19 março 2018


Para todo trabalho em altura é indispensável seguir cuidadosamente as especificações da NR-35. Lembrando que trabalho em altura é todo atividade realizada acima de 2 metros (acima ou abaixo) do solo, que houver risco de queda.
Temos visto uma queda, mais esta queda é das boas, pois de acordo com os dados do ministério do trabalho os acidentes de trabalho vem se reduzindo em nosso pais De acordo com dados mais recentes do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), pesquisados em 2014, 13.833 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente, enquanto em 2013, esse número chegou a 17.030. Nesse mesmo ano foi constatado que cerca de 40% dos acidentes de trabalho são em decorrência de quedas.
Lembramos a importância do uso do EPI adequado e de qualidade, estes são capazes não só de salvar vidas, mas também de manter a saúde física e psicológica do trabalhador.

Vamos elencar algumas dicas e sugestões para evitar acidentes na realização do trabalho em altura:
- Realizar Análise previa de Riscos;
– Planejar, organizar e implementar medidas de segurança para realização do trabalho;
– Investir sempre em capacitação e prevenção de acidentes;
– Seguir o que preconiza a NR 35;
– O Trabalho em altura deve ser sempre supervisionado.

Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para segurança dos trabalhadores, tendo em vista o alto risco desta atividade. Os principais EPIs para trabalho em altura:
– Capacete;
– Cinto paraquedista;
– Talabarte;
– Anel de Fita;
– Acessório para ancoragem;
– Ascensor de Punho;
– Cordas;
O capacete de segurança é uma das peças fundamentais para evitar acidentes de trabalho. Eles evitam lesões no crânio que podem ocasionar sérios problemas de saúde aos funcionários.

Das obrigações do empregador:
Confira as principais obrigações do empregador que possue colaboradores que realizam trabalho em altura:
– Implementar todas as medidas de proteção da NR 35;
– Adotar medidas de segurança;
– Estudar sempre novas possibilidades de medidas de segurança que podem ser aplicadas;
– Trabalho supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho;
– Realizar a Análise de Risco.
Caso todas essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades.
– Auto de infração: Quando a fiscalização flagrar o descumprimento das normas reguladoras do trabalho em altura;
– Interdição: Quando a fiscalização flagrar risco de acidentes (seja iminente ou grave);
– Multa: Pode variar entre R$6.078,09 e R$ 402,23 por infração. O valor será determinado pelo fiscal levando em conta o porte a empresa e a gravidade do ato de infração.

fonte: www.s2treinamentos.com.br

Sobre a S2 Soluções em Segurança.

A S2 conta com uma equipe de profissionais especializados, capacitados para deixar o ambiente de trabalho de sua empresa mais saudável e seguro, promovendo a qualidade de vida. Conheça nossos serviços e entre contato com nossos consultores para fazermos um visita à sua empresa.
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17 fevereiro 2018

O que é uma brigada de incêncio?

A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

O brigadista e suas funções

Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros. Buscar controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio.

Treinamento

O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.

Qual é a diferença entre brigada de incêndio e de emergência?
Uma brigada de incêndio, como o próprio nome diz, é um grupo de pessoas destinadas a cuidar dos casos de incêndio.
Ela pode atuar de duas formas:
• prevenção: adotando ações que têm como objetivo evitar situações de risco, que aumentam as chances da ocorrência de um incêndio;
• combate: ações voltadas a controlar o incêndio e evitar que haja danos. Uma delas é a realização de evacuação do pessoal.
Os brigadistas precisam participar de um curso específico para que possam exercer essa função.

Já a brigada de emergência possui o objetivo de atuar em casos diversos em que haja perigo e emergência. Seus trabalhos consistem tanto em ações de primeiros socorros, quanto salvamento. Também atuam em análises de risco e coordenação de evacuações.

Carga horária
A carga horária do curso está diretamente ligada ao grau de risco do imóvel, sendo que:
• risco baixo: 4 horas/aula;
• risco médio: 8 horas/aula;
• risco alto: 24 horas/aula.

Tópicos abordados
Os temas abordados no curso estão ligados a prevenção, evacuação do local, primeiros socorros e o combate a princípio de incêndios. A necessidade dos conhecimentos em primeiros socorros está ligada ao atendimento prestado para as vítimas — visando manter ou restabelecer as funções vitais — até que o socorro especializado chegue ao local.

Necessidade de reciclagem
Apesar de muitos ainda não saberem, é necessário realizar uma reciclagem do curso a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança de 50% dos integrantes da equipe da brigada.
No caso dos que já participaram do treinamento anteriormente e alcançaram 70% de aproveitamento na avaliação inicial, a parte teórica fica dispensada.

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27 janeiro 2018

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Petrobras porto de Cabedelo


A S2 Soluções em Segurança ministrou treinamento para formação de brigadistas de incêndio e emergência aos funcionários da Petrobras que trabalham na base do porto de Cabedelo-PB. O treinamento teve como objetivo de fornecer subsídios para prevenção e proteção contra incêndios das edificações em geral , e para atuarem no atendimento a eventuais sinistros ou desastres que possam vir a ocorre nas instalações do porto.

Ter uma equipe treinada em uma edificação, além de obrigação por norma, é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.

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01 janeiro 2018

O que esperar da segurança do trabalho em 2018?


2017 acabou e nós da S2 Soluções em Segurança só temos a agradecer a todos pelo ano de conquistas e vitórias.

