05 janeiro 2017





O treinamento de Brigada de Incêndio (emergência) é uma exigência prevista dos órgãos públicos. Na paraíba temos a LEI Nº 9.625, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 (Publicada no DO de 28/12/2011) AUTORIA: PODER EXECUTIVO combinadas com as NBR 14276 e 14277.


OBJETIVO:


O treinamento tem por objetivo proporcionar aos participantes, conhecimentos e práticas para atuar na Prevenção e no Combate ao Princípio de Incêndio; Primeiros Socorros e Abandono de Área.

Possuímos local para treinamentos, teórico e prático, no qual nos permitem simular situações de incêndio, pânico e abandono de área. Propiciando simulações mais próximas possíveis da realidade de nossos clientes.

Carga Horária: Básico (4h) - Intermediário (8h) - Avançado (24h)

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03 janeiro 2017

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande UEPB


A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR-35 para os funcionários da UEPB na Cidade de Campina Grande. O treinamento ocorreu no campus de bodocongó e teve a participação de 21 funcionários e colaboradores da PROGEP e PROINFRA.

Para aprimorar as qualidades profissionais de vários servidores, o setor Saúde do Trabalhador, vinculado a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), e a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), promoveram durante toda a segunda-feira (19), um curso de capacitação com foco em trabalho e altura, segundo a Norma Regulamentar 35 (NR35). Participaram da atividade 21 servidores que cotidianamente trabalham com conservação predial, especificamente nos setores de carpintaria, eletricidade e serviços de manutenção. O curso teve um total de 8 horas/aula.

A capacitação foi dividida em dois momentos. O primeiro, realizado no Auditório III da Central de Integração Acadêmica, no Câmpus de Bodocongó, teve uma abordagem teórica sobre o conteúdo da NR35, tipos de acidentes e vídeos educativos, enquanto a segunda parte contou com uma atividade prática dos participantes.

No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

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08 dezembro 2016

Entrevista com Gianfranco Pampalon que fala sobre as mudanças no texto da NR35

A Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura, recebeu algumas alterações em seu texto base. A Portaria nº 1.113, de 21 de setembro de 2016, traz alterações no item 35.5 (Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem) e inclui o Anexo II (Sistema de Ancoragem).

O engenheiro Civil Civil e de Segurança do Trabalho Gianfranco Pampalon, um dos autores da NR-35 deu uma entrevista para RRQualifica, onde destacou que os treinamentos para trabalho em altura têm que ser voltados para os riscos da atividade.

“Cursos genéricos são boa fonte de informação, mas não são adequados aos cenários que o trabalhador irá enfrentar”.

A ENTREVISTA

RRQualifica – Recentemente, a NR35 sofreu alteração em seu item 5, o qual tem um novo título “Sistemas de Proteção Contra Queda”, e ganhou um novo anexo, que trata do sistema de ancoragem. Quais fatores levaram a estas alterações e quais são os pontos importantes destas alterações para a segurança do trabalhador nos trabalhos em altura?


Gianfranco – Quando a NR35 foi publicada, a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) decidiu que a norma seria estruturada contendo um corpo normativo, composto dos itens 35.1 a 35.6, e seria complementada em temas específicos por anexos abordando temas específicos. O primeiro anexo elaborado foi sobre atividades de acesso por cordas, que é complementado pelas Normas Técnicas NBR 15475 e NBR 15595. Seguindo a mesma lógica, a Norma Regulamentadora estabelece “o que fazer” e de forma suplementar a Norma Técnica o “como fazer”.


O anexo II sobre sistemas de ancoragem já estava previsto desde 2012, quando da publicação da NR.35 em 23/03/2012. Estávamos aguardando o desfecho e conclusão das normas ABNT NBR 16325-1 e NBR 16325-2, regulando os Dispositivos de Ancoragem tipos A, B e D e tipo C respectivamente.


