21 fevereiro 2016

Treinamento Trabalho em Altura NR-35 Campina Grande Paraíba

Esta semana foi realizado em um dos empreendimento da F. Motta Engenharia, na cidade de Campina Grande o treinamento de Segurança no Trabalho em Altura. Cerca de 30 trabalhadores foram capacitados e treinados, a fim de obterem a qualificação para realizarem trabalho em altura. O nosso instrutor técnico levou todas as informações necessárias sobre o tema e fez algumas práticas quanto o correto uso de equipamentos, técnicas de ascensão com talabarte, nós amarrações, uso do trava-quedas, montagem de andaimes, montagem de linha de vida, dentre outras. Toda a instrução foi baseada da Norma Regulamentadora NR-35.

Além do treinamento prático, os moradores tiveram antes uma aula teórica onde foram abordados temas como: Normas aplicáveis ao trabalho em altura; análise de riscos para trabalho em altura; condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.

Lembrando que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda e, por este motivo, para que o profissional esteja apto ao trabalho em altura é imprescindível que o mesmo passe pelo treinamento, e que este seja ministrado por profissional com comprovada proficiência no assunto. 


20 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 2

Dando continuidade as orientações pertinente ao trabalho em altura:


Falamos basicamente sobre as responsabilidades dos funcionários. Agora falemos sobre as responsabilidades para o empregador.

Cabe ao empregador definir um programa de rotina para o trabalho em altura, e o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras, ou não, para o trabalho em altura.

É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades da maneira mais correta, implementando ações corretivas.

Quando verificada a existência de situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o responsável técnico deve suspender as atividades imediatamente, até que as medidas corretivas sejam tomadas.

O empregador também deverá promover a capacitação e o treinamento de toda a equipe envolvida na execução, planejamento e organização dos trabalhos que serão executados em altura, mesmo que estes trabalhadores não estejam diretamente ligados às atividades de risco.

A S2 Treinamentos possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus colaboradores, contribuindo para mais saúde e segurança para todos!

Até mais!!!!!

19 fevereiro 2016

Trabalho em Altura - Orientações 1

A S2 Treinamentos nasceu com a ideia de contribuir empresas e colaboradores tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

No blog já falamos sobre equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPIs, que auxiliam e muito, a diminuir os danos que podem ser causados pela exposição ao risco no andamento das atividades dos empregados.

Hoje queremos trazer algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

Alguns equipamentos EPC/EPI’s para o trabalho em altura, quanto seu uso, podem parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados por não atentarmos para as situações de risco ou acharmos que o que sabemos, já é por si só, suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Os procedimentos vão desde o PLANEJAMENTO para o trabalho, a ORGANIZAÇÃO das tarefas a serem executadas e sua EXECUÇÃO de fato.

Destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar se faz necessário reduzir o tempo de exposição ao risco. Minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, levar peças montadas para executar um reparo em altura, são exemplos desta redução de exposição e risco.

Quando as situações impedem isso deveremos utilizar técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de um guarda corpo. Quando a proteção coletiva não se faz possível iremos para o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Visando diminuir os riscos de uma queda iminente, deveremos fazer uso dos equipamentos de proteção individual, cinto do tipo paraquedista, talabartes, trava quedas e etc.

Somente uma empresa especializada em Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É responsabilidade do empregador garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho (PT).


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Treinamento de Brigada de Incêndio Paraíba

O Treinamento para Brigadista objetiva fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.

A prevenção e proteção contra incêndios são de grande influência na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que os incêndios sempre acarretam.

As características dos serviços, dos materiais empregados, dos processos de fabricação, entre outros, e determina as soluções mais adequadas a cada situação.

O conteúdo do curso esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Os instrutores da S2 treinamentos são capacitados em situações reais (são bombeiros militares) aptos a instruir da melhor forma a sua equipe de brigada de incêndio.

Treinamento de Brigada para a equipe do laboratório F. Diniz em Campina Grande


A S2 trazendo soluções em segurança para as empresas.

