrupamento venoso. Os pontos de apoio estruturais, caso existam, podem ser usados ​​para aliviar a pressão, retardar os sintomas e fornecer suporte para o “bombeamento muscular”.

Caso o autoresgate não possa ser realizado, recomenda-se que o resgate seja realizado em até 10 minutos para vítimas em suspensão.

O resgate deve seguir algumas outras recomendações:

-Solte as tiras da perna do cinto;

-Coloque a vítima em decúbito dorsal;

-Use a prancha de resgate ou/e um colar cervical para estabilização se houver suspeita de lesão na coluna.

-Se a vítima estiver inconsciente, mantenha as vias respiratórias da vítima abertas e cheque sempre os sinais vitais.

-Caso a vítima não apresente pulso palpável, inicie rapidamente manobras de ressuscitação cardiopulmonar até a chegada da equipe de emergência.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES

Todo trabalhador que realiza atividade em altura deve por obrigação da norma NR-35 ser treinado e autorizado e supervisionado para realização de qualquer atividade.

Os trabalhadores devem usar dispositivos de retenção de queda de acordo com as recomendações da NR-35 e aqueles que podem realizar atividades de resgate, também devem ser treinados para esse fim.

Verifique se o seu equipamento de proteção pessoal está devidamente ajustado e se há desgaste, para que funcione como pretendido;

Peça sempre para que outra pessoa, devidamente treinada, cheque seu equipamento (técnica dos 4 olhos).

Outro nomes encontrados para o problema: Sindrome do Boudrie, Síncope em Suspensão, Trauma em Suspensão, Intolerância ortostática.



Por Richard Macedo

Bombeiro Militar e instrutor de NR-35.

www.s2treinamentos.com.br



Referências:

-Seddon, Paul. Suspensão de Arnês: revisão e avaliação de informações existentes. Executivo de Saúde e Segurança. Relatório de Pesquisa 451/2002. 104 pp. Sheehan, Alan. Trauma de Suspensão. Folheto de treinamento.

-Pasquier et al. “Atualização Clínica: Trauma da Suspensão.” Deserto e Medicina Ambiental. 22,2 (2011): 167-171. Rede. 17 de outubro de 2015.

-Adisesh, A., Lee, C., Porter, K. “Suspensão do arnês e gerenciamento de primeiros socorros: desenvolvimento de uma diretriz baseada em evidências.” Jornal de medicina de emergência. 28,4 (2011): 265-268. Rede. 17 de outubro de 2015

-Robertson, David. Intolerância Ortostática. Vanderbilt University, Nashville, Tennessee.

-Faculdade de Medicina de Nova York. Intolerância Ortostática. Vahalla, Nova York.

-Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) dos Estados Unidos
https://www.osha.gov

19 março 2018


Para todo trabalho em altura é indispensável seguir cuidadosamente as especificações da NR-35. Lembrando que trabalho em altura é todo atividade realizada acima de 2 metros (acima ou abaixo) do solo, que houver risco de queda.
Temos visto uma queda, mais esta queda é das boas, pois de acordo com os dados do ministério do trabalho os acidentes de trabalho vem se reduzindo em nosso pais De acordo com dados mais recentes do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), pesquisados em 2014, 13.833 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente, enquanto em 2013, esse número chegou a 17.030. Nesse mesmo ano foi constatado que cerca de 40% dos acidentes de trabalho são em decorrência de quedas.
Lembramos a importância do uso do EPI adequado e de qualidade, estes são capazes não só de salvar vidas, mas também de manter a saúde física e psicológica do trabalhador.

Vamos elencar algumas dicas e sugestões para evitar acidentes na realização do trabalho em altura:
- Realizar Análise previa de Riscos;
– Planejar, organizar e implementar medidas de segurança para realização do trabalho;
– Investir sempre em capacitação e prevenção de acidentes;
– Seguir o que preconiza a NR 35;
– O Trabalho em altura deve ser sempre supervisionado.

Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para segurança dos trabalhadores, tendo em vista o alto risco desta atividade. Os principais EPIs para trabalho em altura:
– Capacete;
– Cinto paraquedista;
– Talabarte;
– Anel de Fita;
– Acessório para ancoragem;
– Ascensor de Punho;
– Cordas;
O capacete de segurança é uma das peças fundamentais para evitar acidentes de trabalho. Eles evitam lesões no crânio que podem ocasionar sérios problemas de saúde aos funcionários.

Das obrigações do empregador:
Confira as principais obrigações do empregador que possue colaboradores que realizam trabalho em altura:
– Implementar todas as medidas de proteção da NR 35;
– Adotar medidas de segurança;
– Estudar sempre novas possibilidades de medidas de segurança que podem ser aplicadas;
– Trabalho supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho;
– Realizar a Análise de Risco.
Caso todas essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades.
– Auto de infração: Quando a fiscalização flagrar o descumprimento das normas reguladoras do trabalho em altura;
– Interdição: Quando a fiscalização flagrar risco de acidentes (seja iminente ou grave);
– Multa: Pode variar entre R$6.078,09 e R$ 402,23 por infração. O valor será determinado pelo fiscal levando em conta o porte a empresa e a gravidade do ato de infração.

fonte: www.s2treinamentos.com.br

Sobre a S2 Soluções em Segurança.

A S2 conta com uma equipe de profissionais especializados, capacitados para deixar o ambiente de trabalho de sua empresa mais saudável e seguro, promovendo a qualidade de vida. Conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores para fazermos um visita à sua empresa.
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17 fevereiro 2018

O que é uma brigada de incêncio?

A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

O brigadista e suas funções

Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros. Buscar controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio.

Treinamento

O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.

Qual é a diferença entre brigada de incêndio e de emergência?
Uma brigada de incêndio, como o próprio nome diz, é um grupo de pessoas destinadas a cuidar dos casos de incêndio.
Ela pode atuar de duas formas:
• prevenção: adotando ações que têm como objetivo evitar situações de risco, que aumentam as chances da ocorrência de um incêndio;
• combate: ações voltadas a controlar o incêndio e evitar que haja danos. Uma delas é a realização de evacuação do pessoal.
Os brigadistas precisam participar de um curso específico para que possam exercer essa função.

Já a brigada de emergência possui o objetivo de atuar em casos diversos em que haja perigo e emergência. Seus trabalhos consistem tanto em ações de primeiros socorros, quanto salvamento. Também atuam em análises de risco e coordenação de evacuações.

Carga horária
A carga horária do curso está diretamente ligada ao grau de risco do imóvel, sendo que:
• risco baixo: 4 horas/aula;
• risco médio: 8 horas/aula;
• risco alto: 24 horas/aula.

Tópicos abordados
Os temas abordados no curso estão ligados a prevenção, evacuação do local, primeiros socorros e o combate a princípio de incêndios. A necessidade dos conhecimentos em primeiros socorros está ligada ao atendimento prestado para as vítimas — visando manter ou restabelecer as funções vitais — até que o socorro especializado chegue ao local.

Necessidade de reciclagem
Apesar de muitos ainda não saberem, é necessário realizar uma reciclagem do curso a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança de 50% dos integrantes da equipe da brigada.
No caso dos que já participaram do treinamento anteriormente e alcançaram 70% de aproveitamento na avaliação inicial, a parte teórica fica dispensada.

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27 janeiro 2018

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Petrobras porto de Cabedelo


A S2 Soluções em Segurança ministrou treinamento para formação de brigadistas de incêndio e emergência aos funcionários da Petrobras que trabalham na base do porto de Cabedelo-PB. O treinamento teve como objetivo de fornecer subsídios para prevenção e proteção contra incêndios das edificações em geral , e para atuarem no atendimento a eventuais sinistros ou desastres que possam vir a ocorre nas instalações do porto.

