23 julho 2015

Treinamento para Guarda-Vidas Civil na Paraíba

Treinamento para GUARDA VIDAS CIVIL, o treinamento tem como objetivo capacitar os alunos com habilidades para executarem missões inerentes ao serviço de Guarda-Vida, ainda especializar o civil em técnicas de salvamento e socorro aquático em piscinas, rios, lagos e represas.
Solicite seu orçamento:

contato@s2treinamento.com.br
83 9-88683-060 (oi)











17 julho 2015

Primeitos Socorros: Engado em Crianças e Adultos

Realizar um atendimentos de primeiros socorros é muito diferente de medicar, estamos falando apenas da primeira assistência a quem está precisando. Em seguida, se necessário é procurar um atendimento especializado (hospital) para se certificar que está tudo bem.


Engasgo por corpos estranhos


O que fazer: A técnica indicada para crianças é a da tapotagem, que consiste em inclinar o corpo da criança para frente e com as mãos em concha bater nas costas até que o objeto seja expelido pela boca.




Para adultos e adolescentes, pode-se aplicar a manobra de Heimlich. Essa técnica é parecida com abraçar uma pessoa pelas costas e fazer compressão com a mão para dentro e para cima ao mesmo tempo na região acima do umbigo e logo abaixo do apêndice xifoide, popularmente a boca do estômago.





Para as crianças não é indicada a manobra de Heimlich, podendo ela ser agressiva para crianças. Se a pessoa que a fizer não souber aplicá-la corretamente poderá comprometer as costelas da criança.


O que NÃO fazer: O reflexo imediato de muitas mães de tentar tirar o que estiver obstruindo as vias respiratórias colocando o dedo na garganta da criança. Não é indicado em situações onde o objeto não estiver visível e de fácil acesso. Isso pode fazer com que o problema se agrave. 


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16 junho 2015

Equipamentos de Segurança - Talabarte

Os Talabartes são Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) que fazem a conexão entre o cinto do tipo paraquedista e o sistema de ancoragem utilizado pelo trabalhado, também servindo como suporte para posicionamento do ou limitador de movimento. Estes dispositivos são norteados pela NBR 15834/2010 (Talabarte de segurança).
Podem ser de dois tipos:

POSICIONAMENTO:

Ajustam o posicionamento do trabalhador, permitindo que este tenha as mãos livres para executar suas atividades, devendo ser fixado nas argolas laterais do cinto tipo paraquedista ou cinturão abdominal. Pode ser do tipo removível ou regulável como mostra a figura a cima.

DESLOCAMENTO:

Elemento de conexão entre o cinturão paraquedista e o ponto de ancoragem.

Podem ser de dois TIPOS:

Em i : Utilizado para prevenção e parada de queda com absorção de impacto. Deve ser sempre utilizado em conjunto com um cinto tipo paraquedista.
ou em Y : Deslocamento (Vertical/Horizontal)  seguro em altura e parada de queda com absorção de impacto. Deve ser utilizado sempre em conjunto com um cinto tipo paraquedista. 
Lembrando: 

Quando é obrigatório o uso de absorvedor de energia nos talabartes?

R – Quando o fator de queda for maior que 1 e quando o comprimento do talabarte for maior que 90 cm.

Todos os Talabartes devem ser ensaiados conforme NBR 14629:2010

Vejam o vídeo de um testa de um talabarte realizado por uma empresa brasileira:

Treinamento NR-35 trabalho em Altura

A S2 Treinamentos realizou mais um treinamento para Trabalho em Altura NR-35 para empresa ELECNOR Brasil, prestadora de serviço para Chesf em Campina Grande. O treinamento teórico e prático contou com objetivo de capacitar os trabalhadores para a melhor utilização de técnicas e manuseio de equipamentos específicos para trabalho em altura, conforme a NR35.




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13 maio 2015

Treinamento Trabalho em Altura NR 35 Bandeirantes Mídia exterior.

A S2 treinamentos e consultoria ministrou mais um treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O treinamento foi realizado para a empresa Bandeirantes que trabalha com Mídia Exterior. O treinamento teórico foi realizado nas dependências da empresa e o treinamento prático foi realizado em uma área externa de atuação da empresa. Foram utilizados para prática em Altura dois Outdoors e um TopLight localizado em local externo, buscando assim fazer com que o treinamento prático se aproxime o máximo possível da realidade vivida pelo colaboradores da empresa.

No treinamento os participantes viram: 

Curso NR 35 – Trabalho em altura – Introdução
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Acidentes típicos em trabalho em altura
Condições impeditivas ao trabalho em altura
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle
Medidas de proteção contra quedas de altura
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível – Análise de Risco
Permissão de Trabalho – PT
Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros)
Treinamento em campo













 

19 março 2015

Quem pode ministrar treinamento de NR-35 (revisado)


Em outro momento escrevi uma sobre quem realmente pode ministrar treinamento de NR-35. Foi uma postagem bem polêmica e com mais de 10.000 visualizações, então resolvi tocar mais uma vez neste assunto não só utilizando a norma mais agora embasado no que o MTE fala sobre o assunto.

A NR 35 nasceu em março de 2012, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura, e muitas polêmicas.

Em abril de 2014 o acesso por cordas foi acrescentado através do anexo I à NR-35 e foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela portaria nº 593.

Até de todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

Esse texto não ajuda muito, não é?

Atualmente já contamos com uma Nota Informativa do MTE, esta criada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que trata detalhadamente sobre o que é proficiência.

O documento pode ser vista em PDF clicando AQUI

Analisando o arquivo acima precisamos repensar o significado de “proficiência” para trabalho em altura.

Proficiência = Conhecimento completo no assunto. Conhecimento prático, domínio da matéria.

"NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros."

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Quais dos itens acima é estuda em cursos de Técnico em Segurança do Trabalho ou de Engenharia de Segurança do Trabalho?

Infelizmente na grade curricular destes cursos não há estudo teórico nem muito menos prático de nenhum deles.

A Nota Informativa do Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Inspeção do Trabalho, detalham o que vem a ser proficiência, descrita na NR.35.

Assim sendo, a Nota Normativa do MTE nº 05/2014 do MTE/CGNOR/DSST/SIT, o treinamento da NR 35, poderá ser ministrado por profissional qualificado, com base em seu conhecimento e experiência profissional e com base na realidade desenvolvida pela empresa, que designará adequadamente profissional com Proficiência para ministrar o treinamento de realização de trabalhos em altura.

O documento é extenso e ainda pouco esclarecedor, contudo fica claro quando de diz: "Instrutor com proficiência na realização de Trabalho em Altura para ministrar o treinamento", logo para ministrar tal treinamento deve-se ter capacitação e experiência com trabalhado em altura.

Outro ponto que pode ser discutido é o item "g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Alguém sem a devida qualificação pode ministrar um treinamento prático incluindo noções de técnicas de resgate sem o devido conhecimento?

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