21 setembro 2018

Treinamento para Trabalho em Altura NR35

A S2 treinamentos e Consultoria realizou um Treinamento para Trabalho em Altura de acordo com a NR-35 para os funcionários da construtora Rocha e Farias no bairro de Bodocongó em Campina Grande.

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

O treinamento contou com a participação de mais de 60 funcionários e colaboradores, distribuídos em turmas. Para aprimorar as qualidades profissionais dos trabalhadores, a Rocha e Farias vem promoveram durante este mês, vários cursos de capacitação com foco na segurança do trabalho.

A capacitação de NR35 foi dividida em dois momentos. O primeiro, realizado no setor de convivência do canteiro de obra, e teve uma abordagem teórica sobre o conteúdo da NR35, tipos de acidentes e vídeos educativos, enquanto a segunda parte contou com uma atividade prática com os participantes.

No curso os trabalhadores poderão ver:

• Normas, Regulamentos, Sistemas e Procedimentos;

• Análise de riscos e condições impeditivas;

• Riscos e medidas de prevenção e controle;

• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção Coletiva;

• EPI: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso;

• Acidentes típicos;

• Condutas em situações de emergência,

• Noções de técnicas de resgate

• Primeiros socorros.

• Aprendizado de nós e amarrações;

• Material suspenso;

• Instalação e deslocamento de linha de vida;

• Sistemas de ancoragem.

Veja algumas das fotos do Curso




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02 agosto 2018

DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM CONHEÇA CADA TIPO


Os pontos de ancoragem são elementos de segurança de suma importância para o trabalho em altura. Eles suportam cargas materiais e de pessoas, sendo para conexão de equipamentos de proteção individual e coletiva. Existem 5 tipos de dispositivos de ancoragem, baseados NBR 16325. A escolha de cada dispositivo deve ser avaliada e adequada para cada situação da atividade, conforme o tipo ou local de trabalho.

A S2 Soluções em Segurança preparou este artigo para apresentar os tipos de dispositivos de ancoragem mais utilizados para ancorar linhas de vida e outros equipamentos de segurança. Confira!
Tipos de dispositivos de ancoragem
Sistema de ancoragem tipo A1


Estes dispositivos são divididos em duas classes: tipo A1 e tipo A2.

-A1: são planejados para serem fixados em uma sustentação por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. Se for utilizado como ponto único de ancoragem, o tipo A1 deve ser empregado apenas para uso individual.

Os do tipos A1 mais comuns são placas e olhais construídos em materiais metálicos, como o aço carbono e o aço inox. A carga mínima suportável para este tipo de ancoragem é 12kN (carga estática), podendo suportar até 22kN.




Sistema de ancoragem tipo A2

Os sistemas de ancoragem do tipo A2 foram desenvolvidos para áreas onde não são favorecidas para a utilização dos tipos A1. São fixados em telhados ou planos inclinados e podem ser um ponto fixo ou não.





Os tipos B não necessariamente são instalados dos por elementos de fixação definitivos como as ancoragens estruturais. Eles são considerados provisórios, e podem ser retirados após o término do serviço. Estes dispositivos podem ser dimensionados a partir de materiais metálicos ou têxteis e devem suportar uma carga estática mínima de 12kN ou 18kN para linha de vida flexíveis.
Sistema de ancoragem tipo C

Dimensionado em linhas de vidas “flexíveis” horizontais por meio de cabos de aço fixados por elementos de metal. Este sistema não deve ter uma inclinação superior a 15º. Por apresentar uma maior comparecibilidade no seu dimensionamento as a ancoragens do tipo C possuem norma própria (BR 16523-2). É muito utilizado para linha de vida permanente e linha de vida móvel temporária, no acesso por cordas e para manutenção de equipamentos.








Sistema de ancoragem tipo D



Estes tipos são aplicados em uma linha de ancoragem rígida. Esta linha, não pode ter uma inclinação de mais de 15°, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória. É um sistema bastante utilizado para segurança do trabalhador de carga e descarga.

A diferença entre os tipos D e C se deve à linha de vida de ambos. No tipo C a linha é feita com cabo ou corda e no tipo D utiliza-se viga ou trilho de metal para a ancoragem.