Quanto à alteração do item 35.5 da NR.35, durante os trabalhos da CNTT verificou-se a necessidade de não só incluir um novo anexo, mas de revisar o item 35.5 da NR35, que atualmente trata de Equipamento de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem, sob pena do anexo II ser incompatível com determinados dispositivos da norma. Outro motivo para atualizar a NR.35 foram os conceitos presentes de forma implícita no item 35.5, como os conceitos de Zona Livre de Queda e de força máxima de 6 kN transmitida durante uma queda, que foram trazidos com a Normas Técnicas, e a necessidade de atualizar os requisitos ligados ao uso de talabartes e dos absorvedores de energia em consonância com esses novos conceitos e, por demanda, recorrente de dúvidas com respeito à aplicação da NR-35.


Dessa forma, a CNTT da NR35 decidiu não só propor um Anexo II de Dispositivo de Ancoragem, mas também a revisão do item 35.5 da NR35.


RRQualifica – Na sua opinião outros itens da NR35 deveriam ser alterados para melhorar as condições de trabalho em altura?


Gianfranco – Creio que no momento o mais importante seria aplicar o conteúdo da norma e não alterar mais itens.


RRQualifica – Quanto à capacitação e treinamento dos trabalhadores para trabalho em altura, a norma determina um conteúdo mínimo a ser ministrado. É muito comum treinamentos práticos para trabalho em altura realizados apenas por corda, mesmo quando o trabalhador irá utilizar outro equipamento para acesso à altura. Por que não se determina na norma a necessidade de se adequar a capacitação ao tipo de trabalho em altura que será realizado? Quais os riscos em não ser treinado de forma compatível com o trabalho?


Gianfranco – Os treinamentos têm que ser voltados para os riscos da atividade. Cursos genéricos são boa fonte de informação, mas não são adequados aos cenários que o trabalhador irá enfrentar. Lembro que a NR 6 determina que o empregador deve treinar o empregado sobre o uso de EPI, portanto requisitos de treinamento já deveriam estar implícitos, cabendo aos cursos da NR.35 formar o empregado sobre os riscos inerentes a que estará exposto e as medidas preventivas para eliminá-los e reduzi-los.


RRQualifica – A norma diz que o treinamento em trabalho em altura pode ser realizado em conjunto com outros treinamentos da empresa. Por exemplo, o trabalhador poderá ser capacitado em NR35 e em operação de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) na mesma data. Ocorrendo os treinamentos simultâneos, o certificado poderá ser entregue ao trabalhador com 8 horas para os dois tipos de treinamentos no mesmo dia?


Gianfranco – O que a NR 35 informa é que conteúdos iguais dados em mais de um treinamento não precisam ser repetidos no curso da NR.35. Por exemplo, se no curso para operador de PTA foram ministradas 3 horas sobre uso de cinturão de segurança, ancoragem e medidas de prevenção de quedas estes itens não precisarão ser repetidos no curso da NR 35 e, portanto, o curso terá 5 horas, pois as 3 horas de temas comuns ficam incorporados neste treinamento.


RRQualifica – Mesmo com legislação específica para a prevenção de acidentes, orientação de especialistas em seminários, mídias sociais, e outros meios de comunicação sobre como evitar os riscos de acidente, por que ainda registramos um número elevado de acidentes nos trabalhos em altura, principalmente no setor da construção civil?


Gianfranco – Existe um fator que é a “cultura de segurança” ou seja a importância que a sociedade dá à prevenção de acidentes e doenças. Fica evidente que o Brasil tem uma fraca cultura de segurança e isto é fácil de verificar quando analisamos a forma como são conduzidos os veículos no trânsito e o respeito dos condutores de veículos aos pedestres e vice e versa.


Na construção civil, esta cultura é ainda menos disseminada. A legislação brasileira sobre SST é boa, mas é mais difícil implantá-la por aqui devido à resistência de empregadores e empregados e, ainda, a uma disseminação da indisciplina operacional.


Nas obras, fala-se em segurança, mas são premiados os trabalhadores que produzem mais ao desprezar os requisitos de prevenção correndo mais risco. É uma verdadeira loteria.