E em 2018! Quais a visão para este ano que se inicia na área de segurança do trabalho?

Acreditamos que enfretaremos muita dificuldade em relação a implementação do eSocial. Não é pessimismo, a ideia é boa, a implementação que sera dificultosa.

Esperamos mudanças na NR 4 e 15 o que ao meu ver são mais que necessárias.

Acreditamos que mercado para a área de saúde e segurança do trabalho ira crescer em 2018, contudo teremos menos profissionais de SST contratado, tento em vista a diminuição das empresas (espaço físico). Já os prestadores de serviço na área de segurança pegaram um boa fatia deste crescimento.

2018 será o BUM  gestão dos programas (BBS – Behavior Based Safety ou PSC – Programa de Segurança Comportamental) no Brasil.

Acreditamos que nesta "onda", haverá mais trabalho e menos emprego (culpa da terceirização). Empresas pequenas são obrigadas por lei a terem programas e ações de segurança, tipo, APR, Ordem de Serviço, PPRA, PCMSO, CIPA, etc.

Que os bons ventos de 2018 nós tragam segurança, saúde e PAZ.

17 novembro 2017

Treinamento de Brigada de Incêndio e Emergência Paraíba

A s2 treinamentos oferece o treinamento para brigadistas de incêndio e emergência com o objetivo de fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.

Ter em uma edificação uma brigada de incêndio é de grande importância para prevenção de situações de incêndio e pânico, a caso essas situações venham a ocorrer, a brigada terá a capacidade de extinguir um princípio de incêndio e controlar uma situação de pânico, na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que um incêndio pode causar.



O conteúdo do nosso treinamento esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, bem como as normas estaduais vigentes.

Os instrutores da S2 treinamentos são capacitados em situações reais (são bombeiros militares) aptos a instruir da melhor forma a sua equipe de brigada de incêndio.


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20 outubro 2017

Morte em Espaço Confinado, NR-33 mais uma vez em descaso.


Ontem três trabalhadores morreram enquanto faziam limpeza de um tanque na cidade de Caucaia-NR, as informações são que um dos trabalhadores entrou na área de tratamento de dejetos de animais, onde, segundo informações havia um alto fluxo de gases tóxicos, e desmaiou.

Para piorar, outras dois trabalhadores teriam descido até a área de tratamento para prestar socorro e também morreram. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.

Na Paraíba um grave acidente em janeiro causou a morte de quatro trabalhadores durante a limpeza de um poço na cidade de Barra de São Miguel no Cariri Paraibano. Mais informações sobre o caso acesse AQUI.
Trabalhadores estão morrendo, o MTE não fiscaliza as empresas não capacitam. Até quando???? 

Enquanto isso vamos entenda os efeitos do excesso de CO2 no organismo e como facilmente estamos expostos: 

O monóxido de carbono é um produto da combustão incompleta de matéria orgânica devido à falta de fornecimento de oxigénio para permitir uma completa oxidação para dióxido de carbono (CO2). Ocorre tanto em ambiente doméstico como industrial devido a motores antigos e outros mecanismos de combustão, aquecedores e equipamento de cozinha. A exposição a valores de 100 ppm ou superiores pode colocar em risco a vida humana.[2]

Esse gás é tóxico, inodoro e não tem cor, em altas quantidades pode causar náuseas, tontura e até mesmo levar à morte. Ele é um dos grandes problemas de poluição que o mundo inteiro enfrenta, devido ao seu uso comum.

Alguns dos sintomas da exposição ao Monóxido de Carbono são:




(OSHA, https://www.osha.gov )
Outra referências se faz em relação a concentração de oxigênio em um ambiente: 

20.9% Nível normal de oxigênio no ar ao nível do mar.

19.5% Nível mínimo de oxigênio para uma entrada segura.

10-11% A respiração se acelera, falta de coordenação, aumento da pulsação, euforia e dor de cabeça.

6-10% Náuseas e vômitos, dificuldade de movimentos, falhas mentais e morte em 8 minutos.

<6% A respiração cessa, parada respiratória causando a morte em menos de 4 minutos. 

IMPORTANTE:

A atmosfera do espaço confinado deverá ser continuamente monitorada por meio de detectores portáteis transportados pelos trabalhadores autorizados e/ou por meio de detectores fixos, instalados próximos às tubulações, válvulas e demais locais onde possam ocorrer vazamentos ou formação de contaminantes durante a execução da tarefa. O monitor deve ter capacidade de detectar todos os gases e vapores existentes no espaço confinado. 

Os monitores mais utilizados detectam o percentual de oxigênio, Limite Inferior de Explosividade de Inflamáveis, Monóxido de Carbono e o Gás Sulfídrico. O prazo de garantia e a vida útil dos sensores, detectores ou células devem ser verificados periodicamente.

E, independente do resultado das medições, este é apenas um dos procedimentos de segurança que obrigatoriamente devem ser seguidos: é necessário seguir todos os procedimentos definidos pela NR 33.

Com isto em mente, é sempre válido relembrar: alguns acidentes de trabalho são moderados, outros muito graves. Uma característica dos acidentes em espaços confinados, é que muitos dos acidentes que ocorrem nestas áreas, resultam em fatalidades.

Você ou seus funcionários não possui treinamento para trabalho em espaços confinados em conformidade com a NR-33?


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