Hoje temos em vigor as normas NBR 16325 -1:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D, e a NBR 16325 -2:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo C.
Ancoragem predial é com a S2 Soluções em Segurança

Os dispositivos de ancoragem devem ser inspecionados a cada doze meses para manter os níveis de segurança adequados ao trabalho em altura. Para isso, você pode contar com a S2 Soluções em Segurança para realizar a Inspeção Periódica em Pontos de Ancoragem de todos os tipos.

Links úteis:
Treinamento para Trabalho em Altura NR-35
Dicas de Segurança para Trabalho em Altura

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24 julho 2018

Treinamento para trabalho em Altura NR-35

O Treinamento para trabalho em altura NR-35

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 impõe que o empregador promova um programa de treinamento a todos os trabalhadores que realizam atividade acima de 2 metros de altura, de um nível inferior, onde haja risco de queda.

A S2 Soluções em Segurança, realiza o treinamento para trabalho em altura conforme NR-35 com aulas práticas superiores a 50%.

O treinamento pode ser desenvolvido em nossas instalações, com aulas práticas e teóricas, ou in company (na empresa do contratante) sendo de prioridade da S2 que durante as aulas o aluno aprenda a aplicação dos conceitos e técnicas, e as desenvolva de acordo com as características de cada um e dos serviços realizados no dia a dia de sua atividade. Venha treinar sua empresa com os melhores.

Da Certificação:
Será emitido um certificado para cada aluno participante do curso, contendo seu nome, carga horária, conteúdo programático e todas as informações exigidas pela norma regulamentadora N-35.

Nossos instrutores:
Todos os instrutores são técnicos de segurança e bombeiros militares com comprovada proficiência no trabalho e em técnicas de resgate e nos termos que preceitua a NR-35.

A S2 trazendo soluções em segurança para as empresas.

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15 abril 2018

Sindrome da Suspensão Inerte, o que é, resgate e primeiros socorros.

SINDROME DA SUSPENSÃO INERTE

Síndrome da Suspensão Inerte pode ser definida como o desenvolvimento de sintomas como tontura, palpitações, tremores, fraqueza, náusea, dor de cabeça, sudorese, falta de ar, hipotensão e dormência nas pernas. Eventualmente, leva ao desmaio, que pode resultar em morte devido à privação de oxigênio no cérebro.



Esta síndrome vem sendo discutida e avaliada desde a década de 70 onde teve sua ênfase na Conferência Internacional de Medicina em Montanha em 1972, através de um relatório austríaco sobre a morte de 10 alpinistas que haviam ficado entre 30 minutos a 8 horas suspensos por uma corda.

Enquanto em posição inerte (parado), o sangue se acumula nos membros inferiores, causando uma intolerância ortostática. Esta intolerância ortostática também pode ocorrer quando um indivíduo se movimenta repentinamente após um tempo em suspensão inerte. Se essas condições persistirem, elas podem potencialmente ser fatais.

Por exemplo, sabe aquela situação quando você fica por muito tempo parado, e bruscamente se levante, e com isso sente uma fraqueza e tonturas? Pronto! Você sofreu o que podemos chamar de intolerância ortostática.

Em situações que envolvem trabalho em altura, o trabalhador após a queda, permanecendo em suspensão inerte (pendurado), haverá um acúmulo de sangue nas pernas devido o compressão das cintas sub pélvica do cinto paraquedista, reduzindo assim a quantidade de sangue em circulação. O corpo reage a essa redução acelerando a frequência cardíaca e tentando manter um fluxo sanguíneo suficiente para o cérebro. Como o suprimento de sangue foi reduzido significativamente, essa reação não será eficaz. O corpo rapidamente diminuirá a frequência cardíaca e a pressão sanguínea diminuirá nas artérias. Em consequência do acumulo de sangue nos membros inferiores, haverá redução na quantidade e na qualidade do oxigênio do sangue que flui para o cérebro. Em consequência a vítima desmaiará.