Ter uma equipe treinada em uma edificação, além de obrigação por norma, é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.

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01 janeiro 2018

O que esperar da segurança do trabalho em 2018?


2017 acabou e nós da S2 Soluções em Segurança só temos a agradecer a todos pelo ano de conquistas e vitórias.

E em 2018! Quais a visão para este ano que se inicia na área de segurança do trabalho?

Acreditamos que enfretaremos muita dificuldade em relação a implementação do eSocial. Não é pessimismo, a ideia é boa, a implementação que sera dificultosa.

Esperamos mudanças na NR 4 e 15 o que ao meu ver são mais que necessárias.

Acreditamos que mercado para a área de saúde e segurança do trabalho ira crescer em 2018, contudo teremos menos profissionais de SST contratado, tento em vista a diminuição das empresas (espaço físico). Já os prestadores de serviço na área de segurança pegaram um boa fatia deste crescimento.

2018 será o BUM  gestão dos programas (BBS – Behavior Based Safety ou PSC – Programa de Segurança Comportamental) no Brasil.

Acreditamos que nesta "onda", haverá mais trabalho e menos emprego (culpa da terceirização). Empresas pequenas são obrigadas por lei a terem programas e ações de segurança, tipo, APR, Ordem de Serviço, PPRA, PCMSO, CIPA, etc.

Que os bons ventos de 2018 nós tragam segurança, saúde e PAZ.

17 novembro 2017

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Paraíba

A s2 treinamentos oferece o treinamento para brigadistas de incêndio e emergência com o objetivo de fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.

Ter em uma edificação uma brigada de incêndio é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.



O conteúdo do nosso treinamento esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, bem como as normas estaduais vigentes.

Os instrutores da S2 treinamentos são capacitados em situações reais (são bombeiros militares) aptos a instruir da melhor forma a sua equipe de brigada de incêndio.


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20 outubro 2017

Morte em Espaço Confinado, NR-33 mais uma vez em descaso.


Ontem três trabalhadores morreram enquanto faziam limpeza de um tanque na cidade de Caucaia-NR, as informações são que um dos trabalhadores entrou na área de tratamento de dejetos de animais, onde, segundo informações havia um alto fluxo de gases tóxicos, e desmaiou.

Para piorar, outras dois trabalhadores teriam descido até a área de tratamento para prestar socorro e também morreram. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.

Na Paraíba um grave acidente em janeiro causou a morte de quatro trabalhadores durante a limpeza de um poço na cidade de Barra de São Miguel no Cariri Paraibano. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.
Trabalhadores estão morrendo, o MTE não fiscaliza as empresas não capacitam. Até quando???? 

Enquanto isso vamos entenda os efeitos do excesso de CO2 no organismo e como facilmente estamos expostos: 

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.[2]

Esse gás é tóxico, inodoro e não tem cor, em altas quantidades pode causar náuseas, tontura e até mesmo levar à morte. Ele é um dos grandes problemas de poluição que o mundo inteiro enfrenta, devido ao seu uso comum.

Alguns dos sintomas da exposição ao Monóxido de Carbono são:




(OSHA, https://www.osha.gov )
Outra referências se faz em relação a concentração de oxigênio em um ambiente: 

20.9% Nível normal de oxigênio no ar ao nível do mar.

19.5% Nível mínimo de oxigênio para uma entrada segura.

10-11% A respiração se acelera, falta de coordenação, aumento da pulsação, euforia e dor de cabeça.

6-10% Náuseas e vômitos, dificuldade de movimentos, falhas mentais e morte em 8 minutos.

<6% A respiração cessa, parada respiratória causando a morte em menos de 4 minutos. 

IMPORTANTE:

A atmosfera do espaço confinado deverá ser continuamente monitorada por meio de detectores portáteis transportados pelos trabalhadores autorizados e/ou por meio de detectores fixos, instalados próximos às tubulações, válvulas e demais locais onde possam ocorrer vazamentos ou formação de contaminantes durante a execução da tarefa. O monitor deve ter capacidade de detectar todos os gases e vapores existentes no espaço confinado. 