O mundo real é diferente do mundo da legislação.

05 outubro 2016

NR 35 Paraíba - Treinamento Energisa



A S2 treinamentos e Consultoria em parceria com a RT consultoria vem realizando ao longo do mês de Setembro e Outubro a capacitação dos colaboradores da Energisa que realizam atividades em Altura. O treinamento para Trabalho em Altura segue o preceitos estabelecidos pela NR-35, norma vigente para atividade em altura.  

Atualmente,a empresa conta com mais de 10 mil colaboradores diretos e indiretos.


Os treinamentos estão sendo ministrados nas cidade de João Pessoa e Campina Grande e já contou a participação de cerca de 40 funcionários. 

O conteúdo programático do treinamento é:


• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.

O treinamento é teórico e Prático.


Veja algumas das fotos do Curso









26 agosto 2016

Treinamento NR-35 trabalho em Altura Paraíba

Treinamento para Trabalho em Altura NR 35 Campina Grande

A S2 treinamentos e Consultoria em parceria com a RTconsultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR 35 para os funcionários da Energisa, empresa distribuidora de energia elétrica do estado da Paraíba que conta com mais de 5,0 mil colaboradores diretos e indiretos.

O Treinamento foi ministrado na cidade de Campina Grande e contou a participação de cerca de 15 funcionários. No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.


21 junho 2016

Avaliações e Exames Complementares NR-35 Trabalho em Altura



Vamos entender o que são atividades de risco e saber quais avaliações e exames complementares são exigidos para exercer este tipo de atividade.

A NR-16 vem definir quais são essas atividades e operações perigosas e estabelece que: “O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Exemplos de algumas atividade de risco:

Atividades com Explosivos (NR16)

Serviços em Eletricidade (NR10)

Transporte e Movimentação de Cargas (NR11)

Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)

Trabalho em Altura (NR35)


Ainda conforme a NR-16 em seu item 116.002-8 / I2 diz que é importante ressaltar que todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

Mas quais avaliações e exames devem ser realizados para exercer as atividades que envolve trabalho em Altura?

NR-35 – Trabalhos em Altura

De acordo com o item 35.4.1.2 da norma: Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados; A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Realização de exames complementares:

Acuidade visual

Hemograma

Glicemia de Jejum

Eletrocardiograma

Eletro encefalograma

Gama GT

Entre Outros…


Podemos elencar também critérios para a não aptidão para o trabalho em altura, critérios estes que devem ser avaliados em uma entrevista com o médico do trabalho:


Ser Menores de 18 anos, Convulsão - epilepsia, Diabetes Mellitus insulino dependente, Etilismo e/ ou outras drogas, Hipertensão grave não controlada, Arritmia cardíaca, Doença arterial coronariana, Mio cardiopatias, Doenças valvulares, Doenças crônicas não transmissíveis: asma, rinite alérgica de difícil controle, Gestantes, Obesos - IMC igual ou superior a 30 kg/m3, Deficientes físicos , auditivos e visuais, Analfabetos ou baixa escolaridade, Candidatos com transtornos mentais e neurológicos como ansiedade, esquizofrenia, Depressão, distúrbio bipolar, fobia de altura (acrofobia), e outras.


Visão monocular ( compromete percepção de profundidade )

Solicitar Vacinação antitetânica obrigatória


Observação: para trabalho em altura o trabalhador deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que o mesmo requer e deve ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento ministrado para o trabalho.


Rotina imediatamente antes de iniciar trabalho em altura

* Questionar sobre o uso recente de bebida alcoólica, drogas e medicações

* Questionar se o funcionário se considera em condições de realizar a tarefa

* Observar a marcha sobre uma linha reta

* Questionar sobre alimentação, sono ou alguma doença aguda: IVAS, gastroenterites

* Ideal: Aferir a pressão arterial, observar nistagmo.


fontes: Dra. Márcia Marchetto / esolucaomed