Essa redução também afetará outros órgãos vitais, tais como os rins, pois estes são muito sensíveis ao oxigênio do sangue, e a insuficiência renal pode ocorrer com o excesso do retorno venoso.
O TRATAMENTO



Diretrizes anteriores baseadas na conferência de 1972 em Innsbruck recomendaram que a vítima depois de retirada em suspensão, fosse colocada na posição sentada, como meio para impedir o acumulo de sangue com toxinas seguissem bruscamente para o coração e pulmão fazendo com que a vítima entrasse em choque e possivelmente em óbito. Contudo, nenhuma evidência científica foi encontrada para apoiar esse fato, juntamente com os achados da Revisão de HSE, logo mais e mais agências estão recomendando que os pacientes sejam tratados em uma posição totalmente horizontal após o resgate, baseando-se que na ideai de que a posição sentada pode retardar o fluxo sanguíneo para o cérebro.






O RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS

Se o autoresgate for impossível, ou se o resgate não puder ser realizado imediatamente, acione a equipe de resgate. Após o acionamento da equipe especializada a vítima de estar treinada ou ser orientada a “bombear” suas pernas com frequência para ativar os músculos e reduzir o risco de agrupamento venoso. Os pontos de apoio estruturais, caso existam, podem ser usados ​​para aliviar a pressão, retardar os sintomas e fornecer suporte para o “bombeamento muscular”.

Caso o autoresgate não possa ser realizado, recomenda-se que o resgate seja realizado em até 10 minutos para vítimas em suspensão.

O resgate deve seguir algumas outras recomendações:

-Solte as tiras da perna do cinto;

-Coloque a vítima em decúbito dorsal;

-Use a prancha de resgate ou/e um colar cervical para estabilização se houver suspeita de lesão na coluna.

-Se a vítima estiver inconsciente, mantenha as vias respiratórias da vítima abertas e cheque sempre os sinais vitais.

-Caso a vítima não apresente pulso palpável, inicie rapidamente manobras de ressuscitação cardiopulmonar até a chegada da equipe de emergência.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES

Todo trabalhador que realiza atividade em altura deve por obrigação da norma NR-35 ser treinado e autorizado e supervisionado para realização de qualquer atividade.

Os trabalhadores devem usar dispositivos de retenção de queda de acordo com as recomendações da NR-35 e aqueles que podem realizar atividades de resgate, também devem ser treinados para esse fim.

Verifique se o seu equipamento de proteção pessoal está devidamente ajustado e se há desgaste, para que funcione como pretendido;

Peça sempre para que outra pessoa, devidamente treinada, cheque seu equipamento (técnica dos 4 olhos).

Outro nomes encontrados para o problema: Sindrome do Boudrie, Síncope em Suspensão, Trauma em Suspensão, Intolerância ortostática.



Por Richard Macedo

Bombeiro Militar e instrutor de NR-35.

www.s2treinamentos.com.br



Referências:

-Seddon, Paul. Suspensão de Arnês: revisão e avaliação de informações existentes. Executivo de Saúde e Segurança. Relatório de Pesquisa 451/2002. 104 pp. Sheehan, Alan. Trauma de Suspensão. Folheto de treinamento.

-Pasquier et al. “Atualização Clínica: Trauma da Suspensão.” Deserto e Medicina Ambiental. 22,2 (2011): 167-171. Rede. 17 de outubro de 2015.

-Adisesh, A., Lee, C., Porter, K. “Suspensão do arnês e gerenciamento de primeiros socorros: desenvolvimento de uma diretriz baseada em evidências.” Jornal de medicina de emergência. 28,4 (2011): 265-268. Rede. 17 de outubro de 2015

-Robertson, David. Intolerância Ortostática. Vanderbilt University, Nashville, Tennessee.

-Faculdade de Medicina de Nova York. Intolerância Ortostática. Vahalla, Nova York.

-Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) dos Estados Unidos
https://www.osha.gov

19 março 2018


Para todo trabalho em altura é indispensável seguir cuidadosamente as especificações da NR-35. Lembrando que trabalho em altura é todo atividade realizada acima de 2 metros (acima ou abaixo) do solo, que houver risco de queda.
Temos visto uma queda, mais esta queda é das boas, pois de acordo com os dados do ministério do trabalho os acidentes de trabalho vem se reduzindo em nosso pais De acordo com dados mais recentes do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), pesquisados em 2014, 13.833 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente, enquanto em 2013, esse número chegou a 17.030. Nesse mesmo ano foi constatado que cerca de 40% dos acidentes de trabalho são em decorrência de quedas.
Lembramos a importância do uso do EPI adequado e de qualidade, estes são capazes não só de salvar vidas, mas também de manter a saúde física e psicológica do trabalhador.

Vamos elencar algumas dicas e sugestões para evitar acidentes na realização do trabalho em altura:
- Realizar Análise previa de Riscos;
– Planejar, organizar e implementar medidas de segurança para realização do trabalho;
– Investir sempre em capacitação e prevenção de acidentes;
– Seguir o que preconiza a NR 35;
– O Trabalho em altura deve ser sempre supervisionado.

Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para segurança dos trabalhadores, tendo em vista o alto risco desta atividade. Os principais EPIs para trabalho em altura:
– Capacete;
– Cinto paraquedista;
– Talabarte;
– Anel de Fita;
– Acessório para ancoragem;
– Ascensor de Punho;
– Cordas;
O capacete de segurança é uma das peças fundamentais para evitar acidentes de trabalho. Eles evitam lesões no crânio que podem ocasionar sérios problemas de saúde aos funcionários.

Das obrigações do empregador:
Confira as principais obrigações do empregador que possue colaboradores que realizam trabalho em altura:
– Implementar todas as medidas de proteção da NR 35;
– Adotar medidas de segurança;
– Estudar sempre novas possibilidades de medidas de segurança que podem ser aplicadas;
– Trabalho supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho;
– Realizar a Análise de Risco.
Caso todas essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades.
– Auto de infração: Quando a fiscalização flagrar o descumprimento das normas reguladoras do trabalho em altura;
– Interdição: Quando a fiscalização flagrar risco de acidentes (seja iminente ou grave);
– Multa: Pode variar entre R$6.078,09 e R$ 402,23 por infração. O valor será determinado pelo fiscal levando em conta o porte a empresa e a gravidade do ato de infração.

fonte: www.s2treinamentos.com.br

Sobre a S2 Soluções em Segurança.

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17 fevereiro 2018

O que é uma brigada de incêncio?

A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

O brigadista e suas funções

Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros. Buscar controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio.

Treinamento

O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.

Qual é a diferença entre brigada de incêndio e de emergência?
Uma brigada de incêndio, como o próprio nome diz, é um grupo de pessoas destinadas a cuidar dos casos de incêndio.
Ela pode atuar de duas formas:
• prevenção: adotando ações que têm como objetivo evitar situações de risco, que aumentam as chances da ocorrência de um incêndio;
• combate: ações voltadas a controlar o incêndio e evitar que haja danos. Uma delas é a realização de evacuação do pessoal.
Os brigadistas precisam participar de um curso específico para que possam exercer essa função.

Já a brigada de emergência possui o objetivo de atuar em casos diversos em que haja perigo e emergência. Seus trabalhos consistem tanto em ações de primeiros socorros, quanto salvamento. Também atuam em análises de risco e coordenação de evacuações.

Carga horária
A carga horária do curso está diretamente ligada ao grau de risco do imóvel, sendo que:
• risco baixo: 4 horas/aula;
• risco médio: 8 horas/aula;
• risco alto: 24 horas/aula.

Tópicos abordados
Os temas abordados no curso estão ligados a prevenção, evacuação do local, primeiros socorros e o combate a princípio de incêndios. A necessidade dos conhecimentos em primeiros socorros está ligada ao atendimento prestado para as vítimas — visando manter ou restabelecer as funções vitais — até que o socorro especializado chegue ao local.

Necessidade de reciclagem
Apesar de muitos ainda não saberem, é necessário realizar uma reciclagem do curso a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança de 50% dos integrantes da equipe da brigada.
No caso dos que já participaram do treinamento anteriormente e alcançaram 70% de aproveitamento na avaliação inicial, a parte teórica fica dispensada.

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