Os monitores mais utilizados detectam o percentual de oxigênio, Limite Inferior de Explosividade de Inflamáveis, Monóxido de Carbono e o Gás Sulfídrico. O prazo de garantia e a vida útil dos sensores, detectores ou células devem ser verificados periodicamente.

E, independente do resultado das medições, este é apenas um dos procedimentos de segurança que obrigatoriamente devem ser seguidos: é necessário seguir todos os procedimentos definidos pela NR 33.

Com isto em mente, é sempre válido relembrar: alguns acidentes de trabalho são moderados, outros muito graves. Uma característica dos acidentes em espaços confinados, é que muitos dos acidentes que ocorrem nestas áreas, resultam em fatalidades.

Você ou seus funcionários não possui treinamento para trabalho em espaços confinados em conformidade com a NR-33?


Não lhe capacitamos. Acesse:
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18 outubro 2017

Níveis de Treinamento de NR-20

A NR-20 é  norma que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

Precisa treinar seus funcionários para NR-20 e não tem certeza sobre qual nível de capacitação ele se enquadram?  


Acompanhe a matéria para entender melhor sobre as exigências do ministério do trabalho em relação a capacitação da NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e níveis de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.


Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Quanto aos cursos

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H. 

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.

Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

O trabalhador deve participar de curso de reciclagem e atulização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item  20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Ainda existem os cursos Curso Intermediário da NR-20 – 16H e o Curso Avançado I da NR-20 – 24H dentre outros mais específicos.

A S2 Soluções em Segurança oferece a seus clientes o Curso de NR-20 na modalidade Incompany, nela um instrutor é designado para ministrar o conteúdo do treinamento desejado dentro de sua empresa, evitando o deslocamento de funcionários. Nossa equipe possui instrutores altamente qualificados, estes especialistas poderão elaborar um conteúdo totalmente adaptado às necessidades de seus colaboradores e independente da localidade. Solicite mais informações para um curso da NR-20 na modalidade Incompany em: www.s2treinamentos.com.br


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20 setembro 2017

Treinamento para trabalho em altura NR-35

Nesta quinta e sexta feira, 14 e 15 de setembro,  a S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para funcionários da Energisa das cidade de Campina Grande, Patos e Sousa. O treinamento é realizado em conformidade com a norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

O conteúdo programático do treinamento seguiu as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:
• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.





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18 setembro 2017

Treinamento NR-12 Operador de Motoserra

A S2 Treinamentos realizou treinamento de Operador de Motoserra para os trabalhadores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados. O treinamento foi realizado em conformidade com a NR-12 e seu anexo V.
Quando se faz necessário operar uma máquina que oferece tantos riscos à segurança para os trabalhadores, como é o caso da motosserra, é imprescindível que esse usuário seja devidamente orientado para exercer tal atividade. Sendo assim, o trabalhador precisa contar com um treinamento operacional.

 “Os treinamentos sobre utilização de motosserras orientam o usuário sobre como manusear o equipamento de forma segura, frisando os pontos fundamentais sobre esta operação e alertando sobre os riscos de manusear uma motosserra e a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”, alerta Paulo Figueiredo, promotor de produtos da Husqvarna.

Os principais atos inseguros que provocam acidentes com motosserras são: trabalhar com o equipamento acima da linha da cintura, o que pode ocasionar o choque da máquina com o rosto; e o desgalhamento de árvores junto ao solo, que exige que o trabalhador desloque a motosserra em movimento em forma de Z, podendo ocorrer o contato da corrente com os membros inferiores.

