16 junho 2015

Equipamentos de Segurança - Talabarte

Os Talabartes são Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) que fazem a conexão entre o cinto do tipo paraquedista e o sistema de ancoragem utilizado pelo trabalhado, também servindo como suporte para posicionamento do ou limitador de movimento. Estes dispositivos são norteados pela NBR 15834/2010 (Talabarte de segurança).
Podem ser de dois tipos:

POSICIONAMENTO:

Ajustam o posicionamento do trabalhador, permitindo que este tenha as mãos livres para executar suas atividades, devendo ser fixado nas argolas laterais do cinto tipo paraquedista ou cinturão abdominal. Pode ser do tipo removível ou regulável como mostra a figura a cima.

DESLOCAMENTO:

Elemento de conexão entre o cinturão paraquedista e o ponto de ancoragem.

Podem ser de dois TIPOS:

Em i : Utilizado para prevenção e parada de queda com absorção de impacto. Deve ser sempre utilizado em conjunto com um cinto tipo paraquedista.
ou em Y : Deslocamento (Vertical/Horizontal)  seguro em altura e parada de queda com absorção de impacto. Deve ser utilizado sempre em conjunto com um cinto tipo paraquedista. 
Lembrando: 

Quando é obrigatório o uso de absorvedor de energia nos talabartes?

R – Quando o fator de queda for maior que 1 e quando o comprimento do talabarte for maior que 90 cm.

Todos os Talabartes devem ser ensaiados conforme NBR 14629:2010

Vejam o vídeo de um testa de um talabarte realizado por uma empresa brasileira:

Treinamento NR-35 trabalho em Altura

A S2 Treinamentos realizou mais um treinamento para Trabalho em Altura NR-35 para empresa ELECNOR Brasil, prestadora de serviço para Chesf em Campina Grande. O treinamento teórico e prático contou com objetivo de capacitar os trabalhadores para a melhor utilização de técnicas e manuseio de equipamentos específicos para trabalho em altura, conforme a NR35.




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13 maio 2015

Treinamento Trabalho em Altura NR 35 Bandeirantes Mídia exterior.

A S2 treinamentos e consultoria ministrou mais um treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O treinamento foi realizado para a empresa Bandeirantes que trabalha com Mídia Exterior. O treinamento teórico foi realizado nas dependências da empresa e o treinamento prático foi realizado em uma área externa de atuação da empresa. Foram utilizados para prática em Altura dois Outdoors e um TopLight localizado em local externo, buscando assim fazer com que o treinamento prático se aproxime o máximo possível da realidade vivida pelo colaboradores da empresa.

No treinamento os participantes viram: 

Curso NR 35 – Trabalho em altura – Introdução
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Acidentes típicos em trabalho em altura
Condições impeditivas ao trabalho em altura
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle
Medidas de proteção contra quedas de altura
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível – Análise de Risco
Permissão de Trabalho – PT
Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros)
Treinamento em campo













 

19 março 2015

Quem pode ministrar treinamento de NR-35 (revisado)


Em outro momento escrevi uma sobre quem realmente pode ministrar treinamento de NR-35. Foi uma postagem bem polêmica e com mais de 10.000 visualizações, então resolvi tocar mais uma vez neste assunto não só utilizando a norma mais agora embasado no que o MTE fala sobre o assunto.

A NR 35 nasceu em março de 2012, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura, e muitas polêmicas.

Em abril de 2014 o acesso por cordas foi acrescentado através do anexo I à NR-35 e foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela portaria nº 593.

Até de todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

Esse texto não ajuda muito, não é?

Atualmente já contamos com uma Nota Informativa do MTE, esta criada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que trata detalhadamente sobre o que é proficiência.

O documento pode ser vista em PDF clicando AQUI

Analisando o arquivo acima precisamos repensar o significado de “proficiência” para trabalho em altura.

Proficiência = Conhecimento completo no assunto. Conhecimento prático, domínio da matéria.

"NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros."

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Quais dos itens acima é estuda em cursos de Técnico em Segurança do Trabalho ou de Engenharia de Segurança do Trabalho?

Infelizmente na grade curricular destes cursos não há estudo teórico nem muito menos prático de nenhum deles.

A Nota Informativa do Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Inspeção do Trabalho, detalham o que vem a ser proficiência, descrita na NR.35.

Assim sendo, a Nota Normativa do MTE nº 05/2014 do MTE/CGNOR/DSST/SIT, o treinamento da NR 35, poderá ser ministrado por profissional qualificado, com base em seu conhecimento e experiência profissional e com base na realidade desenvolvida pela empresa, que designará adequadamente profissional com Proficiência para ministrar o treinamento de realização de trabalhos em altura.

O documento é extenso e ainda pouco esclarecedor, contudo fica claro quando de diz: "Instrutor com proficiência na realização de Trabalho em Altura para ministrar o treinamento", logo para ministrar tal treinamento deve-se ter capacitação e experiência com trabalhado em altura.

Outro ponto que pode ser discutido é o item "g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Alguém sem a devida qualificação pode ministrar um treinamento prático incluindo noções de técnicas de resgate sem o devido conhecimento?

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S2 realiza mais um Treinamento NR-35 Trabalho em Altura

A S2 Treinamentos (Soluções em Segurança) realizou mais um treinamento para Trabalho em Altura NR-35 na a construtora WB empreendimentos. O treinamento foi realizado nas instalações do Edifício em construção Parco Giardinni, localizado em frente ao Parque da Criança. Participaram do treinamento colaboradores da construção do Parco Giardinni e do Morada do Viver II.

O treinamento contou com a participação de cerca de 25 funcionários, onde no curso os trabalhadores tiveram treinamento teórico e prático onde foram abordados os seguintes temas:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Riscos e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;
• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;
• Acidentes típicos;
• Condutas em situações de emergência,
• Noções de técnicas de resgate
• Noções de Primeiros socorros.
• Aprendizado de nós e amarrações;
• Material suspenso;
• Instalação e deslocamento de linha de vida;
• Sistemas de ancoragem.




30 novembro 2014

Treinamento Trabalho em Altura NR 35 na Paraíba

Os Cursos e Treinamentos  na área de altura ministrados por nossa equipe, visam capacitar o trabalhador e os interessados nesta área  a desempenhar as suas funções, de acordo com o que é previsto na NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com técnica e segurança.

O treinamento de NR-35 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade

Quem deve fazer o curso?

Todo trabalhador, independente da área de atuação que realiza atividades com diferença de nível superior a 2,0 metros, tem por obrigação da norma realizar um treinamento para trabalho em Altura NR-35.

Também são convidados a realizar o treinamento: Técnicos de segurança do trabalho; Engenheiros de segurança; Profissionais de acesso por corda;  Profissionais que trabalham com transmissão e distribuição de energia; Socorristas; Brigadistas; Bombeiros civis e militares, além de quem pretende se especializar na área.



Veja alguns dos clientes atendidos pela S2 Treinamentos

 




Veja mais detalhes sobre o conteúdo programático e carga horária clicando AQUI