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07 fevereiro 2016

Treinamento para Trabalho em Altura em Sumé Paraíba

Mais um treinamento para Trabalho em Altura foi realizado nos dias 23 e 30 de Janeiro na cidade de Sumé-PB. Os trabalhadores da CaririWeb foram capacitados para realização de atividades em altura. No treinamento que teve carga horária de 16 horas os alunos viram:

·         -Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
·         -Sistemas e procedimentos para trabalho em altura;
·         -Análise de riscos e condições impeditivas;
·         -Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
·         -Equipamentos de proteção individual para trabalho em Altura:
·         -Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
·         -Acidentes típicos em trabalhos em Altura;
·         -Aprendizado de nós; Material suspenso;
·         -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
·         -Instalação e deslocamento de linha de vida;
·         -Comentários sobre Instalações de pontos de fixação;
·         -Comentários sobre utilização de andaimes;
·         -Sistemas de ancoragem;
·         -Utilização de vara de manobra;
·         -Condutas em situações de emergência, noções de técnicas de resgate e de primeiro socorros;
·         -Análise de Risco e Permissão de Trabalho Especial;

O treinamento que teve mais de 70% de suas aulas praticas tem como objetivo capacitar o aluno sobre a norma de segurança voltada aos profissionais que trabalh em altura; formar trabalhadores habilitados a exercer o trabalho em altura em qualquer ambiente vertical com eficiência, segurança e responsabilidade.

 Lembrando que este curso é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em Altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Algumas fotos do treinamento:







25 janeiro 2016

Dicas para trabalho em Altura

O nosso blog temos falado muito à respeito de normas e procedimentos de segurança no trabalho.

Tudo para garantir que todos os envolvido no ambiente de trabalho tenham uma melhor qualidade de vida, segurança e produtividade no dia a dia, evitando, prevenindo e eliminando ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.

Para que esta realidade faça parte do cotidiano profissional deixamos algumas dicas e orientações para empresas e profissionais que trabalham em altura.

-Podem até parecer óbvios, mas grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados quando somos capazes de atentar para as situações de risco a nossa volta. Contudo para que o trabalhador possar saber avaliar estes ricos se faz necessário treinamento, capacitação e experiência, o que já se torna suficiente para evitar que um acidente aconteça.

Esse trabalhador tem a consciência dos riscos que esta correndo?



É preciso lebrar que toda atividade executada em uma altura superior à 2 (dois) metros de altura do nível inferior e que haja risco de queda, é considerada como trabalho em altura.

Os procedimentos vão desde o planejamento da ação, a organização das tarefas a serem executadas até a execução de fato. Tudo deve ser planejado de modo a garantir a segurança e a saúde de cada um dos trabalhadores envolvidos no trabalho, direta ou indiretamente.

Para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, existe a NR35, que é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que visa orientar sobre os procedimentos corretos para trabalho em altura.

Dentre alguns itens fundamentais para o trabalho em altura, destacamos uma sequência que auxiliará no planejamento das atividades. Em primeiro lugar, é necessário reduzir o tempo de exposição ao risco, ou seja, minimizar as atividades que precisam ser executadas em altura, como por exemplo, já levar peças montadas para executar um reparo em altura.

Exemplo de uma atividade que era em altura e foi eliminado os riscos com a mudança da altura do ar-condicionado.


Em seguida, podemos destacar as técnicas que visam impedir a queda, como por exemplo, a instalação de guarda-corpo em uma obra. Limitar a queda é o próximo passo para prevenção de acidentes com trabalho em altura. Se isto for impossível, redes de proteção podem ser instaladas visando diminuir os riscos de uma queda iminente.

Por último e não menos importante, os equipamentos de proteção individual ou coletivos, aparecem na lista complementando as técnicas já informadas anteriormente. O cinto de segurança é apenas um dos equipamentos que podem ser utilizados para evitar acidentes de trabalho em altura.

Alguns fatores podem influenciar nas técnicas escolhidas para prevenção de acidentes no trabalho em altura, como por exemplo, o tempo de exposição, a quantidade de pessoas envolvidas no trabalho, a frequência com a qual o trabalho será executado, entre outros. Somente uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho possui condições de realizar uma avaliação confiável.

Vale a pena ressaltar que para o trabalho em altura, existem algumas considerações que devem ser priorizadas como responsabilidade do empregador. É de sua responsabilidade garantir que sejam implementadas no ambiente de trabalho todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR35, bem como assegurar que seja realizada uma análise de risco e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho.

Outra responsabilidade para o empregador que possui em sua rotina o trabalho em altura é o desenvolvimento de Procedimento Operacional Padrão (POP), a fim de esclarecer e determinar o modo de execução de tarefas rotineiras do trabalho em altura. É dever do empregador também, assegurar que seja realizada a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, tomando medidas que assegurem a execução das atividades.

A comunicação de informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, bem como garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após observadas e aplicadas todas as medidas definidas na NR35 também é um dever do empregador. Quando for verificado que existem situações de risco que não foram previstas anteriormente e que não podem ser neutralizadas ou eliminadas, o empregador deve suspender as atividades imediatamente.

Nossa equipe possui conhecimento especializado sobre os diversos riscos que estão envolvidos no desenvolvimento das mais distintas funções, garantindo a você e à sua empresa o melhor atendimento, e para seus empregados.

Trabalho Seguro Sempre!!!