O treinamento tem por objetivo demonstrar o melhor rendimento do equipamento, sempre respeitando os critérios de segurança e contou com o seguinte conteúdo programático:


-Principais riscos de acidentes e atendimento de Primeiros Socorros com enfoque aos acidentes envolvendo motosserras;
-Cuidados ambientais na utilização, abastecimento e manutenção;
-Interpretação do anexo V da NR12;
-Recomendações de segurança e uso de EPIs;
-Prevenção de acidentes no uso da motosserra;
-Técnicas de corte;
-Utilização segura;
-Manutenção preventiva básica;
-Atividade prática e recomendações de segurança no uso da motosserra.



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16 setembro 2017

treinamento NR-35 COTESA

A S2 Treinamentos realizou treinamento para trabalho em altura para colaboradores da COTESA, empresa que trabalha com manutenção de "linha viva", atividade onde os trabalhadores realizam procedimentos em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos e queda. O treinamento é norteado pela norma regulamentadora NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 

O treinamento foi ministrados na cidade de Campina Grande e contou com a participação de 7 funcionários da COTESA da regional Paraíba.

O conteúdo programático do treinamento segue as exigências da norma e foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

Segue algumas fotos do treinamento






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28 agosto 2017

Treinamento NR-20

Funcionários do Posto Santa Rita na cidade de Santa Rita-PB receberam treinamento sobre a NR-20, norma que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

No treinamento foram abordados vários temas tais como: As características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20 e prevenção e combate a incêndio.

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A NR 20 mudou. Seu posto de combustível está preparado?

Para os empresários donos de postos de combustíveis é fundamental estar em dia com as regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso as empresas devem estar sempre atentas às alterações que as normas podem sofrer.

Com as mudanças na NR 20, norma regulamentadora que regula atividades com líquidos combustíveis e inflamáveis, por exemplo, o posto pode ser multado ou até mesmo ter o funcionamento das atividades interrompido caso não se enquadre as novas mudanças.

Principais mudanças na NR 20
Treinamento de funcionários

Quanto a capacitação e treinamento de funcionários e contratados dos estabelecimentos. Toda capacitação prevista pela norma deve ser feita durante o expediente da empresa, a cargo e custo do empregador. Sendo assim, cada trabalhador do posto deverá receber o treinamento, assim como reciclagem, em intervalos de tempo determinados.

Por estarem fora da área de manipulação dos produtos inflamáveis e líquidos, os funcionários de loja e escritório devem receber um treinamento de apenas 4 horas. Já para os funcionários da pista, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Para capacitar os seus funcionários a S2 Treinamentos conta com uma equipe especializada para atender as necessidades quanto a nova adequação e capacitação de funcionários e colaboradores.

Documentação

Os proprietários de posto devem estar atentos a outros pontos obrigatórios a serem fiscalizados que devem constar no prontuário de instalação.

O que o posto precisa providenciar de acordo com a NR 20:
Projeto de instalação do posto;
Análise de riscos;
Análise de acidentes;
Procedimentos operacionais;
Certificado de capacitação dos colaboradores;
Plano de inspeção e manutenção;
Plano de respostas a emergências;
Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.

Como vimos, o não cumprimento da norma pode acarretar sérios danos e até multas gradativas, que aumentam de acordo com o número de funcionários e com a quantidade de itens não atendidos.

Precisando de soluções em segurança para seu negócio? Nós trazemos as soluções.

Então aproveite para compartilhar esse conhecimento nas suas redes sociais e ajudar outros empreendedores a garantir a segurança do negócio!



16 agosto 2017

Primeiros Socorros NR-7

A S2 soluções em Segurança realiza o Curso de Primeiros Socorros, com base no que preconiza a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no ambiente de trabalho. Nosso curso apresenta ao participante todas as informações necessárias para os procedimentos de primeiros socorros.

Toda empresas independente do ramo de atuação devem estar equipadas com o material necessário à prestação dos primeiros socorros, e este de ser mantido e guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas e certificadas como socorrista.

Nosso curso de Primeiros Socorros tem como conteúdo programático:

Introdução – suporte básico à vida;
Princípios básicos;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Avaliação primária;
Anatomia humana;
ABC da reanimação;
Avaliação da cena / mecanismo da lesão;
Proteção individual;
Ações preliminares;
Transporte / manipulação da vítima;
Avaliação e técnicas de abordagem – vias aéreas;
Avaliação e técnicas de abordagem – respiração;
Trauma.

As cargas horarias vão de 4hs a 16hs aula.

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22 junho 2017

Curso de NR-35 para TME TELECOM em João Pessoa

A S2 Soluções em Segurança ministrou treinamento para Trabalho em Altura em acordo com a NR-35 para TME, empresa nacionalmente reconhecida como siônimo de excelência em projetos de Redes e Elétrica.

O treinamento tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.


No curso os trabalhadores viram:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

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02 junho 2017

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis NR 20

A S2 Soluções em Segurança ministrou um treinamento de “NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis”, para profissionais da BfU do Brasil, empresa que oferece serviços ambientais para a Petrobras no Porto de Cabedelo-PB.

O treinamento foi realizado nas instalações do porto de cabedelo. No treinamento foram abordados temas como as características, propriedades, riscos e perigos dos inflamáveis e combustíveis; ferramentas de análise de risco; comunicações de risco; fontes de ignição; e a nova NR 20.

“A conceituação é importante para que os profissionais possam aplicar a norma”, explica o instrutor Richard Macedo. “O curso, além de treinar, serve para avaliar as dificuldades que os profissionais têm encontrado e as adequações à NR-20”.

 Para implantar a NR 20 as empresas precisam capacitar todos os seus funcionários com aulas teóricas e práticas. O trabalhador é peça fundamental nesse processo porque conhece os problemas do dia a dia do posto de trabalho, afirma o nosso instrutor, Richard Macedo. A observação do trabalhador é importante na implementação da análise de risco.

Os trabalhadores exposto a ambientes com inflamáveis e combustíveis correm vários riscos de acidentes como: incêndios e explosões, riscos a saúde: exposição à produtos químicos tais como o benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem ainda mais agressivos.

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21 maio 2017

NR-35 noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Com instrutor de NR-35, tenho notado que dentre os itens que tratam a norma regulamentadora 35 que rege o trabalho em altura, o item 35.3.2 'G' é o que gera discussões mais calorosas dentro e fora da sala de aula.

O item 35.3.2... G - "Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros." Neste tópico do treinamento instruímos sobre condutas e ações pessoais em situações de emergência, demonstrando técnicas de resgate e primeiros socorros específicos aos tipos de trabalho em altura nos quais o trabalhador poderá estar envolvido.

Todas essas noções deveriam esta em conformidade com o plano de atuação em emergências da empresa. O grande problema é que grande parte das empresas não possuem um plano de emergência, e quando o possuem não dispões dos meios(equipamentos) necessários para tal ação. Além disso não podemos acreditar que somente o treinamento básico possa capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento. Além disso a norma diz que a equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. O que da margem a algumas empresas colocarem no plano de emergência o corpo de bombeiros local como equipe "eterna" o que acredito eu que não seja 'legal' de acordo com a norma.

Outro grande problema encontramos no item 35.6.2 que diz que o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. A grande maioria das empresas possuem equipamentos para a atividade fim da empresa, e por falta de conhecimento/assessoria adquirem tais itens.

A realidade é que os cenários que envolvem situações de emergência devem estar bem objetivados na análise de risco, e que repercutiria no plano de emergências, e por consequência definiria os recursos necessários para as respostas a emergências.





A norma diz que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Logo o empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades. Devemos compreender que o treinamento básico de 8 horas não capacita o trabalhador para realizar o resgate. Essa capacitação prevista na norma não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura.

portanto devemos ressaltar que se a empresa tiver ou necessitar de uma equipe própria, formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, estes devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, para estarem preparados a dar um pronto e adequado atendimento.


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